Ficar doente é algo relativamente normal, mas convenhamos, afeta diretamente o nosso cotidiano. Isso porque, se for algo muito sério, pode ser motivo de afastamento do trabalho. Nesse caso, apresentar atestado médico para a empresa é fundamental.
Para empregadores que contratam intermitente, é normal bater a dúvida se atestado médico é válido para este tipo de contrato. Para esclarecer esse tema, continue este artigo até o final e entenda o que a lei diz. Boa leitura!

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- Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
- Existe um prazo de entrega do atestado médico?
- Há limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?
- Atestado médico no trabalho intermitente é válido ou não?
- Quando o intermitente falta durante a convocação e entrega atestado, posso descontar o dia?
- E quando o atestado for de acompanhamento de filho, o que fazer?
- Como proceder em casos de atestados falsos?
Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
Sim, há diferenças entre o atestado médico e a declaração de comparecimento. É por isso que cada um tem sua própria forma de ser tratado diante da lei.
O atestado médico tem o objetivo de afastar o trabalhador por algumas horas, um ou mais dias. Além disso, justifica ou abona faltas do serviço em caso de incapacidade para o trabalho por doença ou acidente.
Em contrapartida, a declaração de comparecimento é um documento que especifica a quantidade de tempo que o trabalhador permaneceu no hospital. Normalmente, a declaração não impede o retorno às atividades. Pelo contrário, libera o trabalhador para o trabalho e não abona faltas.
Existe um prazo de entrega do atestado médico?
Não, a CLT não estipula um prazo mínimo ou máximo para a entrega do atestado médico ou da declaração de comparecimento. A primeira vista isso até pode ser uma barreira para o empregador.
No entanto, ao elaborar o contrato de trabalho intermitente, é possível estabelecer uma cláusula estipulando um prazo para a entrega do atestado.
Em casos de atestado médico, atualmente as empresas pedem que o funcionário escanei o documento, envie por WhatsApp ou aguardem o retorno para a entrega do documento, afinal, tudo está mais flexível.
Há limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?
Não, não existem nenhum limite de atestados médicos que podem ser apresentados para a empresa. No entanto, diferente do prazo de entrega, a empresa não pode estipular uma quantidade máxima de atestados ou declarações que o trabalhador pode apresentar.
Atestado médico no trabalho intermitente é válido ou não?
Sim, o atestado médico é válido no contrato de trabalho intermitente, desta forma, deve ser ser aceito pela empresa quando o funcionário apresentar o documento.
Quando o intermitente falta durante a convocação e entrega atestado, posso descontar o dia?
Não, se for atestado médico a empresa em hipótese alguma pode descontar o dia de trabalho do funcionário. Isso porque, o atestado tem a função de afastar o trabalhador de sua função, por decorrência de alguma enfermidade que o impossibilite.
Logo, se a empresa fizer isso, não só no contrato intermitente como em qualquer outro tipo, fica sujeita a multas. Então, poupe dores de cabeça e cumpra o que a lei manda, é mais simples.
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E quando o atestado for de acompanhamento de filho, o que fazer?
Em 2016 esse tema passou por mudanças. Isso porque, antes desta data, o atestado de acompanhantes não abonava faltas, mas foram abertas exceções nos casos de:
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
XI – 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Além desses dois casos, o empregador precisa se informar sobre acordos coletivos que estendem o direito.
Como proceder em casos de atestados falsos?
Primeiramente, o trabalhador que entregar um atestado médico falso para a empresa estará cometendo crime (sim, palavra forte), é isso que consta no Art. 304 do Código Penal. Caso o seu funcionário faça algo do tipo, está sujeito a pena de dois anos de detenção e multa.
Se a empresa quiser, tem total liberdade de demitir o funcionário por justa causa. Neste tipo de rescisão, o trabalhador intermitente não recebe nenhuma verba rescisória e a empresa só deve encerrar o contrato e dar baixa na carteira.
Fique atento, pois, no caso da rescisão com justa causa em outros tipos de contrato, o trabalhador recebe saldo salário e férias vencidas.
Tudo que gira em torno do atestado médico é bem claro, basta você e seu trabalhador seguirem corretamente que ninguém vai ter dor de cabeça.
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