O registro de ponto no trabalho intermitente é obrigatório e de responsabilidade do empregador. Existem 3 maneiras legais de fazer isso: de modo manual, mecânica ou eletrônica. Assim, contar com um aplicativo especializado deixa o processo mais fácil e automático.
Ao longo de sua atuação como empregador intermitente, é comum se deparar com uma série de deveres e obrigações. Contudo, por conta das regras e detalhes próprios do trabalho intermitente, é comum que muitos tenham dúvidas e dificuldades.
Por isso, o registro de ponto no trabalho intermitente é uma dúvida e uma dificuldade enfrentada por muitos. Afinal, como fazer o controle de jornada da melhor maneira? O que diz a lei?
Fique com o TIO Digital até o final e descubra todos os detalhes sobre o registro de ponto no trabalho intermitente. No final, te mostramos como deixar todos os processos mais simples e automáticos. Boa leitura.

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Registro de ponto no trabalho intermitente é obrigatório?
O registro de ponto no trabalho intermitente é obrigatório e de responsabilidade do contratante, caso a empresa tiver mais do que 20 funcionários ativos. A companhia que possui um número igual ou menor a 20 funcionários não é obrigada a usar nenhum sistema de registro de ponto.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Desta forma, se em sua empresa há mais de 20 funcionários, sejam eles intermitentes ou não, o registro de ponto é obrigatório. Caso a empresa o não faça, fica sujeita à aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho.
Como funciona o registro de ponto no trabalho intermitente?
Existem 3 formas de fazer o registro de ponto no trabalho intermitente.
O empregador pode escolher a que melhor atender às suas demandas. Então, para te ajudar a escolher o melhor modelo, o TIO preparou alguns detalhes sobre cada um:
Ponto Manual
No registro manual, os empregados devem anotar os horários de entrada, saída e pausas em um livro, folha ou planilha. As marcações podem ser feitas à lápis ou a caneta.
Assim, ao final de cada mês e/ou de cada convocação, o responsável por fechar a folha de pagamentos avalia todos os registros para encontrar o valor a ser pago a cada funcionário, a partir do total de horas anotadas no período.
Ponto Mecânico
No registro de ponto mecânico, o colaborador dispõe de um cartão e o insere no relógio de ponto todos os dias, em sua entrada, saída e pausas. Nesse cartão, ficam registradas todas as informações relativas à jornada de trabalho do empregado.
Assim, o responsável por fechar a folha de pagamento deve fazer, de forma manual, a análise dos horários de entrada e saída, banco de horas etc.
Ponto Eletrônico
Nesse tipo, existem três maneiras de registrar o ponto:
- Por meio da leitura biométrica, em que o colaborador registra o ponto a partir de sua impressão digital;
- Via cartão de ponto, no qual o funcionário usa o crachá ou outro meio parecido;
- Por meio digital/on-line, em que o empregado pode registrar o ponto via web, tablet, smartphone ou demais ferramentas, sendo a mais moderna dessas opções.
Ponto com Leitura Facial
O registro de ponto com reconhecimento e leitura facial é o mais moderno e tecnológico dos meios eletrônicos.
Nesse tipo de registro, o colaborador se posiciona em frente à câmera e suas características faciais são reconhecidas, assim, registrando o ponto. O software armazena todos os registros em nuvem, de maneira segura e automática para o empregador.
Vantagens do registro de ponto no trabalho intermitente
Fazer o registro de ponto no trabalho intermitente traz diversas vantagens ao contratante intermitente, como:
- Acompanhamento das horas extras realizadas e banco de horas;
- Precisão das informações;
- Segurança e proteção dos dados;
- Redução das chances de ações trabalhistas e multas a partir do cumprimento da lei;
- Redução de erros no momento da análise dos dados relativos à jornada de trabalho realizada, entre outras.
A partir do registro das horas de trabalho, o empregador garante que a carga horária do trabalhador intermitente está sendo devidamente cumprida. Além disso, é possível visualizar o total de horas normais, extras e adicionais noturnos exercidos pelo trabalhador.
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Como fazer o registro de ponto no trabalho intermitente?
Fazer o registro de ponto no trabalho intermitente ajuda o empregador a contabilizar todas as horas de trabalho e fazer o pagamento do trabalhador de maneira correta e eficiente, livre de erros.
Contudo, já pensou chegar ao fim do mês e se deparar com uma folha de ponto cheia de rasuras e com as marcações ilegíveis? Ou, ainda, ter que lidar com a perda do cartão de ponto e de todos os horários registrados?
Por isso, contar com uma plataforma que te ajuda não apenas no registro de ponto, mas também contabiliza o total de horas normais e horas extras de trabalho de maneira automática, ajuda o empregador a economizar tempor e evitar inconsistências.
Então, conheça o TIO Digital: a solução completa e inteligente para registro de ponto e gestão do trabalhador intermitente. Afinal, nós somos especialistas nessa modalidade trabalhista e te ajudamos em todos os momentos, processos e etapas, através de funcionalidades únicas e exclusivas como:
- Controle de ponto com reconhecimento facial e geolocalização;
- Gestão de convocação dos trabalhadores intermitentes, com histórico completo de todas as aceitas ou recusadas por cada funcionário;
- Chat direto e exclusivo entre trabalhador e contratante;
- Emissão de recibos de pagamento por convocação;
- Cálculos de descontos, horas extras, adicionais, etc;
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