Rescisão por Justa Causa no Contrato Intermitente: Veja O Que Pagar e as Regras!

A rescisão por justa causa no contrato intermitente deve estar amparada pelos motivos legais que configuram tal demissão.

O contrato de trabalho intermitente tem como seu maior objetivo acabar com a informalidade na relação trabalhista. Ou seja, o contrato intermitente surgiu para que o que antes era conhecido como “bico”, agora seja uma relação de trabalho com carteira assinada.

Desta forma, situações de desligamento, como rescisão por justa causa, estão previstas e servem de garantia para empregadores. Quer entender melhor sobre a rescisão por justa causa no contrato intermitente? Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Rescisão por Justa Causa no Contrato Intermitente

Quais garantias o contrato intermitente trouxe para as empresas?

Quando falamos que a relação trabalhista foi formalizada significa que ambos os lados garantiram seus direitos e, com eles, algumas garantias na relação trabalhista. Para as empresas, algumas dessas são:

  • segurança na contratação de funcionários, uma vez que todos devem fornecer dados pessoais para cadastro e registro;
  • garantia de mão-de-obra após o aceite de convocação ou ressarcimento em multa por não comparecimento do funcionário;
  • possibilidade de desligamento por justa causa, garantindo o respaldo legal para tal ação.

As vantagens da utilização do contrato intermitente vão além dessas 3 garantias principais, contudo, os respaldos legais nas tomadas de decisão, como a demissão por justa causa, são pontos importantes para as empresas.

Como funciona a rescisão por justa causa no contrato intermitente?

A rescisão por justa causa no contrato intermitente acontece quando o trabalhador infringe alguma das cláusulas previstas em contrato ou comete alguma das ações previstas na CLT como atos de justa causa.

Atos considerados como justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas:

  • condenação criminal;
  • desídia;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ofensas físicas;
  • lesões à honra e à boa fama;
  • jogos de azar;
  • atos atentatórios à segurança nacional.

No geral, a rescisão por justa causa no contrato intermitente se dá através da comprovação dos atos de improbidade do empregado dentro do ambiente de trabalho.

No caso de rescisão contratual por justa causa, a empresa precisa pagar apenas o saldo de salário, férias vencidas, depósito do FGTS do mês da demissão e, se for o caso, o pagamento do salário-família.

O que pagar na rescisão do trabalhador intermitente por justa causa?

Nessa situação, o trabalhador intermitente tem o direito de receber apenas o salário-família (se for beneficiário do programa), visto que, se as férias e remuneração são pagas sempre proporcionalmente ao final de cada período trabalhado, não haverá saldo de valores para serem pagos.

Então o empregador que fizer demissão por justa causa de um trabalhador intermitente deverá apenas fazer os procedimentos de baixa na carteira de trabalho. Dessa forma, o vínculo empregatício estará encerrado.

É preciso dar baixa na carteira de trabalho no contrato intermitente?

Sim, é necessário dar baixa na carteira do trabalhador intermitente, entretanto esse processo não é feito como era antigamente. Agora, ao fazer o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial está informação consta na carteira de trabalho digital, pois, os sistemas são integrados.

Desta forma, torna-se desnecessário a anotação rescisória na carteira de trabalho física do funcionário intermitente.

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