É possível Oferecer Plano de Saúde para Trabalhador Intermitente? Saiba Mais Aqui!

Você sabe como funciona o plano de saúde para trabalhador intermitente? Especialmente em períodos mais desafiadores, buscar por outras modalidades de trabalho torna-se uma alternativa para o empreendimento, uma vez que vai permitir um melhor controle dos gastos, manter o fluxo de caixa e ainda gerar possibilidades para o profissional.

Nesse sentido, existe a necessidade de entender os principais pontos da legislação, para a empresa se preservar no ponto de vista jurídico, além de ser justa com seus colaboradores.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para que você entenda um pouco mais sobre o plano de saúde, como funciona a gestão dos benefícios no trabalho intermitente, além de entender quais são os direitos e deveres do empregador.

Continue a leitura e saiba mais.

plano de Saúde para Trabalhador Intermitente

Entenda sobre a obrigatoriedade do plano de saúde

Do ponto de vista legal, não é obrigatório o oferecimento do plano de saúde por parte da empresa a nenhum de seus profissionais. Essa confusão é causada justamente por muitas organizações oferecerem esses benefícios aos seus colaboradores, além de ser um importante ganho aos seus profissionais (contribuindo inclusive para o aumento da produtividade e o engajamento de sua equipe).

Todos os benefícios, no entanto, devem ser alinhados logo na assinatura do contrato ou nas entrevistas de recrutamento. Nesse sentido, caso os seus profissionais em regime integral continuado tenham o plano de saúde concedido pelo empreendimento, existe a necessidade de ser estendido ao trabalhador intermitente, cujas regras de desconto devem ser combinadas logo na admissão.

Entre os pontos considerados, a empresa tem a oportunidade de assumir a integralidade do plano de saúde ou ainda descontar da totalidade nos meses concedidos. Independentemente da forma escolhida, o ideal é que tudo seja registrado e acordado, com o objetivo de evitar problemas futuros com aquele profissional.

Saiba como funciona essa modalidade de trabalho

Conforme abordado, o contrato de trabalho intermitente se dá em um contexto no qual a empresa não necessita integralmente dos serviços daquele colaborador. Assim, com um prazo de até 72 horas de antecedência, o empreendimento pode solicitar a presença daquele profissional pelos dias necessários. Nesse período, o trabalhador pode exercer funções para outras organizações sem problemas.

Existe a necessidade, portanto, de haver um contrato por escrito, no qual vai constar o nome, assinatura, endereço do empregado, além do valor da hora ou do dia de trabalho. Também, é preciso conter a data de pagamento, possibilitando uma melhor organização por parte do colaborador. Além disso, é preciso registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Como é a remuneração e as férias?

No entanto, uma dúvida em relação ao trabalho intermitente está relacionada com a remuneração. De acordo com a legislação, é proibido que a diária de trabalho seja menor que a do salário mínimo. Além disso, não é permitido que o colaborador receba menos que os seus colegas que exerçam as mesmas funções. Contudo, nesse caso, permite-se que receba um valor de diária maior, conforme combinado com aquele profissional.

Quanto às férias, as regras se parecem com o trabalho de regime normal. É preciso pelo menos um ano de contrato com a organização, além de ser proibido que elas se iniciem cerca de dois dias antes de feriados e fins de semana. Aqui, o ponto que se diferencia é a oportunidade que o trabalhador tem de exercer outras funções em outras empresas.

Como é o período de inatividade?

Com o objetivo de que o trabalho do colaborador se enquadre no contrato intermitente, existe a necessidade de um período de inatividade. Isto é, a partir do momento que ele exerce a demanda ofertada pela empresa, é preciso uma descontinuidade nesse processo — havendo a chance de convocação em outra oportunidade, de acordo com os prazos já mencionados.

O colaborador pode recusar o chamado?

De acordo com a legislação, o colaborador tem a oportunidade de recusar o chamado. A resposta deve ocorrer com até um dia de antecedência. Caso contrário, subentende-se que o colaborador não aceitou a demanda.

Segundo a lei, não há um limite de recusas por parte do profissional. O ideal é que tudo seja acordado entre as partes e configurado em contrato, uma vez que isso possibilita um maior alinhamento de expectativas.

E os benefícios, como devem ser ofertados?

A gestão dos benefícios está entre as principais dúvidas de profissionais e empreendedores. De acordo com a legislação, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS — deve ser depositado normalmente.

Além disso, caso o profissional faça parte de algum sindicato, as negociações coletivas devem contemplar o trabalhador intermitente, apresentando as mudanças necessárias de acordo com o definido.

Em relação ao pagamento, a empresa deve estar atenta para que tudo seja oferecido ao colaborador de acordo com o que prevê a lei. Assim que há o término de trabalho daquele ciclo em questão, é preciso que ele receba a remuneração dentro desses aspectos:

  • valor da remuneração do período trabalhado;
  • férias proporcionais, além do adicional de 1/3;
  • valor do descanso remunerado semanal, caso tenha trabalhado aos domingos e feriados;
  • 13º proporcional;
  • adicionais legais.

Conforme percebido, caso o colaborador fique por 1 ano nesse modo de trabalho e solicite férias após esse período, não haverá o pagamento desse benefício, visto que a empresa o concedeu ao término de cada tempo trabalhado. Os adicionais legais referem-se às horas extras feitas pelo colaborador.

Neste conteúdo, você pôde entender de forma mais precisa sobre o plano de saúde para trabalhador intermitente, além de conferir outros tipos de informações em relação ao tema.

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