Quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar?

Não sabe quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar? A depender da demanda da empresa contratante, o profissional pode trabalhar todos os dias. A única regra é que, ao final do período pré-estabelecido na convocação, o intermitente deve ter seu período de inatividade — visto que é uma característica fundamental da modalidade.

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Afinal, quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar? O profissional pode prestar serviços todos os dias, no período de um mês ou mais, desde que se respeito o DSR, os limites diários e semanais de jornada e a inatividade ao final da convocação – Foto: Freepik.

As características principais do trabalho intermitente envolvem a descontinuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade do trabalhador. Por isso, o modelo se coloca como uma alternativa de contratação legal para as empresas que necessitam de atividade pontual e esporádica, sem que recorram à admissão de trabalhadores irregulares e informais.

Na prática, o trabalho intermitente se ajusta à sazonalidade de negócios e à demanda da empresa contratante. Dessa maneira, a convocação dura o tempo que o contratante determinar, nos períodos em que precisar. Mas, neste cenário, o trabalhador pode prestar serviços todos os dias? Quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar?

Para responder a estas e as demais dúvidas que você possa ter sobre o assunto, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Como é a jornada de trabalho intermitente?

A jornada de trabalho intermitente não é fixa, mas definida a cada convocação conforme as demandas da empresa contratante. Ainda assim, você deve respeitar os limites legais, determinados pela legislação trabalhista vigente, de 08 horas diárias e 44 semanais.

Então, ao convocar o profissional inativo, um dos pontos acordados antes do início da prestação de serviços é a carga horária diária e os horários de trabalho a serem seguidos. Dessa maneira, não é preciso escolher um dos modelos previstos — integral, parcial ou 12×36.

Ou seja, o profissional intermitente pode atuar por quantas horas o contratante precisar, desde que se respeite os limites determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 08 horas diárias e 44 semanais. Além disso, existe a possibilidade de 2 horas extras diárias, desde que remuneradas com o devido adicional.

Assim, conforme as determinações legais:

Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar?

O intermitente pode trabalhar quantos dias no mês a empresa contratante precisar, até mesmo todos os dias. A única regra é que, ao fim do período acordado antes do início da convocação, o profissional deve, obrigatoriamente, usufruir de um período de inatividade.

Caso a convocação seja pelo período de um mês ou mais, existem algumas regras às quais você deve se atentar:

  • Conforme a Portaria n.° 671, o pagamento referente às atividades exercidas no mês anterior deve ocorrer até o 5º dia útil;
  • Segundo as determinações da CLT, o intermitente não pode prestar serviços por mais de 6 dias corridos sem folga. Ou seja, após 6 dias seguidos de trabalho, o profissional deve ter um dia de descanso semanal remunerado.

Então, contabilizando, em um mês com quatro semanas, 30 dias e considerando 4 dias de DSR, o limite de dias no mês que o intermitente pode trabalhar é 26. Atente-se ao limite diário e semanal de horas de atividade.

Além disso, lembre-se de deixar claro na convocação que o profissional prestará serviços todos os dias. O chamado deve conter informações referentes à carga horária diária e o prazo de encerramento, estabelecendo uma data para o início da inatividade do trabalhador.

Neste contexto, cabe um detalhe importante: o descanso semanal remunerado (DSR) do intermitente não é considerado como inatividade, mas sim um de seus direitos trabalhistas constitucionais.

Quanto tempo dura a convocação do trabalhador intermitente?

Não existe um prazo ou um limite pré-estabelecido para a duração da convocação no trabalho intermitente. Dessa forma, o chamado dura quanto tempo a empresa contratante precisar. Ou seja, se você precisa do profissional durante 5 dias, este será o tempo de duração da convocação.

Apenas se lembre de acordar o período com o trabalhador antes do início previsto, além de determinar uma data para seu fim. Assim, com a chegada da data acordada para encerramento, o intermitente deve usufruir de seu período de inatividade.

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Como fica o pagamento se o intermitente trabalhar todos os dias?

Se a duração da convocação ultrapassar 1 mês de atividade, o pagamento do profissional deixa de ser ao final do chamado e passa para o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra é dada pela Portaria n.° 671, que determina:

Art. 32. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, não poderá ser estipulado por período superior a um mês, e deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da referida lei.

Então, se você convocar o intermitente para trabalhar por mais de um mês, lembre-se de pagá-lo no 5° dia útil seguinte. Ainda assim, os encargos incidentes continuam os mesmos.

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