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Contribuição Previdenciária no Trabalho Intermitente: Mudanças após MP 808!

  • Editor BlogTioDigital
  • 31/07
  • Leitura: 2 min

Apesar de estar vigorando desde 2017 com a Reforma trabalhista, o trabalho intermitente continua gerando dúvidas entre os empregadores. Principalmente quando falamos de contribuição previdenciária, onde não se sabe ao certo se é o empregador ou não responsável pelo pagamento ao INSS.

Afim de solucionar essa dúvida o TIO preparou este artigo com todos os detalhes do recolhimento previdenciário e as obrigações do empregador intermitente.

Contribuição Previdenciária no Trabalho Intermitente

Encontre no TIO Digital

  • Quais as atribuições do INSS?
  • O que o pagamento da contribuição previdenciária garante ao trabalhador?
  • Quem faz o recolhimento previdenciário no contrato intermitente?
  • O mudou na contribuição previdenciária após a MP 808?

Quais as atribuições do INSS?

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia criada em 1990 responsável por controlar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que determina o regime de previdência pública no país.

O INSS é ligado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e, embora exerça esse controle e a função de fazer os pagamentos previdenciários ao trabalhador, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições dos indivíduos é da Receita Federal do Brasil.

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho firmado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são automaticamente incluídos como segurados do INSS.

O valor da contribuição mensal deve ser descontado diretamente na folha de pagamento do funcionário e proporcional ao salário acordado com a empresa contratante, a quem compete o pagamento do valor correspondente aos cofres públicos.

O que o pagamento da contribuição previdenciária garante ao trabalhador?

O pagamento previdenciário garante ao trabalhador diversos benefícios, por exemplo:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade e invalidez;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • licença maternidade;
  • salário família;
  • reabilitação profissional;
  • 13º salário;
  • entre outros.

Quem faz o recolhimento previdenciário no contrato intermitente?

De acordo com o Art. 6 da Portaria MTB Nº 349, o responsável por fazer o recolhimento das próprias contribuições previdenciárias e do seu empregado, é a empresa. Nesse aspecto o trabalho intermitente não se diferencia muito do contrato por dento indeterminado.

O depósito do FGTS é feito com base nos valores pagos no período mensal, lembrando que os comprovantes devem ser entregues ao trabalhador para confirmar que a empresa está cumprindo seu papel.

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O mudou na contribuição previdenciária após a MP 808?

O contrato intermitente foi aprovado em 2017, juntamente com o pacote de mudanças da reforma trabalhista. Porém, o texto da Reforma não tratava de pontos importantes, como a contribuição previdenciária intermitente, por exemplo.

Foi ai que alguns meses depois no mesmo ano surgiu a Medida Provisória 808, que tratava e aprofundava diversos temas que o texto da reforma abordava.

A MP deixava claro que no mês em que o trabalhador intermitente não atingir o salário mínimo, já que para ser assegurado pela previdência é necessário que haja recolhimento mínimo mensal baseado no salário-mínimo, o trabalhador deveria fazer o recolhimento complementar.

Dessa maneira, o trabalhador deveria fazer o cálculo de quanto faltava, e desembolsar a quantia para fazer o pagamento previdenciário complementar.

Contudo, infelizmente, a MP perdeu validade porque não foi votada no Senado, logo, todas as suas regras não são mais válidas.

Ficou claro como funciona a contribuição previdenciária no trabalho intermitente? Então, assine a newsletter do TIO e acompanhe possíveis mudanças nessas regras para manter sua empresa sempre em conformidade com a legislação!

Editor BlogTioDigital
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