Em primeiro lugar, o contato com doentes em isolamento prevê perante a lei o direito ao auxílio insalubridade em grau máximo, inclusive durante o contrato intermitente, onde as condições do pagamento podem mudar de acordo com o tempo de trabalho e semelhantes.
Devido à Lei 14.020/20 de 6 de julho de 2020, se instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com o intuito de propor mudanças trabalhistas para enfrentar o novo cenário mundial. Essas alterações são vistas também quando trabalhadores intermitentes estão em contato com doentes em isolamento.
Sendo assim, as regras do trabalho intermitente também sofreram alterações para oferecer novas condições para seus colaboradores.

Nesse texto, discorreremos sobre os direitos dos trabalhadores e as mudanças no contrato de trabalho com doentes em isolamento. Confira mais informações sobre condições, flexibilização e leis.
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- Como funciona o trabalho intermitente para trabalhadores que tem contato com doentes em isolamento?
- Em caso de afastamento de diversos empregados, o empregador pode substituir a mão-de-obra?
- O trabalhador intermitente tem direito a receber insalubridade?
- Quanto é auxílio insalubridade?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Como funciona o trabalho intermitente para trabalhadores que tem contato com doentes em isolamento?
O trabalho intermitente surge no cenário, no qual a prestação dos serviços não se faz de forma contínua, ou seja, o empregador deverá convocar o empregado com alternância dos serviços.
Pode se observar, o crescimento dessa modalidade cresceu 134,5% analisando o período de abril de 2020 a 2021.
Dessa forma, o trabalho intermitente para empregados com contato com doentes em isolamento, contém regras e benefícios diferentes do trabalho sazonal comum.
No decorrer do texto, saberemos mais sobre essa modalidade de trabalho intermitente.
Além disso, no caso de trabalhadores com contratos convencionais, as regras para o auxílio insalubridade possuem algumas alterações. O contato com doentes em isolamento caracteriza, perante a lei, insalubridade em grau máximo.
Confira alguns exemplos e condições nesse artigo.
Em caso de afastamento de diversos empregados, o empregador pode substituir a mão-de-obra?
A exposição com doentes em isolamentos resulta muitas vezes na contaminação e automaticamente no afastamento dos empregados intermitentes.
Nesse caso, o afastamento do empregado pode afetar as demandas do empregador, tornando como uma opção a contratação de uma mão-de-obra substituta. Para isso, o empregador deve se atentar a alguns fatos.
Primeiramente, cabe salientar que caso o empregado seja afastado do trabalho segundo a lei, 13° do artigo 60 da Lei 8.213/91, é dever da empresa pagar a seu segurado o salário integral, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, no caso do trabalho intermitente, o salário varia de mês a mês trabalhado, e no caso de afastamento, o trabalhador intermitente receberia uma média dos últimos meses.
Além disso, é importante lembrar que isso se aplica apenas para os primeiros 15 dias de afastamento, após isso o pagamento do auxílio é dever do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social).
Outro ponto, a ser considerado, é que caso seja contrato um funcionário intermitente substituto, após o período de afastamento, terão dois funcionários para a mesma ocupação.
O trabalhador intermitente tem direito a receber insalubridade?
A princípio, é importante explicar que o auxílio insalubridade é a compensação ao empregado exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Sendo assim, o adicional de insalubridade é previsto também no contrato de trabalho intermitente e vária do percentual de acréscimo mínimo de 10% e máximo de 40% do salário mínimo regional. Segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Quanto é auxílio insalubridade?
Em primeiro lugar, o auxílio insalubridade é calculado com base no salário mínimo da região.
Confira o exemplo a seguir:
Salário mínimo da região: R$ 1.100,00
Adicional: 20% (grau médio de insalubridade)
O adicional terá o valor de: R$ 1.100,00 x 0,2 (20%) = R$ 220,00
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