
Benefícios corporativos no contrato intermitente: o que oferecer
Os benefícios corporativos no contrato intermitente devem ser analisados com base na CLT, na convenção coletiva da categoria, na política interna da empresa e no princípio da isonomia entre trabalhadores em condições equivalentes. Embora a CLT não obrigue toda empresa a oferecer benefícios como plano de saúde ou vale-alimentação, esses benefícios podem se tornar obrigatórios quando previstos em CCT, acordo coletivo ou quando a empresa os concede a empregados da mesma função.








