O trabalho intermitente é, por natureza, móvel e flexível. Funcionários são convocados para locais e horários variáveis, tornando o registro tradicional de jornada (relógio de ponto físico) obsoleto e arriscado.
A ausência de um controle de ponto com geolocalização para intermitentes abre uma grave lacuna de confiabilidade, facilitando ações trabalhistas por alegação de horas extras não pagas ou jornada irregular.
A solução para essa mobilidade está na tecnologia digital, especificamente no ponto eletrônico via aplicativo, conforme regulamentado pela Portaria 671/2021 [1].
Neste artigo, detalhamos como o controle de ponto com geolocalização para intermitentes oferece a prova documental necessária, garante a marcação de ponto móvel e assegura o compliance de ponta a ponta, protegendo sua empresa do passivo.
Pontos Principais:
- Obrigatoriedade: O registro de ponto é obrigatório para intermitentes. A geolocalização é a forma mais eficaz de garantir a prova de que o empregado estava no local de trabalho.
- Legalidade: O controle de ponto com geolocalização para intermitentes é legal e se enquadra nas regras do Ponto Alternativo (REP-A ou Ponto via Programa) da Portaria 671/2021 [1].
- Função Principal: O sistema registra a localização exata da marcação de ponto, impedindo fraudes (como a marcação por terceiros) e provando o tempo de trabalho.
- Risco Eliminado: O uso da geolocalização mitiga o risco de alegação de horas não pagas e ajuda a comprovar a jornada real, evitando a descaracterização do contrato.
- Benefício: Permite a marcação de ponto móvel e a gestão centralizada da jornada intermitente.
Fundamentação Legal: Geolocalização e a Portaria 671
O controle de ponto com geolocalização para intermitentes é a resposta tecnológica à necessidade de mobilidade, e está totalmente amparado pela legislação.
Ponto Eletrônico e Intermitentes
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência [1] reconheceu oficialmente os sistemas de ponto eletrônico baseados em software (REP-A ou REP-P), que incluem o registro via celular ou tablet.
- Aplica-se ao Intermitente: O intermitente é um celetista. Portanto, está sujeito ao controle de jornada (Art. 74 da CLT [1]), sendo o ponto eletrônico móvel a solução ideal.
- Geolocalização como Compliance: A inclusão da geolocalização na marcação de ponto móvel não é apenas uma funcionalidade, mas uma camada de autoridade e segurança por atestar a veracidade do local da marcação.
Gestão Completa: Integrando Ponto e Convocação
Para ser eficaz, o controle de ponto com geolocalização para intermitentes deve estar integrado à gestão de convocação.
Rastreabilidade Total da Jornada
Uma plataforma para intermitentes garante que o ciclo do trabalho seja contínuo e rastreável:
- Convocação: Envio da convocação por app com prazo de 3 dias.
- Aceite: Registro formal do aceite (1 dia útil).
- Início da Jornada: O controle de ponto com geolocalização para intermitentes é ativado, garantindo que o colaborador só marque o ponto (e inicie a jornada) após a convocação.
- Folha de Pagamento: Os dados de jornada (horas e localização) alimentam automaticamente a folha, garantindo o cálculo correto do salário e das verbas proporcionais.
Essa integração evita o erro de pagar horas extras sem ter a prova do local de trabalho, garantindo a experiência de uma gestão fluida.
A Geolocalização como Prova de Fraude e Local
A principal vulnerabilidade do ponto manual ou de aplicativos simples é a fraude (ponto por terceiros ou marcação de fora do local).
O Fim da Marcação Incorreta
O controle de ponto com geolocalização para intermitentes resolve dois problemas críticos:
- Autenticidade: O sistema coleta a coordenada GPS no momento exato do registro. Isso impede que o empregado marque o ponto de casa ou de outro lugar que não o local convocado (o endereço registrado na convocação).
- Prova Documental: O registro de ponto (horário) é associado a um mapa (mapa log), servindo como prova documental irrefutável de que o empregado estava, de fato, à disposição da empresa no local e hora indicados.
O controle de ponto com geolocalização para intermitentes funciona registrando o GPS do dispositivo do trabalhador no momento da marcação. Este registro comprova que a marcação de ponto móvel foi feita no local de trabalho convocado, adicionando uma camada de autenticidade jurídica.
Controle de ponto com geolocalização para intermitentes
O controle de ponto com geolocalização para intermitentes é a solução perfeita para empresas que precisam da prestação de serviços em localidades diferentes e distantes da sede da empresa. Assim, o contratante consegue garantir que o profissional está em seu local de trabalho no momento em que registrar seu ponto.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, é totalmente legal. Ele se enquadra na categoria de ponto eletrônico via programa (REP-P ou REP-A) ou meios alternativos permitidos pela Portaria 671/2021 do MTP, se seguir os requisitos de segurança e imutabilidade do registro.
Não. O uso de geolocalização deve ser estritamente limitado ao momento da marcação de ponto e durante a jornada de trabalho, se necessário e acordado, para fins de prova. O uso indevido da geolocalização fora do horário de trabalho pode gerar ações por dano moral.
Sim. Para o intermitente e para equipes externas em geral, a marcação de ponto móvel com geolocalização (via aplicativo) substitui o relógio de ponto físico, oferecendo maior rastreabilidade da jornada.
A maior vantagem é a segurança jurídica. Ela comprova o local exato onde o trabalho foi realizado, impedindo fraudes e fortalecendo a defesa da empresa contra alegações de horas extras ou tempo à disposição em locais não autorizados.
Referências
[1] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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