Acordos no Contrato Intermitente: Como Funcionam e Quais as Regras?

Os acordos no contrato intermitente são tão importantes para seguridade da empresa e do empregado, quanto em outros contratos de trabalho. O acordo, seja coletivo ou individual, difere-se da convenção coletiva de trabalho.

Os acordos de trabalho são uma forma de amenizar as tensões entre empregados e empregadores, documentando as regras acordadas por ambas as partes, previsto na Constituição Federal e na CLT.

Para entender melhor sobre os acordos no contrato intermitente, separamos alguns tópicos essenciais para esclarecer suas dúvidas. Então, leia esse artigo e encontre as respostas que procura esse tema.

Acordos no Contrato Intermitente

Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?

O Acordo Coletivo de Trabalho está previsto na Constituição Federal, artigo 7º, e também na CLT no artigo 611. Define-se o acordo coletivo como um ato jurídico celebrado entre uma categoria profissional e um grupo de empresas.

Já a convenção coletiva de trabalho é pluralista, ou seja, ela abrange todos os trabalhadores da categoria, independentemente da empresa ter participado da assinatura de algum acordo. Assim, as convenções coletivas também são citadas na CLT e na Constituição Federal.

Os acordos no contrato intermitente também são válidos?

Sim, os acordos no contrato de trabalho intermitente são válidos a partir do momento em que há formalização do vínculo empregatício. Ou seja, o funcionário está coberto pelos acordos ou convenções coletivas.

O trabalhador intermitente deverá seguir a mesma regra que os demais da sua categoria, bem como está definido na Reforma Trabalhista, cujo piso salarial deverá ser o mesmo.

Além disso, vale ressaltar que a característica de descontinuidade da prestação de serviço não anula o vínculo de trabalho.

Quais os tipos de acordos?

Existem dois tipos de acordos: individual e coletivo.

O acordo individual, como o nome sugere, ocorre entre um empregado e a empresa. Porém, existem algumas limitações do que pode ser negociado. A seguir, veja alguns exemplos do que se pode negociar nessa modalidade:

Enquanto isso, o acordo coletivo permite maior liberdade de negociação. Assim podemos destacar as negociações sobre:

  • banco de horas anual;
  • jornada de trabalho;
  • intervalo intrajornada;
  • plano de cargos;
  • plano de salários;
  • teletrabalho;
  • sobreaviso;
  • além disso, remuneração por produtividade.

O que não pode ser acordado?

  • salário mínimo;
  • 13º salário;
  • licença maternidade;
  • aviso prévio;
  • férias;
  • por fim, remuneração mínima do serviço extraordinário.

Qual a penalidade por não cumprimento do acordo?

A penalidade por descumprimento dos acordos no trabalho intermitente, será julgada pelo juiz da vara trabalhista de cada local. Dessa forma, é comum a aplicação de multa sobre o piso salarial da categoria ou outras sanções.

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