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Características do Trabalho Intermitente: quais são?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 25/01/24
  • 4 min

As principais características do trabalho intermitente são a não continuidade da prestação de serviços e o período de inatividade dos profissionais. Ainda que haja descontinuidade, o modelo configura uma relação trabalhista e prevê a subordinação do colaborador, bem como seus devidos direitos trabalhistas constitucionais.

O trabalho intermitente, formalizado em 2017 pela Lei 13.467, foi pensado como uma alternativa às empresas que lidam com uma alta sazonalidade, com aumentos esporádicos de demanda. A modalidade surgiu como uma maneira de reforçar o quadro de funcionários das companhias, conforme sua necessidade temporária.

Por isso, o trabalho intermitente possui características marcantes, que o diferencia das demais modalidades contratuais. Uma vez que possui detalhes tão próprios, alguns pontos da legislação trabalhista se ajustam a eles, garantindo amparo aos profissional e seus devidos direitos constitucionais.

Quer saber quais são as características do trabalho intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

caracteristicas do trabalho intermitente
As principais características do trabalho intermitente são a descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade do profissional — Foto: Freepik.

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  • Trabalho intermitente
  • Características do trabalho intermitente
  • Direitos dos trabalhadores intermitentes
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual na qual a prestação de serviços ocorre de forma esporádica, com alternância entre os períodos de atividade e inatividade do profissional. Assim, o trabalho apenas ocorre mediante convocação prévia, e dura o tempo que o contratante necessitar do colaborador.

O modelo recebe possui 2 pilares constitucionais: a Lei 13.467 e a Portaria n° 671, além da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), válida a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Ainda que haja descontinuidade, o modelo prevê vínculo trabalhista e relação de subordinação, bem como amparo legal ao profissional e direitos trabalhistas constitucionais.

Por fim, o pagamento ocorre apenas após a prestação de serviços, com o encerramento da convocação e proporcional às horas de trabalho. A remuneração final compõe-se por diversos encargos que incidem sobre o valor bruto. Além disso, durante a inatividade do colaborador, não lhe são devidos quaisquer valores.

Características do trabalho intermitente

A principal característica do trabalho intermitente é a descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade que se intercalam com os de atividade. Com a esporadicidade de serviços, o colaborador apenas atua mediante convocação prévia, de acordo com a demanda do empregador.

Então, em linhas gerais, as características do trabalho intermitente são:

  • Não continuidade das atividades;
  • Inatividade do profissional;
  • Convocação conforme a demanda do contratante;
  • Remuneração por hora de trabalho;
  • Registro de ponto;
  • Direitos trabalhistas garantidos por lei;
  • Contribuições previdenciárias e benefícios.

A convocação deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto para as atividades. O chamado pode ser efetuado por qualquer meio de comunicação eficaz, de acesso mútuo, desde que se registrem os acordos pré-convocatórios.

O profissional, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar o chamado, conforme seus interesses e sua agenda pessoais. Vale ressaltar que a recusa não se caracteriza como insubordinação ou quebra contratual, mas como um dos direitos do colaborador.

O trabalho intermitente, ainda, garante os direitos trabalhistas constitucionais dos profissionais que atuam na categoria, bem como amparo legal para ambos os lados da relação. Por isso, é fundamental conhecer as regras do trabalho intermitente e o que a legislação diz a respeito.

Direitos dos trabalhadores intermitentes

Os trabalhadores intermitentes têm todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como férias, 13° salário, descanso semanal remunerado e outros. Contudo, por conta de suas características tão próprias, é comum que os direitos se adaptem à descontinuidade de atividades.

Em geral, os direitos dos trabalhadores intermitentes são:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

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