Quanto Tempo Posso Ficar Sem Convocar Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente se caracteriza por períodos de inatividade dos trabalhadores. Uma das principais dúvidas – quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente – não tem uma resposta definida. Ou seja, não há tempo mínimo e máximo entre convocações.

O contrato de trabalho intermitente ainda é um tipo de contratação recente, o que pode confundir os empregadores e gerar dúvidas por conta dos diversos detalhes e regras.

Uma das dúvidas mais comuns é quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente. Afinal, a principal característica deste modelo de trabalho é o período de inatividade do empregado.

Quer saber mais sobre esse assunto? Não se preocupe, o TIO te ajuda com tudo o que você precisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura!

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Contrato intermitente de trabalho

O contrato intermitente de trabalho foi uma modalidade de trabalho criada com a Reforma Trabalhista, em 2017. Seu objetivo desde então é diminuir as taxas de emprego informal e ilegal – os “bicos”.

Conforme o texto da Reforma, caracteriza-se como trabalho intermitente: 

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Ou seja, o empregado intermitente passa um tempo sem prestar serviços ao empregador, de forma em que há uma alternância dos períodos de trabalho. 

O contrato deve ser celebrado por escrito e conter as regras, deveres, obrigações e limites de cada uma das partes. Além disso, ele deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador, a fim de reconhecer os acordos.

Período de inatividade no contrato intermitente

Os períodos de inatividade são a principal parte do contrato intermitente, uma vez que caracteriza uma prestação de serviços não contínua. Em outras palavras, são os períodos nos quais o empregado não presta nenhum tipo de serviço ao empregador.

Esse intervalo entre os tempos de trabalho podem ser de dias, semanas ou meses, e dependem da demanda e necessidade do empregador. Então, quando ele precisar dos serviços do empregado, basta realizar a convocação pelo tempo que for preciso.

O período de inatividade é parte fundamental do contrato intermitente, e deve ser respeitado. Por isso, ao fim de uma convocação, é sempre importante que o empregado fique inativo antes de dar início a outro período de trabalho.

Além disso, o empregador não deve pagar qualquer tipo de verba ou encargo durante o período de inatividade, uma vez que não há prestação de serviços.

Então, o empregado intermitente apenas recebe seu salário e todos os outros valores ao final da convocação, e sempre de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente?

A convocação do empregado intermitente depende da necessidade do empregador, e deve ser feita de acordo com a sua demanda. Sendo assim, fica a seguinte dúvida entre os empregadores: quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente?

Segundo as leis que estipulam sobre o trabalho intermitente, não há um tempo mínimo e máximo de período de inatividade ou não do trabalhador intermitente.

Por isso, de acordo com o texto da Reforma Trabalhista, o tempo de inatividade do empregado intermitente pode ser de dias, semanas ou meses sem que haja qualquer prestação de serviços.

Assim, não há um limite de quanto tempo posso ficar sem convocar intermitente. Ou seja, o empregador pode ficar sem fazer a convocação do empregado intermitente por quanto tempo precisar, de acordo com sua demanda, sem risco de interromper o vínculo empregatício. 

Dessa maneira, os intervalos entre os períodos trabalhados seguem as necessidades do empregador, e podem durar o tempo necessário.

Então, se a demanda está alta, o empregador pode convocar o intermitente logo ao final de sua convocação. Caso contrário, se a demanda estiver baixa, o intermitente pode ficar inativo pelo período necessário até que ela aumente.

Exemplo de período de inatividade de acordo com a demanda do empregador intermitente

Vamos supor que Jorge é o dono de uma empresa de chocolates que recebe um aumento de demanda no período da Páscoa, de modo que seja preciso aumentar a produção de doces.

Trata-se de um aumento da demanda pontual e anual: o período da Páscoa. Por isso, uma das alternativas que Jorge possui para suprir sua necessidade de produção é contratar e convocar empregados intermitentes.

Assim, há a prestação de serviços apenas durante o período no qual a produção deve ser maior, de forma que a convocação destes empregados segue a demanda da empresa de Jorge.

Então, ao final deste período e após a comemoração da Páscoa, a demanda da empresa de Jorge irá diminuir. Dessa forma, com menos necessidade, a convocação dos empregados intermitentes se encerra e eles entram em seu período de inatividade.

Como o feriado da Páscoa é anual, Jorge pode realizar a convocação dos empregados apenas no ano seguinte, a fim de se preparar para o aumento de sua demanda na data.

Ainda, se precisar de funcionários em outros períodos, como próximo ao Dia dos Namorados por exemplo, basta convocar seus intermitentes.

O contrato intermitente é rescindido depois de um ano sem convocação?

Não, a rescisão do contrato intermitente não é feita de forma automática em nenhuma situação.

Antes, enquanto a MP 808/2017 ainda possuía validade, a rescisão do contrato era feita de forma automática depois de um ano sem convocação por parte do empregador. 

Contudo, a Medida Provisória 808/2017 perdeu a validade! Por isso, a rescisão do contrato de trabalho não é feita de forma automática, nem depois de um ano sem convocação.

Então, o empregador pode ficar sem convocar intermitente por quanto tempo precisar! O contrato de trabalho continua valendo até que uma das partes decida pela rescisão do mesmo.

TIO para gestão da convocação de empregados intermitentes

Ser empregador intermitente não é uma tarefa fácil, já que são diversas regras e detalhes a serem lembrados a cada convocação. Por isso, realizar a melhor gestão da convocação dos empregados intermitentes é parte crucial para a organização do trabalho intermitente.

Para isso, conte com o TIO Digital – a melhor plataforma para gestão de empregados intermitentes, criado de acordo com as regras e leis que regem este tipo de contratação!

Com o TIO, você consegue acesso a um histórico das convocações de cada empregado cadastrado na plataforma. Assim, é possível visualizar todas as convocações aceitas ou recusadas por cada trabalhador, bem como sua situação atual – em prestação de serviços ou inativo.

Além disso, o TIO também oferece um aplicativo inovador para registro de ponto do empregador intermitente, com geolocalização e reconhecimento facial. Dessa forma, o empregado intermitente pode registrar seu ponto todas as vezes que for prestar serviço, informando seus horários de entrada e saída.

Assim, com base nos dados registrados pelo funcionário no aplicativo, o TIO faz o cálculo automático de todos os encargos a serem pagos para o empregado – desde o salário até o 13° salário e as férias proporcionais.

Então, o empregador já possui todos os valores proporcionais ao tempo de trabalho do empregado, sem que seja preciso realizar qualquer tipo de cálculo!

Além disso, o TIO oferece outras funcionalidades, como:

  • Emissão do recibo de pagamento;
  • Chat direto e personalizado entre empregado e empregador;
  • Ajuste de ponto;
  • Muito mais!

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