O atestado médico é um documento que afasta o funcionário de suas atividades devido a problemas de saúde que dificultam a prestação de serviço. Assim como em todas as modalidades, é permitido apresentar atestado médico no trabalho intermitente.
A saúde não é sempre previsível: todo mundo está passível de ficar doente, o que afeta diretamente o nosso cotidiano. Assim, se for algo que acometa a capacidade de trabalho, pode ser motivo de afastamento. Nesse caso, é essencial apresentar atestado médico à empresa para comprovar o problema de saúde.
Para empregadores que contratam funcionários intermitentes, é normal se questionar se atestado médico é válido para este tipo de contrato. Para esclarecer essa dúvida, continue este artigo até o final e entenda o que diz a legislação. Boa leitura!

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- Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
- Existe um prazo de entrega do atestado médico?
- Há limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?
- Atestado médico no trabalho intermitente: é válido ou não?
- Quando o intermitente falta durante a convocação e entrega atestado, posso descontar o dia?
- E quando o atestado for de acompanhamento de filho, o que fazer?
- Como proceder em casos de atestados falsos?
- Gestão do trabalhador intermitente
Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
Sim, há diferenças entre o atestado médico e a declaração de comparecimento. Por isso, cada um desses documentos tem suas especificidades perante a lei.
O atestado médico tem o objetivo de afastar o trabalhador por horas, um ou mais dias. Além disso, justifica ou abona faltas do serviço em caso de incapacidade para o trabalho por doença ou acidente.
Em contrapartida, a declaração de comparecimento é um documento que especifica a quantidade de tempo que o trabalhador esteve no hospital. Normalmente, a declaração não impede o retorno às atividades. Pelo contrário, libera o trabalhador para o trabalho e não abona faltas.
Existe um prazo de entrega do atestado médico?
Não, a CLT não estipula um prazo mínimo ou máximo para a entrega do atestado médico ou da declaração de comparecimento. Contudo, isso pode ser uma barreira para o empregador.
No entanto, ao elaborar o contrato de trabalho intermitente, é possível criar uma cláusula que estipula um prazo para a entrega do atestado. Além disso, é preciso verificar se há Convenções Coletivas de Trabalho na região.
Em casos de entrega de atestado médico, é comum que as empresas peçam que o funcionário envie o documento escaneado e após seu retorno, entregue o atestado físico.
Há limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?
Não existe nenhum limite de atestados médicos que podem ser apresentados para a empresa. No entanto, diferente do prazo de entrega, a empresa não pode estipular uma quantidade máxima de atestados ou declarações que o trabalhador pode apresentar.
Atestado médico no trabalho intermitente: é válido ou não?
Sim, o atestado médico é válido nocontrato de trabalho intermitente. Desta forma, o documento deve ser aceito pela empresa quando o empregado o apresentar.
Quando o intermitente falta durante a convocação e entrega atestado, posso descontar o dia?
Não, ao se apresentar o atestado médico, a empresa não pode, em hipótese alguma, descontar o dia de trabalho do funcionário. Isso pois o atestado tem a função de afastar o trabalhador de sua função, por decorrência de alguma enfermidade que o impossibilite de exercer suas atividades.
Assim, se a empresa fizer isso, não só no contrato intermitente como em qualquer outro tipo, fica sujeita a multas e prejuízos.
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E quando o atestado for de acompanhamento de filho, o que fazer?
Em 2016, esse tema passou por mudanças. Antes desta data, o atestado de acompanhantes não abonava faltas, mas foram abertas exceções nos casos de:
Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Além desses dois casos, o empregador precisa se informar sobre acordos coletivos que estendem o direito.
Como proceder em casos de atestados falsos?
Aquele trabalhador que entregar um atestado médico falso para a empresa estará cometendo crime, o que consta no Art. 304 do Código Penal. Caso o seu funcionário faça algo do tipo, está sujeito a pena de dois anos de detenção e multa.
Se a empresa quiser, tem a possibilidade de demitir o funcionário por justa causa. Neste tipo de rescisão, o trabalhador intermitente não recebe verbas rescisórias e a empresa só deve encerrar o contrato e dar baixa na carteira.
Fique atento, pois, no caso da rescisão com justa causa em outros tipos de contrato, o trabalhador recebe outros valores, como férias vencidas.
Gestão do trabalhador intermitente
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