Valor da Multa do FGTS no Contrato Intermitente: como funciona?

O valor da multa do FGTS no contrato intermitente, assim como nas demais modalidades contratuais, é de 40% nas rescisões sem justa causa e indireta. Contudo, na rescisão por comum acordo, o valor cai para apenas 20%. Nos casos de justa causa e pedido de demissão, o profissional perde direito à multa rescisória.

A rescisão no trabalho intermitente é uma questão delicada, sobretudo em um momento de instabilidade com a finalização da relação trabalhista. São diversos detalhes e regras para se atentar, os quais, muitas vezes, a legislação vigente não dispõe de maneira clara e objetiva.

Por isso, é comum que muitos emrpegadores e profissionais da área tenham dúvidas nestes momentos, como referente ao valor da multa do FGTS no contrato intermitente. Afinal, como fica o saque do FGTS? Existem diferenças entre os tipos de rescisão?

Para te ajudar em todos os detalhes, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e confira todas as informações disponíveis sobre o valor da multa do FGTS no contrato intermitente. Boa leitura.

valor da multa do fgts no contrato intermitente
Guia completo sobre a multa do FGTS no contrato de trabalho intermitente: como funciona, regras, o que diz a Lei e muito mais – Foto: Freepik.

Rescisão no trabalho intermitente

A rescisão do contrato de trabalho intermitente pode acontecer por 5 maneiras e motivos distintos:

  • Por justa causa;
  • Sem justa causa;
  • Indireta;
  • A pedido do empregado;
  • Por comum acordo.

Além de verbas rescisórias e direitos diferentes ao profissional, cada tipo de rescisão possui valores diferentes de multa do FGTS, que fica à disposição do trabalhador após a perda de seu emprego.

Ainda, a rescisão contratual apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes. Isso significa que, independente do tempo de contrato sem convocações e/ou sem prestação de serviços, o encerramento do contrato não ocorre de forma automática.

O que é a multa do FGTS?

A multa do FGTS, também chamada de multa rescisória, é uma indenização paga ao trabalhador no momento do encerramento contratual, correspondente a um valor sobre o FGTS.

Contudo, seu valor não é o mesmo para todos os tipos de rescisão, assim como não se aplica a todos eles. Ainda, o cálculo tem base no saldo do FGTS, e não no disponível para saque no momento de rescisão.

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Valor da multa do FGTS no contrato intermitente

O valor da multa do FGTS no contrato intermitente é de 40% do saldo para os casos de rescisão sem justa causa e indireta (que funciona como uma justa causa cometida pelo empregador, decretada mediante processo trabalhista).

Contudo, o valor da multa cai para 20% nos casos de rescisão por comum acordo, em que tanto o contratante quanto o profissional têm interesse pelo encerramento do vínculo trabalhista. Dessa forma, entende-se os 20% como um meio termo que beneficia as duas partes, de modo que o empregador não precisa pagar os 40% caso demitisse o funcionário e este não o perderia totalmente caso pedisse demissão.

Por fim, na rescisão por justa causa ou a pedido do trabalhador, ele perde direito à multa rescisória – ou seja, ela não tem valor algum e não fica disponível para saque.

O que diz a lei sobre a multa de 40% do FGTS no contrato intermitente?

Atualmente, a modalidade de trabalho intermitente rege-se a partir das determinações da Lei 13.467 – a popular Reforma Trabalhista – e da Portaria n° 671. Contudo, ainda que ambos os textos legais tragam detalhes sobre a prestação de serviços intermitente, ainda existem pontos omissos e ambíguos.

Um deles diz respeito à multa de 40% do FGTS. Nenhum dos corpos legislativos discorre sobre a multa de 40% do FGTS para trabalhadores intermitente. Então, neste caso, utiliza-se as mesmas regras que para as demais modalidades contratuais celetistas, visto que o profisisonal intermitente também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Vale ressaltar que o amparo da CLT aos trabalhadores da modalidade garante-se pela assinatura da CTPS do colaborador, uma das principais responsabilidades no momento de admissão do colaborador.

Como calcular valor da multa do FGTS no contrato intermitente

Para calcular o valor da multa do FGTS no contrato intermitente, o profissional deve, primeiro, ter o valor do saldo em mãos. A partir dessa quantia e do tipo de rescisão contratual realizado, ele pode calulcar o valor da multa.

Que tal alguns exemplos práticos? Suponhamos o seguinte trabalhador intermitente:

  • Total dos recolhimentos do FGTS: R$4.000,00;
  • Tipo de rescisão: sem justa causa – multa de 40%;
  • Cálculo: 4.000 x 40% = 4.000 x 0,4 =
  • Valor da multa do FGTS: R$1.600,00.

Contudo, existe outra situação:

  • Saldo: R$4.000,00;
  • Tipo de rescisão: sem por comum acordo – multa de 20%;
  • Cálculo: 4.000 x 20% = 4.000 x 0,2 =
  • Valor da multa do FGTS: R$800,00.

Prazo para pagar o valor da multa do FGTS

O contratante tem um prazo de 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho para depositar o valor referente à multa de 40%, além das demais verbas rescisórias.

Contudo, o tempo até que o valor esteja disponível na conta do profissional pode variar de acordo com o banco registrado. Em geral, estipula-se o prazo de 5 dias úteis até que o valor caia, mas este tempo pode variar para mais ou para menos.

Como sacar o valor da multa do FGTS

Existem algumas regras para o saque do valor da multa do FGTS no contrato intermitente. Elas variam de acordo com o valor total a ser sacado:

  • Até R$1.500,00: o colaborador intermitente pode sacar o valor direto em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal – mesmo sem o Cartão Cidadão – ou em casas lotéricas correspondentes ao banco da conta vinculada. Neste caso, o profissional deve apresentar um documento oficial com foto e a senha do Cartão Cidadão;
  • De R$1.500,00 a R$3.000,00: o trabalhador pode sacar em um caixa eletrônico da Caixa Econômica e em demais locais Caixa Aqui. Contudo, para estes valores é necessário o Cartão Cidadão em mãos, sua senha e um documento oficial com foto;
  • Acima de R$3.000,00: neste caso, o saque apenas pode ser realizado em caixas das próprias agências da Caixa Econômica Federal, com apresentação de documento oficial com foto, Cartão Cidadão e sua senha. 

Gestão do contrato de trabalho intermitente

A rescisão de contrato de trabalho intermitente é um processo delicado e repleto de detalhes em regras, em um momento de instabilidade por ambas as partes. Por isso, além de todas as dificuldades, pode ser que o contratante acabe por cometer erros e inconsistências.

Então, que tal contar com uma plataforma especializada em trabalho intermitente que deixa o processo rescisório mais simples?

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