
Estabilidade em Acidente de Trabalho Intermitente: Guia Completo
Sim, o trabalhador intermitente tem direito à estabilidade em acidente de trabalho por 12 meses após a alta do Auxílio-Doença Acidentário (B-91), conforme a Lei 8.213/91. O requisito é o afastamento superior a 15 dias e o reconhecimento do nexo causal. A estabilidade vale mesmo que o contrato seja intermitente.








