Para convocar trabalhadores intermitentes, o empregador deve utilizar um meio de comunicação eficaz, que seja de uso de ambas as partes. O chamado deve ser feito em até 3 dias antes do início previsto, o trabalhador tem 1 dia para aceitar ou recusar.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual caracterizada pela descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de atividade e inatividade do profissional. Assim, existem períodos em que o trabalhador atua na empresa e, uma vez que seus serviços não são mais necessários, ele fica inativo até ser requisitado novamente.
Então, para o trabalhador deixar de estar inativo e prestar serviços, o empregador deve realizar a convocação. Neste momento, é preciso se atentar a alguns detalhes, a fim de evitar erros e problemas futuros. Afinal, você sabe como convocar trabalhadores intermitentes de maneira segura?
Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é o documento que formaliza a prestação de serviços de maneira descontínua e esporádica, com períodos de atividade e inatividade do trabalhador.
O documento deve contar informações sobre o trabalho, como valor/hora e local de trabalho. Além disso, deve-se registrar as regras, limites, responsabilidades e deveres de cada uma das partes.
O Art. 452-A da Lei 13.467, pilar do trabalho intermitente, determina quais informações devem constar no contrato de trabalho intermitente:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Como complemento dessas informações referentes ao contrato de trabalho, foi instituída a Portaria n° 671, que diz:
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Convocar trabalhadores intermitentes
Para haver prestação de serviços e atividade, a empresa contratante deve convocar trabalhadores intermitentes. O empregador tem 3 dias (72 horas) antes do início previsto das atividades para realizar o chamado, por meio de qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo.
Assim, é preciso informar a duração da convocação, a carga horária e demais acordos pré-convocatórios que colaborem para uma boa relação trabalhista. Lembre-se: o salário do trabalhador não pode sofrer alterações entre uma convocação e outra, sendo fixo em contrato.
O trabalhador intermitente, por sua vez, tem 1 dia (24 horas) para responder se aceita ou recusa a convocação. Vale ressaltar que o colaborador tem total liberdade de recusar, sem que isso seja considerado insubordinação ou quebra contratual.
Aqui, é importante lembrar que uma das maiores vantagens do trabalho intermitente é a flexibilidade para o empregador e para o empregado. Assim, o contratante pode passar o tempo necessário e que for sem convocar o trabalhador, assim como este pode não aceitar quantas convocações quiser.
Multa na convocação dos trabalhadores intermitentes
Quando ambas as partes aceitam a convocação e concordam com a prestação de serviço, a parte que romper e cancelar o chamado já aceito fica sujeita à aplicação de multa.
Ou seja, quando uma parte, sem justo motivo, desiste dessa convocação no último instante, ela deve pagar uma multa de 50% da remuneração devida à outra, permitida a compensação em igual prazo.
Por exemplo, se a empresa convocou o trabalhador para prestar serviço durante 7 dias, mas dispensa o trabalhador de última hora, a empresa deve pagar 50% da remuneração que seria paga pelos 7 dias ao colaborador prejudicado.
Saiba mais: Multa na Convocação do Trabalho Intermitente.
Meios para convocar trabalhadores intermitentes
Segundo o que consta nas regras da Lei 13.467, a convocação do trabalhador deve ocorrer por qualquer meio de comunicação eficaz. Através dele, haverá resposta sobre a recusa ou não da proposta de prestação de serviços.
Dessa forma, os meios mais indicados para convocar trabalhadores intermitentes são:
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
Apesar de citarmos essas possíveis ferramentas para convocar trabalhadores intermitentes, é importante que a empresa escolha o método mais seguro possível.
Isso porque é necessário que o histórico das convocações de determinado trabalhador fique registrado. Assim, o empregador sabe quantas vezes ele foi convocado e se está respeitando o período de inatividade previsto em lei.
Por isso, é necessário escolher bem a ferramenta e qual melhor se encaixa na sua empresa e no estilo de gerenciar os trabalhadores em contrato intermitente.
Convocação simples e segura na palma da mão
Convocar trabalhadores intermitentes é um processo que, se visto de longe, parece simples, mas não é bem assim. É necessário seguir uma série de cuidados para que tudo ocorra dentro do esperado.
Pensando em simplificar ao máximo esse processo, a plataforma TIO Digital faz com que a convocação seja simples e direta. Funciona assim: através da plataforma do TIO, você cadastra seus funcionários e, quando quiser convocá-los, envia uma mensagem com todos os dados.
O nosso aplicativo exclusivo notifica o trabalhador intermitente, de modo que ele pode aceitar ou não a convocação. Caso aceite, o empregador, também com seu aplicativo, pode trocar mensagens acertando mais detalhes da convocação. Simples, não é?
O TIO conta com outras funcionalidades e ferramentas que te ajudam a fazer a melhor gestão dos trabalhadores intermitentes, como:
- Controle de ponto com reconhecimento facial e geolocalização;
- Histórico completo de todas as convocações feitas, aceitas ou recusadas pelo trabalhador;
- Cálculo de horas totais trabalhadas;
- Suporte multicanal especializado e muito mais,
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