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Existe seguro-desemprego no trabalho intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 05/12/24
  • 6 min

O seguro-desemprego no trabalho intermitente é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em casos de rescisão sem justa causa e involuntária. O valor do auxílio é a média dos últimos 12 salários do profissional, pago no decorrer de 5 meses seguintes à rescisão.

A rescisão no contrato intermitente está entre as principais dificuldades dos contratantes. Afinal, além de todas as suas responsabilidades legais no momento de desligamento, o profissional tem série de direitos trabalhistas que mudam conforme o tipo de rescisão.

O seguro-desemprego é um deles, oferecendo uma ajuda financeira ao trabalhador recém-desempregado. Contudo, visto que o trabalho intermitente possui suas particularidades, é importante compreender como a descontinuidade das atividades impacta o recebimento do benefício, bem como quais são as determinações legais.

Além disso, com a perda de validade da Medida Provisória n.° 808, que trazia determinações constitucionais para o trabalho intermitente, algumas regras mudaram.

Por isso, para te ajudar com todos os detalhes e sanar todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

seguro-desemprego no trabalho intermitente
O seguro-desemprego no trabalho intermitente é garantido pela CLT em casos de rescisão involuntária e sem justa causa, durante 5 meses corridos, no valor da média dos últimos 12 salários – Foto: Freepik.

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  • Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
  • O que é o seguro-desemprego?
  • Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
  • Quais as regras para receber seguro-desemprego no trabalho intermitente?
  • Qual o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente?
  • Como solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Como funciona a rescisão do contrato intermitente?

A rescisão do contrato intermitente ocorre quando uma das partes – empregador ou empregada – está insatisfeita ou cometeu uma falta grave para com a outra. Então, encerra-se o vínculo trabalhista e a relação firmada.

A legislação reconhece 5 tipos de rescisão, cada uma garantindo direitos trabalhistas diferentes ao profissional desligado. A relação fica:

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma ajuda financeira oferecida aos trabalhadores que perderam seu emprego de maneira involuntária — ou seja, sem justa causa e contra a sua vontade.

Por isso, o Governo Federal oferece um auxílio em dinheiro durante 5 meses corridos ou até que se encontre outra fonte de renda.

Assim, trata-se de um direito trabalhista garantido pela Lei 7.998, que determina:

Art. 2° O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I — prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II — auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa e involuntária, conforme determina a CLT. O valor do auxílio é a média dos últimos 12 salários recebidos pelom profissional, pago durante 5 meses.

Um detalhe importante é que a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671, pilares legais do trabalho intermitente, não discorrem sobre o seguro-desemprego, sendo um dos pontos de omissão. Por isso, utiliza-se o disposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), válida para todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada — inclusive os intermitentes.

A MP 808, que vetava o seguro-desemprego para intermitente, perdeu a validade em abril de 2018. Por isso, uma vez que a Medida Provisória 808 não vale mais, entende-se que os trabalhadores intermitentes têm direito ao seguro-desemprego.

Sendo assim, todos os trabalhadores da modalidade têm acesso ao seguro-desemprego no trabalho intermitente, em caso de rescisão sem justa causa e mediante adequação aos critérios do INSS.

É possível receber seguro-desemprego estando trabalhando?

Se o profissional for demitido sem justa causa de uma empresa, mas mantiver contrato de trabalho intermitente com outra, ele não tem direito ao seguro-desemprego.

Afinal, entende-se que ele possui um emprego e, portanto, não necessita do auxílio por perda de renda familiar.

Quem trabalha com contrato intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, os profissionais em regime intermitente tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa e involuntária. Além disso, é preciso se adequar aos demais critérios do INSS.

O direito é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visto que a modalidade requer CTPS assinada.

Quais as regras para receber seguro-desemprego no trabalho intermitente?

Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento do auxílio, o trabalhador intermitente deve atender aos seguintes critérios para ter direito ao seguro-desemprego:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado e não possuir nenhuma outra fonte de renda mensal para seu sustento e de sua família;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente?

O valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente é a média das remunerações que o trabalhador recebeu nos últimos 12 meses de trabalho.

Contudo, se ele trabalhou durante menos de um ano, a quantia é a média dos valores recebidos ao longo do tempo de contrato.

Por isso, o seguro-desemprego no trabalho intermitente não tem um valor fixo e depende diretamente das remunerações das convocações.

Exemplo de cálculo do seguro-desemprego intermitente

Para calcular o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente basta utilizar a fórmula a seguir:

(valor da remuneração) + (valor da remuneração) / 12

Que tal um exemplo prático de cálculo do seguro-desemprego no trabalho intermitente? Suponhamos que um trabalhador intermitente recebeu as seguintes remunerações nos últimos 12 meses de contrato:

  • R$ 1.500,00 durante 6 meses;
  • R$ 1.200,00 ao longo de outros 6 meses.

Assim, a conta fica da seguinte maneira:

  • (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
  • 9.000 + 7.200 / 12 =
  • 16.200 / 12 = R$ 1.350,00

Ou seja, para este caso, o valor do seguro-desemprego do trabalhador intermitente seria de R$ 1.350,00, conforme as suas remunerações anteriores.

Como solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente?

O trabalhador intermitente pode solicitar o seguro-desemprego presencialmente em um dos postos do Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego da sua cidade.

Além disso, durante a pandemia, possibilitou-se requerer o benefício pela internet, através do site “gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego” ou aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, para Android ou iOS.

Assim, para solicitar é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • RG;
  • CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Requerimento do Seguro-desemprego.

Assim, o prazo para solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente é de 120 dias a partir da rescisão contratual.

Qual o prazo para receber o seguro-desemprego?

Uma vez feita a solicitação do auxílio, a Caixa Econômica Federal tem até 30 dias para realizar o pagamento do seguro-desemprego no trabalho intermitente. Para acompanhar a situação da solicitação, o trabalhador pode utilizar os seguintes aplicativos:

  • CAIXA Trabalhador;
  • CAIXA Tem;
  • Carteira de trabalho digital;

Além disso, também é possível verificar pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, através do número 0800 726 0207, e pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência.

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