Auxílio Doença no Contrato Intermitente: Entenda as Principais Regras!

O trabalho intermitente é a grande opção contratual do presente, muitos já sabem. Mas as dúvidas sobre esse tipo de contrato podem surgir sempre, já que a Reforma que o implantou é recente. Sendo assim, um tema que pode tirar o sono dos empregadores envolve as questões do auxílio doença no contrato intermitente.

Também não é novidade que no contrato intermitente há vínculo empregatício, o que, contudo, não garante a continuidade de trabalho. Mesmo assim, o empregado tem a carteira assinada, e, por isso, deve possuir os direitos básicos de toda a legislação trabalhista.

Se você quer ficar por dentro dessa discussão, continue a leitura para tirar suas principais dúvidas!

Auxílio Doença no Contrato Intermitente

O auxílio doença no contrato intermitente é um direito trabalhista?

Sim, o auxílio doença no contrato intermitente é um direito trabalhista assegurado por lei. Segundo o parágrafo 13° do artigo 60 da Lei 8.213/91, é dever da empresa pagar a seu segurado o salário integral, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante lembrar que isso só se aplica para os quinze primeiros dias consecutivos do afastamento do trabalhador por conta de alguma doença. Assim, a partir do décimo sexto dia, o pagamento é dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E por que a previdência estipula esses 15 dias?

O limite dos primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa acontece justamente pelo fato de que é natural e esperado que aconteçam acidentes de natureza leve, como luxações, ou doenças transitórias, como gripes e resfriados.

Caso a situação fosse diferente, haveria uma sobrecarga nos gastos ou até mesmo um rombo na economia. E é por isso que é importante entender a configuração do INSS, que ajuda trabalhadores e empregados em sua relação profissional.

Se o trabalhador intermitente presta serviços para várias empresas, todas arcam com o afastamento de 15 dias?

Não. Se o intermitente presta serviços para várias empresas apenas uma arca com o afastamento de 15 dias, pois o pagamento do afastamento por doença é concedido apenas para a relação que envolve a atividade que motivou aquela situação.

Como o empregado deve pedir o auxílio doença?

Para ter acesso ao direito do auxílio doença, é necessário que o trabalhador incapacitado realize alguns passos. A seguir, o TIO tem um tutorial que indica como proceder com o agendamento de perícia para o posterior resgate do auxílio doença.

Lembre-se: para o pedido do auxílio doença é preciso ter um atestado médico em mãos!

  • acesse o site do INSS;
  • cadastre-se com login e senha;
  • na aba “Serviços com senha”, clique em “Agendar perícia”;
  • informe seus dados (nome, CPF, data de nascimento);
  • clique em “Novo requerimento” e depois em “Benefício por incapacidade”;
  • após isso, clique em “Auxílio doença com documento médico”;
  • termine de preencher os seus dados no site, lendo tudo com muita atenção;
  • agora é só esperar a resposta do pedido!

Como proceder em casos de acidente de trabalho?

Por outro lado, em episódios de lesões e acidentes de trabalho nas dependências da empresa na vigência de contrato intermitente, as regras são outras.

Inclusive, você sabia que existe a estabilidade acidentária, na qual o empregador não pode demitir o funcionário que se acidentou no trabalho pelo período de um ano?

Além disso, a empresa deve prestar socorro e informar à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sobre o ocorrido. Nesse caso, é também a própria empresa que deve preencher os formulários do site do INSS e, logo após, entregar a documentação em uma agência.

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