Desde novembro de 2017, o contrato intermitente não é rescindido de forma automática. Assim, a rescisão no contrato intermitente pode ocorrer de 5 formas diferentes, desde que uma das partes dê início ao processo.
A rescisão no contrato intermitente é um momento delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Afinal, além de todo o estresse e correria que envolve o processo, o contratante deve ter cuidado e atenção a todos os detalhes.
O trabalho intermitente possui um corpo legal difuso, sendo regido pela Lei 13.467, CLT e pela Portaria n° 349. Os três textos, assim, são usados como base para determinar como deve ocorrer o rompimento de contrato e desligamento do trabalhador.
Então, quer saber tudo sobre a rescisão no contrato intermitente? Continue com o TIO Digital até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

Encontre no TIO Digital
Rescisão no contrato intermitente
A rescisão no contrato intermitente acontece quando uma das partes deseja encerrar a relação trabalhista. Dessa forma, um dos lados deve dar início ao processo, uma vez que o desligamento do trabalhador não ocorre de maneira automática em hipótese alguma.
Assim, a rescisão de contrato no trabalho intermitente pode ocorrer de 5 formas:
- Por justa causa;
- Sem justa causa;
- A pedido do empregado;
- Indireta;
- Por comum acordo.
Um detalhe importante é que os direitos e encargos devidos ao trabalhador intermitente variam de acordo com o tipo de rescisão feita.
Rescisão por justa causa
A justa causa ocorre quando o trabalhador intermitente tem alguma atitude danosa e prejudicial para com a empresa. O empregador, ciente dos atos, deve demitir o funcionário de maneira imediata.
Assim, algumas ações consideradas justa causa são:
- Ato de Improbidade – abuso de confiança, fraude ou má-fé, com o objetivo de vantagem para si ou para outros, furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes do contratante, etc;
- Conduta ou mau procedimento – inconveniência de hábitos e costumes, falta de moderação da linguagem ou gestos, ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e ao empregador;
- Condenação criminal;
- Embriaguez habitual;
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Atentados à segurança.
Por isso, uma vez que compreende-se que o trabalhador prejudicou a empresa, seus direitos na rescisão são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais.
Dessa forma, o empregado intermitente perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego, às férias e ao 13° salário proporcionais.
Rescisão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador deseja encerrar o vínculo empregatício sem quaisquer motivos prévios.
O texto legal que prevê as verbas rescisórias e o cálculo de rescisão é a Portaria n° 349, que diz:
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Por isso, os direitos do trabalhador intermitente em caso de rescisão sem justa causa são:
- Salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Seguro-desemprego.
Rescisão a pedido do empregado
O trabalhador intermitente pode ter a iniciativa pela quebra contratual e pedir demissão. Assim, em caso de pedido de demissão do trabalhador intermitente, os direitos são:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário proporcional;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.
Rescisão por comum acordo
A rescisão por comum acordo ocorre quando ambos os lados – empregador e trabahador – têm interesse pelo encerramento do vínculo empregatício. Por isso, calcula-se as verbas rescisórias de modo a satisfazer as duas partes.
Assim, os direitos do trabalhador intermitente ficam:
- Saldo de salário proporcional;
- 50% de aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
- Multa de 20% do FGTS.
Rescisão indireta
A rescisão indireta, por sua vez, é como uma justa causa cometida pelo empregador, que prejudicou o empregado e não cumpriu com a lei. Por isso, ela apenas pode ocorrer de forma judicial.
Os direitos do trabalhador intermitente em rescisão indireta são:
- Salário proporcional;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Seguro-desemprego.
Como fazer a rescisão no contrato intermitente
Para formalizar a rescisão no contrato intermitente, a empresa deve fazer um documento que afirma a dispensa do trabalhador. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho e fazer o desligamento no eSocial.
Então, solicite a CTPS do trabalhador intermitente e, na seção “Contrato de Trabalho”, abra na página preenchida na admissão do funcionário. Preencha o campo da data de saída e assine o documento.
Já para o desligamento no eSocial, faça login na plataforma com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, selecione o funcionário a ser rescindido. Escolha a opção de desligar e finalize os demais processos para emitir o comprovante.
Saiba mais: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial: Passo a Passo.
Cálculo de rescisão no contrato intermitente
De acordo com o texto da Portaria n° 349, o cálculo de rescisão no contrato intermitente é feito a partir da média das últimas 12 remunerações recebidas ou, caso não tenha, dos salários no curso de contrato.
Suponhamos, então, um empregado intermitente que teve os seguintes salários:
- R$1.300,00 durante 3 meses;
- R$1.500,00 durante 6 meses;
- R$1.600,00 durante 3 meses.
O cálculo para saber o valor do aviso prévio fica:
(1.300 × 3) + (1.500 × 6) + (1.600 × 3) ÷ 12 =
3.900 + 9.000 + 4.800 ÷ 12 =
17.700 ÷ 12 = R$1.475,00
Portanto, o valor do aviso prévio no contrato intermitente, neste caso, é de R$1.475,00.
Gestão do trabalho intermitente
Em meio a uma rotina agitada e corrida, lembrar das regras e detalhes da rescisão no contrato intermitente é uma tarefa complicada, que pode trazer dificuldades e erros.
Então, que tal contar com uma plataforma completa que te ajuda a fazer a melhor gestão de trabalhadores intermitentes?
Este é o TIO Digital, a solução inteligente que te ajuda em todos os momentos, processos e etapas da relação trabalhista. Tudo isso através de funcionalidades únicas e exclusivas que apenas o TIO oferece, como:
- Controle de ponto, com geolocalização e reconhecimento facial;
- Chat exclusivo entre trabalhador e contratante para acordos pré-convocatórios;
- Histórico completo de todas as convocações feitas, aceitas ou recusadas, por funcionário;
- Cálculos totais;
- Muito mais.
Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?