Para calcular DSR do trabalhador intermitente, deve-se dividir o total de horas trabalhadas no mês pela quantidade de dias de trabalho (com os sábados inclusos). Depois, multiplique pela quantidade de domingos e feriados no mês e, então, multiplique pelo valor/hora de trabalho.
O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de atividade e inatividade do profissional. Ou seja, para haver trabalho, a empresa contratante deve convocar o profissional por um determinado período.
Ao final do chamado, o empregador deve pagar a devida remuneração ao colaborador, proporcional ao total de horas de trabalho durante a convocação. Contudo, não se trata apenas de pagar os horários de atividade – são diversos encargos e valores que compõem o salário do trabalhador intermitente.
Dentre eles, um dos principais é o valor referente ao descanso semanal remunerado do profissional, seu dia de folga garantido por lei. Mas, então, como calcular DSR do trabalhador intermitente? Como funciona este encargo?
Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO Digital preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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DSR no trabalho intermitente
O descanso semanal remunerado — DSR — é o dia de folga do trabalhador depois de 6 dias de atividade. Em geral, o descanso é oferecido aos domingos, conforme recomenda a Lei, os quais são dias de inatividade do comércio.
Todos os trabalhadores com CTPS assinada tem direito ao DSR. Por isso, o contrato de trabalho intermitente também garante o direito ao DSR para os profissionais que atuam na modalidade, ainda que com alguns detalhes e regras adaptadas ao modelo.
As regras para DSR no trabalho intermitente são:
- O DSR sempre deve contar com, ao menos, 24 horas de descanso contínuas. Essas horas não podem ser divididas ou realocadas ao longo dos dias e semanas, pois a ação é proibida por lei;
- O repouso não pode variar ao longo das semanas. Pode-se oferecer repousos adicionais ou antecipados, mas o trabalhador nunca pode trabalhar mais de 6 dias seguidos de trabalho sem nenhum descanso;
- Caso o intermitente trabalhe por 6 dias seguidos, ele tem direito ao dia de descanso como nas demais modalidades;
- Se o empregado intermitente realizar atividades por apenas 2 ou 3 dias, ele terá sua folga ao final da convocação. Assim, quando trabalhar um período menor que 6 dias, ele deve receber o DSR sobre as horas trabalhadas.
O DSR deve ser pago ao empregado intermitente ao final de cada convocação, junto às demais verbas e encargos que compõem o salário do trabalhador intermitente.
Saiba mais: Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?
Trabalhador intermitente é horista?
Sim, o trabalhador intermitente é considerado um horista. Afinal, a base de cálculo para os pagamentos é a quantidade de horas trabalhadas em cada convocação.
Assim, o trabalhador intermitente recebe de forma proporcional ao total de horas de trabalho em uma convocação.
Como calcular DSR do trabalhador intermitente?
Para calcular DSR do trabalhador intermitente, basta fazer o seguinte cálculo:
- Divida o total de horas trabalhadas no mês pela quantidade de dias de trabalho (com os sábados inclusos);
- Multiplique pela quantidade de domingos e feriados no mês;
- Multiplique pelo valor/hora de trabalho do profissional.
Vamos a um exemplo prático? Suponhamos que um empregado intermitente trabalhou 5 horas durante 10 dias e recebe R$6,00 para cada hora de trabalho. O mês de atuação possui 25 dias úteis, com 5 domingos e feriados.
Então, para calcular DSR do trabalhador intermitente:
- 5 (horas de trabalho) x 10 (dias de atividade) = 100 horas de trabalho;
- 100 / 25 = 4;
- 4 x 5 = 20;
- 20 x 6 = R$120,00.
Então, neste caso, o profissional intermitente deveria receber R$120,00 referente ao seu dia de DSR.
Importância do registro de ponto para trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente é um horista. Por isso, se as horas não forem contabilizadas de maneira correta, a empresa pode se deparar com uma grande dor de cabeça ao final do período de serviço.
Afinal, se não souber quantas horas foram efetivamente trabalhadas, ela fica suscetível a pagar a mais ou menos do que deveria para o trabalhador. Ou seja, fica passível de erros, prejuízos e problemas com a justiça.
Por isso, o controle de ponto do trabalhador intermitente é crucial. Afinal, todas as horas normais e extras devem ser registradas de maneira correta, assim como adicionais noturnos, se houver.
Logo, ao fazer o pagamento no contrato intermitente, o empregador irá garantir que todas as verbas estão corretas.
Confira: Registro de Ponto no Trabalho Intermitente.
Gestão intermitente inteligente
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