Para calcular DSR do trabalhador intermitente, basta dividir a quantidade de horas trabalhadas na semana por 5, uma vez que ele corresponde a 1/6 do total. Isso porque para 6 dias de trabalho, o funcionário tem direito a 1 dia de folga.
Para alguns empregadores, o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente ainda é um tabu. Afinal, por se tratar de uma modalidade pautada pela descontinuidade da prestação de serviços, é comum ter dúvidas sobre como funciona o benefício.
Afinal, muitas dúvidas marcam presença quando se pensa no DSR para o trabalhador intermitente. Como fazer o cálculo? Como funciona a folga se a atividade não é contínua?
Para te ajudar em todas as regras e detalhes, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

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Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado – DSR – é o dia de folga do trabalhador depois de 6 dias de atividade. Em geral, esse descanso é oferecido aos domingos, conforme recomenda a Lei, já que são dias de inatividade do comércio.
Todos os trabalhadores com CTPS assinada tem direito ao DSR. Por isso, o contrato de trabalho intermitente também acesso direito ao DSR, ainda que com alguns detalhes e regras próprias que se adaptam à modalidade.
As regras para DSR no trabalho intermitente são:
- O DSR sempre deve contar com, ao menos, 24 horas de descanso contínuas. Essas horas não podem ser divididas ou realocadas ao longo dos dias e semanas, pois a ação é proibida por lei;
- O repouso não pode variar ao longo das semanas. Pode-se oferecer repousos adicionais ou antecipados, mas o trabalhador nunca pode trabalhar mais de seis dias seguidos de trabalho sem nenhum descanso.
O DSR deve ser pago ao empregado intermitente ao final de cada convocação, junto às demais verbas e encargos.
Saiba mais: Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?
Trabalhador intermitente é horista?
Sim, o trabalhador intermitente é considerado um horista. Afinal, a base de cálculo para os pagamentos é a quantidade de horas trabalhadas em cada convocação.
Assim, o trabalhador intermitente recebe de forma proporcional ao total de horas de trabalho em uma convocação.
Descanso semanal remunerado do trabalhador intermitente
todos os trabalhadores intermitentes têm direito ao descanso semanal remunerado, garantido pela assinatura da CTPS. Contudo, é preciso se atentar a alguns detalhes específicos.
O trabalho intermitente não conta com atividades contínuas, de maneira que existem períodos de inatividade durante os quais não há prestação de serviços. As regras para o DSR no trabalho intermitente são:
- Caso o intermitente trabalhe por 6 dias seguidos, ele tem direito ao dia de descanso como nas demais modalidades.
- Se o empregado intermitente realizar atividades por apenas 2 ou 3 dias, ele terá sua folga ao final da convocação. Assim, quando trabalhar um período menor que 6 dias, ele deve receber o DSR sobre as horas que trabalhou.
Então, o trabalhador intermitente tem direito à folga e ao DSR. Por isso, o empregador deve aprender a calcular DSR do trabalhador intermitente a fim de garantir o pagamento correto do encargo.
Como calcular DSR do trabalhador intermitente?
Para calcular DSR do trabalhador intermitente, basta fazer o seguinte cálculo: (total de horas trabalhadas x valor da hora de trabalho) / 6.
Afinal, o valor do descanso semanal corresponde a 1/6 do total de horas trabalhadas na semana.
Vamos a um exemplo prático? Suponhamos que um empregado intermitente trabalhou 5 horas durante 3 dias e recebe R$6,00 para cada hora de trabalho. Sua remuneração, ao final da convocação, deve ser:
- 5 x 3 = 15 horas de trabalho;
- 15 x 6 = R$90,00
Para calcular o descanso semanal, o empregador deve dividir o resultado por 6. Então, fica:
- DSR = 90 / 6 = R$15,00.
Em outras palavras, basta que o empregador divida a remuneração da convocação por 6, que corresponde aos dias de trabalho para que haja direito ao DSR.
Importância do registro de ponto para trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente é um horista. Por isso, se as horas não forem contabilizadas de maneira correta, a empresa pode se deparar com uma grande dor de cabeça ao final do período de serviço.
Afinal, se não souber quantas horas foram efetivamente trabalhadas, ela fica suscetível a pagar a mais ou menos do que deveria para o trabalhador. Ou seja, fica passível de erros, prejuízos e problemas com a justiça.
Por isso, o controle de ponto do trabalhador intermitente é crucial. Afinal, todas as horas devem ser registradas de maneira correta, assim como as horas extras e adicionais noturnos, se houver.
Logo, ao fazer o pagamento no contrato intermitente, o empregador irá garantir que todas as verbas estão corretas.
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