
Desconto de Faltas no Trabalho Intermitente: Quando Pode?
Desconto de faltas no trabalho intermitente só é válido quando o trabalhador aceita a convocação e falta sem justo motivo. Se recusa ou não responde no prazo, não há falta. Após o aceite, o descumprimento pode gerar penalidade prevista na CLT.








