O atestado médico é um documento que afasta o funcionário de suas atividades devido a problemas de saúde que dificultam a prestação de serviço. Assim como em todas as modalidades, é permitido apresentar atestado médico no trabalho intermitente.
A saúde não é sempre previsível: todo mundo está passível de ficar doente, o que afeta diretamente o nosso cotidiano. Assim, se for algo que acometa a capacidade de trabalho, pode ser motivo de afastamento. Nesse caso, é essencial apresentar atestado médico à empresa para comprovar o problema de saúde.
Para empregadores que contratam funcionários intermitentes, é normal se questionar se atestado médico é válido para este tipo de contrato. Afinal, desde a sua criação, o contrato intermitente gera dúvidas pelas suas regras próprias.
Para esclarecer tudo sobre o atestado médico no trabalho intermitente, continue este artigo até o final e entenda o que diz a legislação. Boa leitura.
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O que é atestado médico?
Atestado médico é o documento feito por um médico e demais profissionais da saúde que comprovam a incapacidade do trabalhador em realizar suas atividades por um certo tempo.
Além disso, ele também atesta a consulta médica e o exame que deu origem à constatação de inaptidão.
Então, ele serve para o caso de o trabalhador ficar doente ou ter algum problema físico ou mental que o impeça ou o incapacite para a prestação de serviços.
Com o atestado médico, o empregado fica livre dos descontos na folha de pagamento. Ou seja, para os dias de afastamento por atestado, o empregador não pode descontar no salário.
Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
Sim, há diferenças entre o atestado médico e a declaração de comparecimento. Por isso, cada um desses documentos tem suas especificidades perante a lei.
O atestado médico tem o objetivo de afastar o trabalhador por horas, um ou mais dias. Além disso, justifica ou abona faltas do serviço em caso de incapacidade para o trabalho por doença ou acidente.
Em contrapartida, a declaração de comparecimento é um documento que especifica a quantidade de tempo que o trabalhador esteve no hospital ou sob consulta médica.
Por isso, em geral, a declaração não impede o retorno às atividades. Pelo contrário, libera o trabalhador para o trabalho e não abona faltas.
Existe um prazo de entrega do atestado médico?
Não, a CLT não estipula um prazo mínimo ou máximo para a entrega do atestado médico ou da declaração de comparecimento – e isso pode ser uma barreira para o empregador.
No entanto, ao elaborar o contrato de trabalho intermitente, é possível criar uma cláusula que estipula um prazo para a entrega do atestado. Além disso, é preciso verificar se há Convenções Coletivas de Trabalho na região.
Em casos de entrega de atestado médico, é comum que as empresas peçam que o funcionário envie o documento escaneado e após seu retorno, entregue o atestado físico.
Há limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?
Não existe nenhum limite de atestados médicos que podem ser apresentados para a empresa.
No entanto, diferente do prazo de entrega, a empresa não pode estipular uma quantidade máxima de atestados ou declarações que o trabalhador pode apresentar.
Atestado médico no trabalho intermitente: é válido ou não?
Sim, o atestado médico é válido no contrato de trabalho intermitente. Afinal, o atestado médico é um direito garantido por lei, e os trabalhadores intermitentes dispõem dele uma vez que a modalidade prevê registro em carteira.
Ou seja, caso o trabalhador intermitente contraia alguma doença ou tenha algum problema que o deixa incapaz de realizar as atividades, ele tem direito a apresentar um atestado médico que comprove a condição.
Desta forma, o documento deve ser aceito pela empresa quando o empregado o apresentar, e não podem ser feitos descontos na folha de pagamento ao final do mês.
O que diz a lei sobre atestado médico no trabalho intermitente?
O direito ao abono de falta em caso de atestado médico no trabalho intermitente é garantido pela Lei N°605, que diz:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º São motivos justificados:
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Assim, o direito ao abono de falta em caso de atestado médico no trabalho intermitente garante-se por força de lei.
Quando o intermitente falta durante a convocação e entrega atestado, posso descontar o dia?
Não, ao se apresentar o atestado médico, a empresa não pode, em hipótese alguma, descontar o dia de trabalho do funcionário.
Isso pois o atestado tem a função de afastar o trabalhador de sua função, por decorrência de alguma enfermidade que o impossibilite de exercer suas atividades.
Assim, se a empresa fizer isso, não só no contrato intermitente como em qualquer outro tipo, fica sujeita a multas e prejuízos.
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E quando o atestado for de acompanhamento de filho, o que fazer?
Em 2016, esse tema passou por mudanças. Antes desta data, o atestado de acompanhantes não abonava faltas, mas foram abertas exceções nos casos de:
Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Além desses dois casos, o empregador precisa se informar sobre acordos coletivos que estendem o direito.
Como proceder em casos de atestados médicos falsos no trabalho intermitente?
O trabalhador que entregar um atestado médico falso para a empresa estará cometendo crime, que consta no Art. 304 do Código Penal.
Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:
Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
Então, caso o seu funcionário faça algo do tipo, ele pode ser condenado à pena de dois anos de detenção e multa.
Caso seja decisão da empresa, há a possibilidade de realizar a rescisão por justa causa. Neste tipo de rescisão, o trabalhador intermitente não recebe verbas rescisórias e a empresa só deve encerrar o contrato e dar baixa na carteira.
Fique atento, pois no caso da rescisão com justa causa em outros tipos de contrato, o trabalhador recebe outros valores, como férias vencidas.
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