Compreender a burocracia envolvida nos contratos de trabalho é fundamental para evitar dores de cabeça. Por isso, é essencial estar a par de mudanças como as que ocorreram no termo de convocação no contrato de trabalho intermitente.
O trabalho intermitente surgiu em 2017, com a Reforma Trabalhista do governo de Michel Temer. Nasceu como uma alternativa ao trabalho informal que se alastrava pelo Brasil. A informalidade – o chamado “bico” – traz insegurança para empregador e empregado, deixando muitas famílias desamparadas.
A maneira de registrar o empregador intermitente está cada vez mais dinâmica. O eSocial, por exemplo, atua desde 2018 com o objetivo de unificar informações de empregadores e empregados.
Por ser uma maneira de contratação cada vez mais atrativa e recente, é preciso que seja entendida em detalhes para evitar dores de cabeça. Para saber mais sobre o trabalho intermitente e, especificamente, sobre o termo de convocação do trabalhador, leia abaixo.

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Como funciona a convocação no trabalho intermitente
No trabalho intermitente, a prestação de serviços é feita de maneira periódica. Ainda que o tempo trabalhado seja ditado de acordo com as necessidades do empregador, a modalidade conta com registro em carteira e segue diretrizes específicas.
Para suprir a lacuna dos “bicos”, que infringem diversos direitos trabalhistas, o trabalho intermitente oferece oportunidades de organização. A convocação entra, nesse sentido, como catalisadora de estabilidade e confiança.
Detalhes importantes
A convocação para a prestação de serviços deve seguir algumas regras para estar de acordo com o que prevê a legislação trabalhista. O empregador deve fazê-la com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao trabalho em questão.
A comunicação entre empregador e empregado pode ser feita a partir de qualquer meio de comunicação eficaz. Isto é, plataformas a partir das quais se tenha certeza do envio e do recebimento da mensagem.
É fundamental ter em mente o direito de recusa do trabalhador e os pormenores dessa situação. Após conhecimento da proposta, o empregado tem até 24 horas para negar a convocação. Porém, caso uma das partes desista após aceite, é cabível a cobrança de uma multa pecuniária. O valor deve ser equivalente à metade do que foi acordado na convocação e o prazo de ressarcimento é de 30 dias após a desistência.
Períodos de inatividade
Uma vez que a jornada de trabalho é determinada pela convocação periódica, é possível haver períodos de inatividade. Ou seja, em momentos nos quais não se faz necessário o trabalho, é possível não convocar o trabalhador. A jornada de trabalho segue, portanto, a necessidade de prestação de serviço.
Sobretudo em momentos como os impostos pela pandemia do coronavírus, essa informação pode ser muito relevante. Com estabelecimentos tendo seu acesso restringido pelas determinações do governo, há menor demanda por trabalho esporádico. Por isso se faz presente e importante o contrato intermitente.
Mudanças no termo de convocação no contrato de trabalho intermitente
Até o início de 2021, o termo de convocação no contrato de trabalho intermitente era feito pelo eSocial, porém o documento não é mais necessário para que o processo de convocação ocorra; agora basta que empregador e funcionário acordem por meios de comunicação eficazes.
Cuidados necessários
Comunicação
A comunicação entre empregador e empregado deve ser muito clara. No momento de convocação, é necessário que sejam explicitados os valores e a jornada envolvidos. Isso coloca a situação nos conformes da lei e evita desentendimentos.
Formalização
O trabalhador intermitente deve ser cadastrado no eSocial, ainda que não esteja convocado. A plataforma serve como uma ponte entre o governo e o empregador, facilitando a gestão da tributação. A ausência desse cadastro faz com que a contratação esteja fora dos conformes da lei.
Simplifique a convocação no contrato de trabalho intermitente
O processo de convocação pode ser mais difícil do que parece, sobretudo quando se trata de um grande número de trabalhadores. As diretrizes necessárias, quando não seguidas corretamente, podem acarretar grandes problemas para o empregador.
A plataforma TIO Digital surgiu para simplificar esse processo. Através dela o empregador cadastra os funcionários e convoca-os segundo prevê a lei. O trabalhador intermitente é, então, notificado através do app TIO, no qual pode acertar os detalhes da convocação. Assim, possíveis ruídos de comunicação são evitados.
O TIO Digital é perfeito para pequenas, médias e grandes empresas que pretendem contratar na modalidade intermitente. Agiliza os processos burocráticos e abre mais tempo para que os empregadores empreendam e cresçam no mercado. Gerencie seus trabalhadores com o TIO Digital.