Não sabe quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar? A depender da demanda da empresa contratante, o profissional pode trabalhar todos os dias. A única regra é que, ao final do período pré-estabelecido na convocação, o intermitente deve ter seu período de inatividade — visto que é uma característica fundamental da modalidade.
As características principais do trabalho intermitente envolvem a descontinuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade do trabalhador. Por isso, o modelo se coloca como uma alternativa de contratação legal para as empresas que necessitam de atividade pontual e esporádica, sem que recorram à admissão de trabalhadores irregulares e informais.
Na prática, o trabalho intermitente se ajusta à sazonalidade de negócios e à demanda da empresa contratante. Dessa maneira, a convocação dura o tempo que o contratante determinar, nos períodos em que precisar. Mas, neste cenário, o trabalhador pode prestar serviços todos os dias? Quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar?
Para responder a estas e as demais dúvidas que você possa ter sobre o assunto, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
Como é a jornada de trabalho intermitente?
A jornada de trabalho intermitente não é fixa, mas definida a cada convocação conforme as demandas da empresa contratante. Ainda assim, você deve respeitar os limites legais, determinados pela legislação trabalhista vigente, de 08 horas diárias e 44 semanais.
Então, ao convocar o profissional inativo, um dos pontos acordados antes do início da prestação de serviços é a carga horária diária e os horários de trabalho a serem seguidos. Dessa maneira, não é preciso escolher um dos modelos previstos — integral, parcial ou 12×36.
Ou seja, o profissional intermitente pode atuar por quantas horas o contratante precisar, desde que se respeite os limites determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 08 horas diárias e 44 semanais. Além disso, existe a possibilidade de 2 horas extras diárias, desde que remuneradas com o devido adicional.
Assim, conforme as determinações legais:
Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Quantos dias no mês o intermitente pode trabalhar?
O intermitente pode trabalhar quantos dias no mês a empresa contratante precisar, até mesmo todos os dias. A única regra é que, ao fim do período acordado antes do início da convocação, o profissional deve, obrigatoriamente, usufruir de um período de inatividade.
Caso a convocação seja pelo período de um mês ou mais, existem algumas regras às quais você deve se atentar:
- Conforme a Portaria n.° 671, o pagamento referente às atividades exercidas no mês anterior deve ocorrer até o 5º dia útil;
- Segundo as determinações da CLT, o intermitente não pode prestar serviços por mais de 6 dias corridos sem folga. Ou seja, após 6 dias seguidos de trabalho, o profissional deve ter um dia de descanso semanal remunerado.
Então, contabilizando, em um mês com quatro semanas, 30 dias e considerando 4 dias de DSR, o limite de dias no mês que o intermitente pode trabalhar é 26. Atente-se ao limite diário e semanal de horas de atividade.
Além disso, lembre-se de deixar claro na convocação que o profissional prestará serviços todos os dias. O chamado deve conter informações referentes à carga horária diária e o prazo de encerramento, estabelecendo uma data para o início da inatividade do trabalhador.
Neste contexto, cabe um detalhe importante: o descanso semanal remunerado (DSR) do intermitente não é considerado como inatividade, mas sim um de seus direitos trabalhistas constitucionais.
Quanto tempo dura a convocação do trabalhador intermitente?
Não existe um prazo ou um limite pré-estabelecido para a duração da convocação no trabalho intermitente. Dessa forma, o chamado dura quanto tempo a empresa contratante precisar. Ou seja, se você precisa do profissional durante 5 dias, este será o tempo de duração da convocação.
Apenas se lembre de acordar o período com o trabalhador antes do início previsto, além de determinar uma data para seu fim. Assim, com a chegada da data acordada para encerramento, o intermitente deve usufruir de seu período de inatividade.
Leia também:
- Limite de Horas de Trabalho no Contrato Intermitente: qual é?
- Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?
Como fica o pagamento se o intermitente trabalhar todos os dias?
Se a duração da convocação ultrapassar 1 mês de atividade, o pagamento do profissional deixa de ser ao final do chamado e passa para o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra é dada pela Portaria n.° 671, que determina:
Art. 32. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, não poderá ser estipulado por período superior a um mês, e deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da referida lei.
Então, se você convocar o intermitente para trabalhar por mais de um mês, lembre-se de pagá-lo no 5° dia útil seguinte. Ainda assim, os encargos incidentes continuam os mesmos.
Gestão completa e inteligente do trabalho intermitente
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?