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Rescisão no Contrato Intermitente: Como deve ser feita?

Como funciona a rescisão no contrato intermitente e quais são as verbas que devem ser pagas ao trabalhador? Veja tudo aqui!
  • Lara MelloLara Mello
  • 20 de dezembro de 2022
rescisao no contrato intermitente

A rescisão no contrato intermitente ocorre quando há o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Há quatro tipos de rescisão de contrato e cada uma implica verbas rescisórias diferentes, às quais ambas as partes devem se atentar.

O momento de rescisão do contrato intermitente é delicado para o empregador e para o empregado, pois fica evidente que uma das partes não quer manter vínculo. Além de toda a agitação com o fim do contrato, é preciso tomar cuidado para que os processos sejam feitos de forma correta.

Afinal, existem quatro tipos de rescisão no contrato intermitente e cada um implica em verbas rescisórias diferentes. Por isso, as dúvidas são comuns, mas devem ser sanadas para evitar erros.

Dessa forma, o TIO preparou este artigo com tudo o que você precisa saber! Acompanhe até o final e veja como fazer a rescisão no contrato intermitente com todos os requisitos previstos na lei. Boa leitura!

rescisao no contrato intermitente

Encontre no TIO Digital

  • Rescisão no contrato intermitente
  • A rescisão de contrato intermitente é igual ao do contrato normal?
  • Quais verbas rescisórias devem ser pagas?
  • O trabalho intermitente garante o pagamento de FGTS?
  • Cálculo de rescisão no contrato intermitente
  • Rescisão de contrato intermitente a pedido do empregado
  • Como fazer a rescisão no contrato intermitente
  • Gestão do trabalho intermitente

Rescisão no contrato intermitente

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, mas demonstra que uma das partes não quer manter a relação trabalhista. Por isso, o fim do contrato se dá sempre a partir de uma das partes, sem que a outra precise concordar com isso.

Assim, a rescisão no contrato intermitente pode acontecer das seguintes formas:

  • Por justa causa: o empregado cometeu alguma falta contra a empresa durante sua jornada de trabalho;
  • Sem justa causa: o empregado não comete nenhuma falta, e não há motivo específico para a rescisão;
  • A pedido do empregado;
  • Idireta: como se fosse uma justa causa por parte do empregador.

Um detalhe importante é que a rescisão no contrato de trabalho intermitente não é feita de modo automático em nenhuma hipótese. Para que o contrato se encerre, uma das partes deve dar início ao processo de rescisão.

A rescisão de contrato intermitente é igual ao do contrato normal?

Como vimos, os tipos de rescisão no contrato intermitente são as mesmas que no contrato usual, ou seja, por tempo indeterminado.

Dessa forma, as rescisões ocorrem por demissão com justa causa, sem justa causa, por interesse do colaborador ou de forma indireta.

Por isso, na rescisão no contrato de trabalho intermitente, há diferenças apenas nos valores que serão pagos ao empregado. Isso ocorre pois eles devem ser feitos de forma proporcional às remunerações do trabalhador intermitente.

Quais verbas rescisórias devem ser pagas?

O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos do que um empregado com contrato convencional de trabalho na rescisão do contrato intermitente.

Dessa forma, no caso da rescisão sem justa causa, o empregador deverá pagar os valores referentes a:

  • Férias acrescidas de ⅓ constitucional; 
  • 13º salário proporcional;
  • Salário referente aos dias trabalhados;
  • Multa rescisória;
  • FGTS.

Contudo, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a algumas verbas rescisórias. São elas:

  • Saldo de salário (se houver)
  • Férias acrescidas de ⅓ constitucional;
  • 13° salário proporcional.

Vale lembrar que o salário, as férias e o 13° salário proporcionais devem ser pagos ao final de cada convocação! 

O trabalho intermitente garante o pagamento de FGTS?

A princípio, o pagamento do FGTS no contrato de trabalho intermitente é uma dúvida muito comum para os empregadores.

Sendo assim, cabe explicar que sim, o contrato intermitente garante o pagamento do FGTS. Além disso, é responsabilidade do empregador realizar o recolhimento.

Assim, a base de cálculo para o pagamento do FGTS deve ser a remuneração de cada convocação do intermitente. 

Ainda, no caso da demissão sem justa causa ou rescisão indireta, a empresa deve pagar multa de 40% do FGTS ao colaborador.

Cálculo de rescisão no contrato intermitente

Conforme a Portaria MTB nº 349 de 23/05/2018:

Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Ou seja, para calcular a rescisão no contrato intermitente, basta fazer a média dos últimos doze salários recebidos pelo empregado.

Por exemplo, vamos supor que Lucas é um empregado intermitente que teve os seguintes salários:

  • R$1.300,00 durante 3 meses;
  • R$1.500,00 durante 6 meses;
  • R$1.600,00 durante 3 meses.

O cálculo para saber o valor do aviso prévio fica:

(1.300 × 3) + (1.500 × 6) + (1.600 × 3) ÷ 12 =

3.900 + 9.000 + 4.800 ÷ 12 =

17.700 ÷ 12 = R$1.475,00

Portanto, o valor do aviso prévio no contrato intermitente de Lucas é de R$1.475,00.

Rescisão de contrato intermitente a pedido do empregado

É comum que empregadores tenham uma dúvida: quando há rescisão a pedido do trabalhador intermitente é necessário que a empresa pague alguma verba rescisória?

A resposta é sim. Assim, mesmo quando o trabalhador intermitente fizer o pedido formal de demissão, a empresa deve pagar as verbas rescisórias, que serão calculadas da mesma maneira.

Como fazer a rescisão no contrato intermitente

Para formalizar a rescisão no contrato intermitente, a empresa deve elaborar um documento que formaliza a dispensa do trabalhador e, então, dar baixa na carteira de trabalho.

A validação da rescisão na CTPS é feita na seção “Contrato de trabalho”, na qual o empregador deve preencher os campos de forma correta.

Vale lembrar que a empresa tem até 48 horas para devolver a carteira de trabalho ao empregado.

O mais importante em todo o processo de rescisão intermitente é que a empresa siga corretamente as regras previstas na atual legislação para preservar os direitos do trabalhador e assim, evitar multas.

Quer fazer a rescisão do contrato intermitente sem cometer deslizes? Baixe agora nosso modelo de rescisão intermitente gratuitamente!

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Gestão do trabalho intermitente

Quem é empregador sabe que a rescisão é somente um dos vários processos que acontecem na relação trabalhista, uma vez que existem muitos outros que ocorrem no dia a dia.

Por isso, mais do que nunca, os empregadores precisam de ferramentas para gerenciar seus trabalhadores intermitentes conforme a lei e de forma simples de lidar no cotidiano da empresa.

Foi com essa premissa que a Plataforma TIO Digital para gerenciamento de trabalhadores intermitentes surgiu: com o objetivo de dar suporte ao empregador e ao empregado, de forma a ajudar ambas as partes no mundo intermitente.

Por isso, o TIO te ajuda a registrar e ajustar o ponto dos empregados intermitentes por meio de um aplicativo, cadastrar os funcionários, se comunicar de forma direta, rápida e fácil, gerir todas as convocações feitas e muito mais!

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