As contribuições mensais do FGTS para contrato intermitente são feitas pelo empregador, de maneira proporcional ao tempo de atividade da convocação. Caso não atinja o valor mínimo, o trabalhador pode completar o valor com seu dinheiro pessoal.
Desde que entrou em vigor, o trabalho intermitente tem gerado várias dúvidas ao empregador e ao empregado. Isso porque é uma modalidade de trabalho relativamente nova, com regras e detalhes próprios e que diferem das demais modalidades de trabalho.
Assim, se houver necessidade de convocação prévia para executar algum trabalho, entende-se que a prestação não é contínua e é dessa forma que várias dúvidas aparecem.
Uma das principais dúvidas e dificuldades dos contratantes da catergoria diz respeito ao FGTS para contrato intermitente. Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

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Trabalhador intermitente tem direito ao FGTS?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao FGTS. Esta é uma das responsabilidades da empresa contratante, sendo uma contribuição mensal.
O FGTS para contrato intermitente segue os 8% de contribuição com base no salário proporcional ao tempo de atividade da convocação.
O acesso ao direito é garantido por Lei, mediante assinatura da CTPS e do registro no eSocial.
Quando o intermitente pode sacar o FGTS?
O trabalhador (intermitente ou não) só pode sacar o FGTS nas seguintes ocasiões:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos ;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
É importante ressaltar que todos os direitos do trabalhador intermitente devem ser pagos ao fim de seu período trabalhado.
O trabalhador intermitente terá várias contas do FGTS?
O trabalhador só possui um número de NIS/PIS, que é referente a 1 conta de FGTS. Assim, todas as empresas depositam o FGTS na conta desse número.
Então, trabalhando em várias empresas ele terá vários depósitos mas apenas uma conta. Portanto, caso possua mais de uma conta, é necessário unificá-las.
Como calcular FGTS para contrato intermitente?
O percentual recolhido para depósito do FGTS do trabalhador intermitente é de 8%, tirando os contratos de aprendizagem que são de 2%.
Calcula-se o percentual sobre o valor bruto recebido. Ou seja, deve-se considerar horas-extras, adicional noturno e qualquer outro valor adicional na folha de pagamento.
Então para calcular o desconto do FGTS para empregados intermitentes é só pegar 8% do valor bruto – o proporcional recebido por convocação.
Então, no caso do contrato intermitente, tendo em vista que o pagamento ocorre após o período de trabalho, cada período será de 8%, mesmo o valor sendo inferior a R$100,00, por exemplo.
Trabalhador intermitente tem direito ao PIS?
Sim, os empregados intermitentes também têm direito ao PIS. Este é mais um dos direitos garantidos pelo registro em carteira de trabalho.
Plataforma para gerenciar o trabalhador intermitente
O trabalho intermitente pode gerar dúvidas e questões para diversos empregadores e empresas. Afinal, se trata de uma modalidade de trabalho relativamente nova.
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