O Trabalho Intermitente é uma modalidade contratual que oferece flexibilidade tanto para o empregador quanto para o trabalhador. No entanto, sua natureza descontínua traz consigo particularidades no que tange aos direitos trabalhistas, e o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é, sem dúvida, um dos pontos que mais geram dúvidas na hora de fechar a folha de pagamento.
O DSR é um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, garantido após seis dias de trabalho [1]. No contexto intermitente, onde o serviço é prestado em períodos alternados, o cálculo precisa ser feito de forma proporcional a cada convocação, garantindo que o pagamento esteja 100% conforme a legislação.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo de calcular DSR do trabalhador intermitente, oferecendo o passo a passo, a fórmula correta e exemplos práticos. Além disso, mostraremos como a tecnologia do TIO Digital simplifica essa tarefa, garantindo a segurança jurídica do seu negócio.
Pontos Principais:
- Regra Legal: O DSR é pago ao final de cada convocação, proporcionalmente.
- Fórmula: O valor do DSR intermitente é sempre calculado dividindo a remuneração total do período por seis (6).
- Base de Cálculo: Inclui horas normais e todos os adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.).
- Base Legal: Art. 452-A, inciso 6° da CLT [1].
O que é DSR no Trabalho Intermitente?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é a folga de, no mínimo, 24 horas consecutivas que o trabalhador tem direito após seis dias de trabalho, sendo preferencialmente aos domingos.
No trabalho intermitente, o DSR deve ser pago ao final de cada convocação, juntamente com as demais verbas salariais [2].
A Proporcionalidade do DSR
A principal diferença do DSR intermitente para o DSR de um contrato tradicional é a sua proporcionalidade. Como o trabalhador intermitente só recebe pelas horas trabalhadas, o DSR é calculado com base na remuneração da semana, e não como um valor fixo mensal.
Isto significa que, mesmo que o trabalhador intermitente não complete seis dias de trabalho na semana, ele tem direito ao DSR proporcional às horas trabalhadas no período da convocação.
Regras para o DSR no trabalho intermitente
As regras para DSR no trabalho intermitente são:
- O DSR sempre deve contar com, ao menos, 24 horas de descanso contínuas. Essas horas não podem ser divididas ou realocadas ao longo dos dias e semanas, visto que a ação é proibida por lei.
- O dia de repouso não pode variar ao longo das semanas. Pode-se oferecer repousos adicionais ou antecipados, mas o trabalhador nunca pode trabalhar mais de 6 dias seguidos sem nenhum descanso.
- Caso o intermitente trabalhe por 6 dias seguidos, ele tem direito ao dia de descanso remunerado como nas demais modalidades.
- Se o empregado intermitente realizar atividades por apenas 2 ou 3 dias, ele terá sua folga ao final da convocação. Assim, quando trabalhar um período menor que 6 dias, ele deve receber o DSR sobre as horas trabalhadas.
Verbas Incluídas no Pagamento do DSR
Ao final de cada convocação, o trabalhador intermitente recebe o montante de verbas que inclui:
- Remuneração pelas horas trabalhadas;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Repouso Semanal Remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.).
A inclusão do DSR em cada pagamento evita o acúmulo de verbas e garante a liquidação correta do contrato a cada prestação de serviço.
Como Calcular DSR do Trabalhador Intermitente: Fórmula e Passo a Passo
O cálculo do DSR no contrato intermitente é regido por uma fórmula simples, mas que exige atenção aos detalhes da jornada de trabalho.
A Fórmula do DSR Intermitente
A fórmula mais aceita e utilizada para calcular DSR do trabalhador intermitente é a seguinte:
DSR = (valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6.
- Valor/Hora: O valor da hora de trabalho do intermitente.
- Total de Horas Trabalhadas: A soma de todas as horas trabalhadas na semana ou no período da convocação.
- 6: O divisor representa a proporção de 1 dia de descanso para cada 6 dias de trabalho.
Passo a Passo Detalhado do Cálculo
- Determine o Valor/Hora:
Confira o valor da hora de trabalho do seu colaborador intermitente. Lembre-se que este valor deve ser igual ou superior ao valor da hora do salário mínimo ou do piso regional.
- Calcule o Total de Horas Trabalhadas:
Some todas as horas trabalhadas pelo intermitente durante o período da convocação. É crucial ter um controle de ponto preciso para garantir a exatidão dessa informação.
- Aplique a Fórmula:
Multiplique o valor/hora pelo total de horas trabalhadas e, em seguida, divida o resultado por 6.
Exemplo Prático
Vamos a um exemplo prático para fixar o conhecimento:
- Valor/Hora: R$ 12,00.
- Jornada de Trabalho: O intermitente foi convocado para trabalhar 4 dias, com 8 horas de trabalho por dia.
- Total de Horas Trabalhadas: 4 dias x 8 horas = 32 horas.
Cálculo:
- DSR = (R$ 12 x 32 horas) / 6.
- DSR = R$ 384,00 / 6.
- DSR = R$ 64,00.
Neste exemplo, o trabalhador intermitente deve receber R$ 64,00 a título de DSR, que será pago junto com o salário (R$ 384,00) e as demais verbas proporcionais.
DSR sobre Horas Extras e Adicionais
É importante notar que o DSR também deve incidir sobre outros adicionais pagos ao trabalhador, como horas extras e adicional noturno. Nesses casos, o cálculo é um pouco mais complexo, pois é preciso somar o valor total desses adicionais e aplicar a mesma fórmula de proporcionalidade.
A regra geral é: tudo que remunera o trabalho deve refletir no DSR.
A Importância do Controle de Ponto
A precisão no cálculo do DSR do trabalhador intermitente está diretamente ligada à exatidão do controle de jornada. Sem um registro fiel das horas trabalhadas, o empregador corre o risco de pagar a mais ou a menos, gerando passivos trabalhistas ou prejuízos financeiros.
O controle de ponto é obrigatório para trabalhadores intermitentes, pois é a única forma de garantir que a remuneração, incluindo o DSR e demais adicionais, seja calculada corretamente.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o dia de folga remunerado a que o trabalhador intermitente tem direito após 6 dias de trabalho. Ele é pago de forma proporcional ao final de cada convocação, junto com o salário e outras verbas.
A fórmula mais comum é: DSR = (Valor/Hora x Total de Horas Trabalhadas) / 6. O divisor 6 representa a proporção de 1 dia de descanso para cada 6 dias de trabalho.
Sim. O DSR deve incidir sobre todas as verbas que remuneram o trabalho, incluindo horas extras e adicionais noturnos. O valor total desses adicionais deve ser somado e a proporcionalidade do DSR deve ser aplicada.
O pagamento do DSR para o trabalhador intermitente deve ser feito ao final de cada convocação, juntamente com o salário e as demais verbas proporcionais (férias + 1/3, 13º salário).
Para o intermitente, o DSR é pago em dinheiro (remunerado) ao final da convocação. A folga (descanso) deve ser concedida após 6 dias de trabalho contínuo ou ao final da convocação, se esta for menor que 6 dias.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
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