O contrato intermitente para diarista não é válido. O modelo contratual apenas aplica-se par auxiliares de limpeza, que prestam serviços para pessoas jurídicas. A diarista, por sua vez, apenas pode prestar serviços para pessoas físicas.
O trabalho intermitente traz flexibilidade para as empresas e para os trabalhadores da modalidade. De maneira geral, qualquer empresa, em qualquer ramo de negócio, pode contratar trabalhadores intermitentes, atuantes de qualquer categoria profissional.
Por isso, muitas pessoas têm visto o contrato de trabalho intermitente como uma solução para o aumento de demanda sazonal. Afinal, com estes profissionais em sua equipe, basta fazer a convocação quando necessário.
Quer saber como funciona o contrato intermitente para diarista? Afinal, ele é válido ou não? Continue com o TIO Digital até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

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Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é o modelo contratual que prevê a descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade e atividade do trabalhador que seguem as demandas do contratante.
Criou-se a modalidade em 2017, com a Lei 13.467 – conhecida como Reforma Trabalhista -, que rege o trabalho intermitente ao lado da Portaria n° 671.
Desde então, as taxas e quantidade de novos postos intermitentes têm aumentado anualmente mais, consolidando o modelo como uma verdadeira tendência de mercado. Afinal, as diversas vantagens deste tipo de contrato o tornam mais e mais atrativo – sobretudo sua flexibilidade e alta adaptabilidade.
Ou seja, qualquer empresa, de qualquer porte ou ramo de negócio, pode aderir ao trabalho intermitente em vias de complementar seu quadro de funcionários. Trata-se de uma verdadeira ajuda em momentos de maior demanda e necessidade.
Contrato intermitente para diaristas
O contrato intermitente para diaristas não é válido e não pode ser utilizado. Afinal, as diaristas são profissionais autônomos contratada por pessoas físicas, e não por pessoas jurídicas (empresas)
Caso contratada por uma empresa, ela deixa de ser diarista e passa a ser uma auxiliar de limpeza. Assim, neste cenário de contratação por pessoa jurídica, a auxiliar pode ser contratada para trabalho intermitente.
Assim, empresas especializadas em serviços de limpeza podem contratar trabalhadores sob contrato intermitente a fim de complementar o quadro de funcionárias em épocas de maior demanda. Dessa forma, a empresa atua como um serviço de terceirização – prestando serviços para outras empresas.
Se um empregador (pessoa física) quiser contratar uma diarista, ele deve elaborar um contrato de prestação de serviços. Contudo, atenção: neste caso, se houver atividade durante 3 dias ou mais, ela passa a ser uma empregada doméstica.
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