A legislação trabalhista prevê até 3 formas diferentes de como fazer a gestão de ponto no contrato intermitente: manual, mecânico e eletrônico. O controle de horas trabalhadas pelo profissional é fundamental para a remuneração correta ao final da convocação, sendo uma das principais obrigações legais do contratante.
O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade das atividades, com prestação de serviços apenas mediante convocação prévia, que segue a demanda e a necessidade da empresa contratante. Por isso, a remuneração do profissional ocorre sempre ao final do chamado, proporcional ao total de horas trabalhadas.
Neste cenário, a marcação dos horários de atividade é crucial, visto que o cálculo de pagamento depende diretamente do total de horas trabalhadas. Além disso, é uma responsabilidade legal da empresa, conforme determina a legislação trabalhista vigente.
Mas como fazer gestão de ponto no contrato intermitente? Existe uma forma de simplificar todos os processos e cálculos?
Para te ajudar em todas as questões e acabar com todas as dúvidas, nós, do TIO Digital, preparamos este conteúdo completo exclusivamente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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É obrigatório fazer o registro de ponto no trabalho intermitente?
Conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o registro de ponto é um dever obrigatório caso a empresa tenha mais de 20 colaboradores em atividade, sejam eles intermitentes ou não.
Segundo o texto legal:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Mesmo que sua empresa não tenha 20 ou mais funcionários contratados, o registro de ponto dos intermitentes ajuda — e muito — em sua gestão de profissionais, trazendo uma série de vantagens.
Por que fazer o controle de ponto no contrato intermitente?
Além da adequação às determinações legais, que garante a segurança judicial da empresa, as principais vantagens da gestão de ponto no contrato intermitente são:
- Acompanhamento das horas normais, extras e noturnas de trabalho;
- Assertividade e precisão de informações;
- Redução de erros ao analisar e contabilizar o total de horas de trabalho em cada convocação;
- Diminuição de erros e chances de ações trabalhistas pelo não registro devido de ponto.
O registro das horas de trabalho é seu principal aliado no dia a dia, permitindo que você verifique o cumprimento adequado da jornada de trabalho e calcule corretamente a remuneração do trabalhador.
Como registrar o ponto do trabalhador intermitente?
Segundo a legislação vigente, o contratante dispõe de 3 métodos para registrar os horários dos profissionais. Dessa forma, você pode escolher a que melhor atende às suas necessidades.
Manual
O registro manual é a marcação de horários à mão, com lápis ou caneta, em uma folha ou planilha. Assim, ao final de cada convocação, você, empregador, precisa fechar a folha de ponto manualmente — ou seja, somar todos os horários trabalhados, horas extras e noturnas exercidas, faltas, atrasos, etc.
A partir da folha de ponto, você também se encarrega de fechar a folha de pagamento do intermitente, com base nos horários trabalhados durante a convocação.
Uma vez que se trata de um processo pouco prático e mais antigo, o registro manual é passível de manipulação — pelas duas partes —, além de demandar mais esforços e atenção por você.
Mecânico
O registro mecânico é feito mediante inserção de um cartão de ponto em uma máquina disponível na empresa, que registra os horários de entradas e saídas.
Além de seus altos custos de instalação e manutenção frequentes, os cartões dos colaboradores podem ser perdidos ou manipulados. Ainda, da mesma forma que o registro manual, você se responsabiliza pelo fechamento da folha de ponto e de pagamento, sem muita praticidade em sua rotina.
Eletrônico
O registro eletrônico é o mais seguro, prático e tecnológico, feito a partir de softwares e sistemas especializados — alguns contam com a marcação de horas a partir de fatores biométricos, como reconhecimento facial e/ou impressão digital, enquanto outros oferecem geolocalização.
Todos os horários registrados são armazenados em nuvem, além do cálculo total automático de horas normais e extras trabalhadas. Assim, você não precisa se preocupar com o fechamento manual da folha de ponto, visto que a plataforma emite para você.
Como fazer gestão de ponto no contrato intermitente?
Você conhece o seu negócio como ninguém. E para ajudá-lo, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta, agende uma demonstração gratuita e tire suas dúvidas.
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