O empregador, ao optar pelo modelo de contrato intermitente, necessita compreender alguns conceitos, como o que é intermitente inativo e quais as regras para a inatividade.
O trabalho intermitente desde que entrou em vigor, formalizado em 2017 a partir da Reforma Trabalhista, segue crescendo no país e sendo, cada vez mais, uma grande opção para gestão de custos com folha de pagamento.
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Regras gerais do contrato intermitente
Quando implementado em 2017, a principal intenção desse contrato era oficializar o que popularmente conhecíamos como “bico”. O famoso “bico” não tinha nenhuma regra, tudo funcionava basicamente como um acordo informal.
Por isso, no texto da Reforma Trabalhista surge o trabalho intermitente e com ele, algumas regras:
- Não continuidade na prestação de serviço;
- Necessidade de convocação prévia para trabalhar;
- Direito a décimo terceiro, férias, adicional noturno e demais direitos garantidos na CLT;
- Permitido vínculo empregatício com uma ou mais empresas;
- Período de inatividade.
O que é intermitente inativo?
Trabalhador inativo é aquele que não está prestando serviço para determinada empresa por algum período devido à falta de convocação.
Sabendo que o trabalhador intermitente pode manter vínculo empregatício com uma ou mais empresas e que é obrigatória a convocação prévia para que a prestação de serviço aconteça, podem existir períodos nos quais nenhuma empresa realizou convocação. Esse é o período no qual falamos em que o intermitente se encontra inativo.
Por quanto tempo pode ocorrer a inatividade?
A inatividade do contrato pode acontecer por dias, ou até meses. Esse é, na verdade, o grande diferencial dessa modalidade de contratação, já que a empresa não paga nada nesse período.
Assim sendo, o intermitente inativo não gera custos para a empresa e pode ser convocado sempre que necessário. Também é de direito do empregado recusar a convocação, bastando, para isso, não fazer o aceite à empresa no prazo de 24 horas após receber o chamado.
Durante a inatividade, o empregado não pode ser convocado por nenhuma empresa?
O intermitente pode estar inativo em relação à sua empresa. Isto é, se a sua empresa não convocou ele está como inativo, contudo, isso não impede que ele seja convocado por outras empresas.
Lembre-se que o trabalhador intermitente pode prestar serviço para diversas empresas, então pode estar inativo para a sua empresa e prestando serviços para as outras.
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