Assinar a carteira de trabalho no contrato intermitente é um dever do empregador e direito do empregado, uma vez que garante seus direitos. A ação deve ser feita com atenção aos detalhes da modalidade, que podem causar dúvidas no momento de preenchimento da carteira.
Para regularizar qualquer categoria de contrato, é necessário seguir uma série de etapas – e no modelo intermitente isso não é diferente. Por isso, é preciso elaborar o contrato, fazer o cadastro no eSocial e assinar a carteira de trabalho no contrato intermitente.
Esses são os passos mais importantes para a relação empregatícia e também para que a empresa não leve multas por trabalhadores que prestam serviço de modo indevido.
Se você quer assinar a carteira de trabalho intermitente, fique por aqui e acompanhe o passo a passo que o TIO preparou para te ajudar. Boa leitura!

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O que é trabalho intermitente?
O modelo de trabalho intermitente se tornou formal em 2017, com a Reforma Trabalhista. Ele surgiu para reduzir os “bicos”, que são trabalhos informais.
A principal característica deste tipo de contrato é a alternância entre os períodos de trabalho. Ou seja, há um tempo em que o empregado está inativo da empresa, sem prestar qualquer tipo de serviço.
Dessa forma, o período de inatividade no contrato intermitente pode ser de dias, semanas ou até meses, a depender da necessidade e demanda do empregador.
Por isso, quando ele precisa que o empregado intermitente preste seus serviços, é necessário realizar a convocação em até 3 dias antes do início previsto para o início do trabalho.
Assim, o empregado possui 1 dia para aceitar ou recusar a convocação. Vale ressaltar que a recusa não se configura como ato de insubordinação.
Além disso, o pagamento no contrato intermitente apenas é feito ao final da convocação e sempre de forma proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado!
Contrato intermitente
Segundo a Portaria n°349, que traz as regras e complementa a Lei 13.467/2017 – a Reforma Trabalhista -, o contrato de trabalho intermitente precisa ser formulado por escrito e registrado na carteira de trabalho do empregado.
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Além disso, o contrato de trabalho deve constar as regras, limites, deveres e obrigações de cada uma das partes da relação empregatícia.
Por isso, é importante que tanto o empregador quanto o empregado assinem o contrato, uma vez que isso demonstra reconhecimento.
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Carteira de trabalho no contrato intermitente
Com o contrato feito e assinado, agora é a hora de preencher a carteira de trabalho do funcionário intermitente.
A assinatura da CTPS deve acontecer na página “Contrato de Trabalho”. Nesse local, a empresa deverá preencher as informações a seguir:
- Empregador: nome do empregador ou da empresa;
- CGC/NF: CNPJ da empresa. O profissional autônomo, empregador ou de construções civis deve informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Rua: nome da rua, avenida ou estrada da empresa;
- Nº: complete o endereço com o número de onde a empresa está;
- município: escreva o nome do município de onde a empresa está;
- Est.: o nome do estado;
- Esp. do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio da empresa;
- Cargo: determine o cargo que o novo funcionário terá na empresa;
- C.B.O.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Pode ser que você não encontre o cargo exato na lista. Por isso, verifique vagas similares e leia as descrições para encaixar no cargo correto;
- Data admissão: a data em que o novo funcionário foi contratado;
- Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa para o novo funcionário;
- Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, anote aqui o número da página do registro. Também existe a opção de usar Fichas de Registro, e para isso é só colocar as informações da pasta de onde elas se encontram;
- Remuneração especificada: o salário do novo funcionário, em numeral e em seguida por extenso.
Saiba mais detalhes acessando o conteúdo exclusivo para este passo a passo.
Assinar carteira de trabalho no contrato intermitente
Como vimos, assinar a carteira de trabalho intermitente é uma obrigação do empregador e um direito do empregado. Assim, todos os demais direitos trabalhistas lhe são garantidos
Além disso, assinar a carteira de trabalho torna a relação de trabalho formal. Dessa maneira, comprova-se o vínculo empregatício entre as partes.
Por isso, assinar carteira de trabalho no contrato intermitente evita processos trabalhistas para o empregador!
Prazo de entrega da carteira de trabalho
Ao recolher a carteira de trabalho, o empregador tem o prazo de 48 horas, ou seja, dois dias, para devolver o documento ao trabalhador intermitente.
Caso a empresa não devolva a carteira de trabalho ou estrague o documento, fica sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário mínimo.
Carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital foi criada pelo Ministério do Trabalho em 2017, e tinha como principal objetivo parar a produção da CTPS física.
Atualmente, a CTPS digital possui integração com o eSocial. Assim, todos os dados registrados referentes ao empregado na plataforma são transferidos para a carteira de trabalho.
Ou seja, não é mais necessário fazer a anotação da contratação na carteira física. Isso porque, ao realizar o cadastro do trabalhador intermitente no eSocial, todas as informações migram para a carteira de trabalho digital.
Caso o trabalhador queira saber se os dados de contratação estão corretos na carteira de trabalho digital, o processo é bem simples: basta acessar a CTPS digital e olhar as informações.
Vale ressaltar que a carteira de trabalho digital tem o histórico de todos os cargos e ocupações.
Gestão do trabalhador intermitente
O contrato intermitente possui diversas regras e detalhes, e, por ser uma categoria de trabalho nova, muitas dúvidas ainda se fazem presentes entre os empregadores.
Por isso, que tal contar com a ajuda de uma plataforma desenvolvida de acordo com as regras do trabalho intermitente que te auxilia em todos os processos de forma automática?
Essa plataforma é o TIO Digital!
A Plataforma TIO Digital possui a mais alta tecnologia para registro de ponto, pois tudo é feito através do app com leitura facial do trabalhador, o que traz total segurança para a empresa.
Além disso, o Tio digital pode oferecer diversas funcionalidades para facilitar a sua gestão, como:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
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