Contrato Intermitente Pode Trabalhar Todos os Dias?

No contrato intermitente – modalidade regularizada em Julho/2017, pode trabalhar todos os dias sim. Desde que seja aceita a convocação prévia e essa contratação obedeça a jornada máxima de trabalho prevista em lei, bem como demais requisitos para essa categoria.

Continue lendo o artigo abaixo e desvende todos os mistérios em volta da continuidade ou não, no trabalho intermitente. Boa leitura!

Contrato intermitente pode trabalhar todos os dias

Se, no contrato intermitente pode trabalhar todos os dias, qual a diferença dele para um contrato “normal”?

Um minutinho! Antes de explicar isso, tenha em mente que PODER, no sentido discutido dessa pergunta, refere-se sobre permissão. Ou seja, estamos discutindo se é permitido trabalhar todos os dias ou não, e não se é proibido ou fundamental que aconteça.
Certo? Seguimos então!

No nosso artigo sobre Tipos de Contrato de Trabalho: conheça as novas opções, você pode entender o que queremos dizer sobre o contrato “normal”, que é na verdade o mais utilizado no Brasil, chamado também de Contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Nessa modalidade – no contrato “normal”, é previsto o descanso semanal remunerado, férias, multa de 40% sobre o valor do FGTS no caso de demissão e entre outras coisas.

Mas a principal característica desse contrato é que a carga horária mensal, turnos de trabalho e questões como tempo de descanso, já estão estipuladas. Salvo em casos de necessidade de afastamento, a regularidade de frequência do trabalhador é exigida durante todo o ano.

Já no caso do contrato de trabalho intermitente, o trabalhador é registrado em carteira, tem todos os seus direitos garantidos, mas a carga horária e sua frequência são solicitadas diariamente, conforme demanda do empregador.

Por exemplo: durante o período de final de ano, as lojas costumam aumentar sua demanda de vendas. Neste caso, ela pode contratar, em regime intermitente, uma equipe de vendedores que trabalharão apenas durante o período de demanda.

A demanda, por sua vez, é estabelecida pelo mercado.

Veja, neste caso, o contratado irá trabalhar todos os dias sim. Porém, será durante o período de demanda, no qual a empresa estabelece a frequência.

O que o diferencia então, do contrato “normal” é que tudo ocorre, em última instância, por demanda. Então pode se trabalhar todos os dias, durante 3 meses e depois ficar 6 meses sem convocação, por exemplo.

Okay, mas se pode trabalhar todos os dias, como proceder em caso de faltas?

Lá no primeiro parágrafo dissemos: pode trabalhar todos os dias, desde que obedeça as regras e jornadas previstas em lei. Uma das previsões legais é que, o pagamento ao trabalhador seja feito diariamente, após o encerramento de cada jornada, bem como sua convocação é feita diariamente.

Portanto, não existem faltas dentro do regime de contrato intermitente. O que existe é o descumprimento de convocação. Ou seja, quando o trabalhador aceita a convocação para trabalhar naquele dia e deixa de ir. Neste caso, existe a obrigatoriedade do pagamento de uma multa por parte do empregado para o empregador.

Outro ponto importante que colocamos no primeiro parágrafo, diz que “desde que seja aceita a convocação prévia”. E aí está o que acredito ser a maior diferença entre o contrato “normal” e o contrato intermitente.

Calma! Não estamos dizendo que no contrato “normal” você não tem opção de escolha. Estamos dizendo que a opção de escolha é diferente no contrato intermitente.

Portanto, se a demanda exigir que a frequência de trabalho seja diária, mas o trabalhador optar por não fazê-la, ele pode recusar a convocação e ainda sim manter seu vínculo com a empresa para demandas futuras.

Já no contrato “normal” a recusa se dá por meio de pedido de desligamento da empresa, ou seja, perde-se o vínculo total com o empregador.

Por fim, contrato de trabalho intermitente pode sim trabalhar todos os dias, cabe ao empregador verificar a demanda da mão de obra, notificar com antecedência, cumprir todos os quesitos legais e estabelecer em contrato a frequência e prazos exigidos.

Esse artigo pode te ajudar também: Trabalho Intermitente: como funciona.

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