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FGTS para Contrato Intermitente: como funciona?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 09/05/24
  • 4 min

A empresa contratante deve, obrigatoriamente, recolher o FGTS para contrato intermitente ao final de cada convocação. Assim como para as demais modalidades, o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do intermitente é de 8% do salário do chamado. O empregador, por sua vez, deve registrá-lo no recibo de pagamento.

fgts para contrato intermitente
O FGTS para contrato intermitente é um recolhimento obrigatório para as empresas contratantes, no valor de 8% sobre o salário pago na convocação – Foto: Freepik.

O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade do profissional. Por isso, tratando-se de uma modalidade com características e regras próprias, é comum surgirem dúvidas — sobretudo sobre os direitos trabalhistas garantidos.

Afinal, como fica o FGTS para contrato intermitente? Existe esse recolhimento? Quem é o responsável e qual o valor? Tratando-se de um encargo muito importante para a relação trabalhista, é comum que muitos se questionem sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os trabalhadores intermitentes.

Por isso, a fim de te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • Trabalhador intermitente tem direito ao FGTS?
  • Quando o intermitente pode sacar o FGTS?
  • O trabalhador intermitente deve ter várias contas do FGTS?
  • Como calcular FGTS para contrato intermitente?
  • Trabalhador intermitente tem direito ao PIS?
  • Plataforma para gerenciar o trabalhador intermitente

Trabalhador intermitente tem direito ao FGTS?

O FGTS para contrato intermitente é um recolhimento obrigatório, de responsabilidade da empresa contratante ao final de cada convocação. O depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na modalidade segue os 8% de contribuição, com base no salário recebido a cada chamado.

Em outras palavras, a empresa apenas realiza o recolhimento do FGTS quando houver convocação, proporcional ao salário recebido. Enquanto o profissional estiver inativo, a contribuição não é necessária. O direito é garantido por Lei, mediante assinatura da CTPS e registro no eSocial.

Além disso, como o salário do trabalhador intermitente varia conforme as horas trabalhadas, o valor de recolhimento do FGTS também muda a cada convocação, não sendo fixo.

Ao realizar o pagamento, a empresa contratante deve apresentar o comprovante de depósito fundiário e da contribuição previdenciária ao colaborador.

Ademais, em caso de rescisão no trabalho intermitente sem justa causa ou indireta, a empresa arca com uma multa de 40% do FGTS para o profissional. Você pode conferir mais sobre o assunto aqui: Valor da Multa do FGTS no Contrato Intermitente.

Quando o intermitente pode sacar o FGTS?

O trabalhador intermitente apenas pode sacar o FGTS nas seguintes ocasiões:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV — SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

O trabalhador intermitente deve ter várias contas do FGTS?

Não, o trabalhador apenas possui 1 conta de FGTS, correspondente a um número único de NIS/PIS/PASEP/NIT. Assim, todas as empresas depositam a quantia nesta conta única, sem que o trabalhador tenha que criar uma para cada contratante.

Então, trabalhando em várias empresas, ele terá vários depósitos, mas apenas uma conta. Portanto, caso possua mais de uma conta, é necessário unificá-las.

Como calcular FGTS para contrato intermitente?

O percentual de recolhimento do FGTS para contrato intermitente é fixo em 8%. Desse modo, a quantia varia conforme a remuneração do profissional intermitente, proporcional ao total de horas de atividade em cada convocação.

Calcula-se o percentual sobre o valor bruto recebido. Ou seja, o empregador não deve considerar a incidência de horas extras, adicional noturno e qualquer outro adicional na folha de pagamento. 

Que tal um exemplo prático? Suponhamos que um trabalhador intermitente que recebe R$ 10,00/hora trabalhou por 36 horas durante uma convocação. Para calcular seu percentual de recolhimento, o cálculo fica:

  • 36 x 10 = R$ 360,00;
  • 360 x 8% = R$ 28,80.

Portanto, ao final da convocação, o valor de recolhimento do FGTS do trabalhador intermitente será de R$ 28,80.

Trabalhador intermitente tem direito ao PIS?

Sim, os trabalhadores intermitentes também têm direito ao PIS. Este é mais um dos direitos garantidos pelo registro em Carteira de Trabalho.

Saiba mais:

Pagamento do PIS no Contrato Intermitente: Como funciona?

Plataforma para gerenciar o trabalhador intermitente

O trabalho intermitente pode gerar dúvidas e questões para diversos empregadores e empresas. Afinal, se trata de uma modalidade de trabalho relativamente nova.

Mas o que você acha de não perder mais nenhuma informação deste mundo empregatício?

Existe uma solução completa e inteligente, de alto desempenho, que te ajuda em todos os processos e etapas do trabalho intermitente: o TIO Digital.

Somos especialistas neste modelo contratual, e deixamos toda a sua rotina mais rápida, prática e automática por meio de funcionalidades como:

  • Controle de ponto por aplicativo, com reconhecimento facial e geolocalização;
  • Histórico completo de todas as convocações feitas, aceitas e recusadas, por funcionário;
  • Chat exclusivo e direto com o trabalhador para acordos convocatórios e muito mais.

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