FGTS para Contrato Intermitente: como funciona?

As contribuições mensais do FGTS para contrato intermitente são feitas pelo empregador, de maneira proporcional ao tempo de atividade da convocação. Caso não atinja o valor mínimo, o trabalhador pode completar o valor com seu dinheiro pessoal.

Desde que entrou em vigor, o trabalho intermitente tem gerado várias dúvidas ao empregador e ao empregado. Isso porque é uma modalidade de trabalho relativamente nova, com regras e detalhes próprios e que diferem das demais modalidades de trabalho.

Assim, se houver necessidade de convocação prévia para executar algum trabalho, entende-se que a prestação não é contínua e é dessa forma que várias dúvidas aparecem.

Uma das principais dúvidas e dificuldades dos contratantes da catergoria diz respeito ao FGTS para contrato intermitente. Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

fgts para contrato intermitente
Guia completo sobre o FGTS do trabalhador intermitente: como funciona, contribuição e muito mais – Foto: Freepik.

Trabalhador intermitente tem direito ao FGTS?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao FGTS. Esta é uma das responsabilidades da empresa contratante, sendo uma contribuição mensal.

O FGTS para contrato intermitente segue os 8% de contribuição com base no salário proporcional ao tempo de atividade da convocação.

O acesso ao direito é garantido por Lei, mediante assinatura da CTPS e do registro no eSocial.

Quando o intermitente pode sacar o FGTS?

O trabalhador (intermitente ou não) só pode sacar o FGTS nas seguintes ocasiões:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos ;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

É importante ressaltar que todos os direitos do trabalhador intermitente devem ser pagos ao fim de seu período trabalhado.

O trabalhador intermitente terá várias contas do FGTS?

O trabalhador só possui um número de NIS/PIS, que é referente a 1 conta de FGTS. Assim, todas as empresas depositam o FGTS na conta desse número.

Então, trabalhando em várias empresas ele terá vários depósitos mas apenas uma conta. Portanto, caso possua mais de uma conta, é necessário unificá-las.

Como calcular FGTS para contrato intermitente?

O percentual recolhido para depósito do FGTS do trabalhador intermitente é de 8%, tirando os contratos de aprendizagem que são de 2%. 

Calcula-se o percentual sobre o valor bruto recebido. Ou seja, deve-se considerar horas-extras, adicional noturno e qualquer outro valor adicional na folha de pagamento. 

Então para calcular o desconto do FGTS para empregados intermitentes é só pegar 8% do valor bruto – o proporcional recebido por convocação.

Então, no caso do contrato intermitente, tendo em vista que o pagamento ocorre após o período de trabalho, cada período será de 8%, mesmo o valor sendo inferior a R$100,00, por exemplo.

Trabalhador intermitente tem direito ao PIS?

Sim, os empregados intermitentes também têm direito ao PIS. Este é mais um dos direitos garantidos pelo registro em carteira de trabalho.

Plataforma para gerenciar o trabalhador intermitente

O trabalho intermitente pode gerar dúvidas e questões para diversos empregadores e empresas. Afinal, se trata de uma modalidade de trabalho relativamente nova.

Mas o que você acha de não perder mais nenhuma informação deste mundo empregatício?

Então, venha conhecer o TIO Digital, a plataforma com tecnologia de ponta em trabalho intermitente. Com o blog, você fica por dentro de todas as regras e novidades, com posts para te ajudar em todas as suas questões.

O TIO é a solução completa e inteligente para gestão do trabalho intermitente, pronta para te ajudar em todos os processos e etapas por meio de funcionalidades exclusivas como:

  • Controle de ponto por aplicativo, com reconhecimento facial e geolocalização;
  • Histórico de convocações por funcionários, com todas as feitas, aceitas e recusadas;
  • Chat exclusivo e direto com o trabalhador, para acordos convocatórios;
  • Muito mais.

Venha conhecer o TIO e descobrir tudo o que ele pode fazer por você. Cadastre-se agora e ganhe 10 dias de teste grátis.

Conteúdos relacionados