Como organizar a Convocação intermitente durante a pandemia?

A Convocação intermitente durante a pandemia deve seguir a legislação trabalhista, garantindo prazos mínimos, comunicação clara ao trabalhador e medidas de saúde, equilibrando a demanda das empresas e a proteção dos direitos do empregado intermitente.

Reunião online sobre convocação intermitente durante a pandemia com diversos participantes em videoconferência no computador, com livros e café na mesa.

Aplicar o distanciamento social nas relações de trabalho é um tanto quanto complicado, isso porque, é preciso pensar em diversas estratégias que sejam realmente eficazes e respeitem as regras de saúde.

Para o caso das empresas que mantém um contrato teoricamente novo como o intermitente, nesses momentos de crise não se sabe ao certo o que fazer para gerenciar os trabalhadores da melhor maneira possível.

Mas com as dicas do TIO esse processo pode ficar mais fácil, fique com a gente e descobra o que fazer. Boa leitura!

Regras gerais da convocação intermitente

A empresa deve fazer a convocação com 72 horas de antecedência, por qualquer meio de comunicação direta, seja e-mail, chat, telefone etc. O comunicado deve conter o tipo de serviço que será prestado, assim como, o período de trabalho.

Já o prestador de serviço, de acordo com a lei, tem 1 dia (24 horas) para aceitar ou não a proposta solicitada pela empresa. Para os casos em que não houver resposta, o empregador deve considerar como negativa a convocação.

Mesmo que o trabalhador rejeite a convocação, o empregador não pode ver isso como insubordinação ou inadimplência. Afinal, no contrato intermitente o trabalhador tem livre escolha para decidir as empresas que vai prestar serviço em determinado período ou não.

Convocação intermitente durante a pandemia

Nem todos os negócios podem fazer com que os seus colaboradores trabalhem home office, neste período de pandemia. Por isso, é preciso adaptar o ambiente de trabalho para que todos fiquem seguros e não seja foco de disseminação do vírus, mas como fazer?

De primeira você pode até achar que as medidas são drásticas, mas muito pelo contrário, são pequenas mudanças que fazem grande diferença. Veja a seguir.

Convocação do trabalhador intermitente

A frase mais ouvida ultimamente é “distanciamento social”, ou seja, manter uma distancia miníma para que não haja aglomeração, assim diminuindo as chances de contagio.

Neste caso, se a sua empresa tem uma recorrência grande de convocação intermitente, o correto é readequar o ambiente mantendo uma distância mínima de 1,5 M entre todos os trabalhadores.

Na hora de planejar a readequação, é bom lembrar dos funcionários fixos e da demanda dos trabalhadores intermitentes que pode acontecer de uma hora para outra.

Porém se a sua empresa não tenha espaço suficiente para essa medida, o correto é reduzir a quantidade de trabalhadores intermitente que são convocados de uma única vez. Assim, fica mais simples manter as regras básicas de distanciamento.

Pontos estratégicos

Manter a higiene das mãos é fundamental nesse momento, afinal, podemos facilmente tocar na maçaneta e sem querer coçar os olhos, essa simples situação é um grande problema, ainda mais em uma empresa onde o fluxo de pessoas é constante.

Desta forma, o melhor a se fazer é espalhar álcool em gel em pontos estratégicos da empresa, que seja de fácil acesso a todos e higienização, seja rápida.

Máscaras

O uso de máscaras em ambientes públicos é obrigatório, mas existe uma discussão sobre seu uso no ambiente de trabalho. Em algumas profissões o uso era necessário mesmo antes da pandemia, para seguir as regras de higiene previstas em lei.

Mas neste caso usaremos aquele velho ditado “É melhor prevenir do que remediar”, então se for possível disponibilize máscaras descartáveis para todos os seus colaboradores, assim, você garante uma segurança a mais em todo o ambiente de trabalho.

Para englobar essas ações de saúde, outra forma é espalhar cartazes pela empresa com a maneira correta de usar máscaras, luvas, álcool em gel e também a higienização das mãos. Assim você preserva a relação trabalhista além das formas legais.

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