
Convocação no Contrato Intermitente em Feriado: Guia
A convocação no contrato intermitente em feriado exige pagamento em dobro (adicional de 100%) ou folga compensatória. O chamado deve ocorrer com 72h de antecedência (Art. 452-A CLT). O recibo final deve incluir o salário dobrado e reflexos em férias, 13º e DSR proporcionais.








