O FGTS para contrato intermitente é direito garantido pelo texto da Reforma Trabalhista de 2017, no qual garante esse e outros benefícios.
Desde que entrou em vigor, o contrato/trabalho intermitente tem gerado várias dúvidas ao empregador e ao empregado. Afinal, se há necessidade de convocação prévia para executar algum trabalho, entende-se que a prestação não é contínua e assim que várias dúvidas aparecem.
Leia esse artigo até o final e entenda como funciona o FGTS para o contrato intermitente. Boa leitura!

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O trabalhador intermitente terá várias contas do FGTS?
Pela regra sim, afinal, quem é responsável pelo recolhimento do valor a ser depositado no Fundo de Garantia, é o empregador. Quanto mais empregadores, mais contas ativas.
Conforme houver o desligamento das empresas, as contas se tornarão inativas e, estando dentro da regra saque, o valor poderá ser retirado pelo trabalhador.
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Quais casos permitem sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos ;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: CAIXA
Como calcular o desconto FGTS para o contrato intermitente?
O percentual recolhido para depósito do Fundo de Garantia é de 8%, tirando os contratos de aprendizagem que são de 2%. Esse percentual é calculado sobre o valor bruto recebido, ou seja, deve considerar horas-extras, adicional noturno e qualquer outro valor que tenha sido acrescido na folha de pagamento. Então para calcular o desconto do FGTS é só pegar 8% do valor bruto.
No caso do contrato intermitente, tendo em vista que o pagamento é feito sempre após o período de trabalho, a cada período será acrescido de 8%, mesmo o valor sendo inferior a R$ 100,00, por exemplo.
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