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Trabalhador Intermitente Recebe Salário-Família? Confira!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 04/04/22
  • 5 min

O trabalhador intermitente recebe salário-família se contribuir com a previdência social e desde que sua renda não ultrapasse o valor exigido pelo programa. Em 2022, o valor do benefício é de R$56,47 por dependente.

O salário-família é um benefício previdenciário que existe desde a década de 1930, mas que foi ampliado com o passar do tempo para englobar cada vez mais empregados. Desde então, milhares de brasileiros recebem o auxílio. Contudo, ainda há muitas dúvidas sobre os direitos.

Um tanto mais novo, o trabalho intermitente foi criado em 2017 e, assim como o salário família, é um assunto que gera dúvidas e questões. Agora, já imaginou juntar os dois?

Quer saber se o trabalhador intermitente recebe salário-família? Não se preocupe, o TIO preparou este artigo especialmente para você! Então, confira esse artigo e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

trabalhador intermitente recebe salário-família

Encontre no TIO Digital

  • O que é o Salário-Família?
  • Trabalhador intermitente recebe salário-família?
  • Qual o valor do salário-família para trabalhador intermitente?
  • Quais os critérios para o trabalhador intermitente receber salário-família?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que é o Salário-Família?

Salário-Família é um benefício da Previdência Social oferecido às famílias de baixa renda brasileiras.

Assim, o objetivo é complementar a renda familiar, a fim de garantir um melhor sustento e qualidade de vida dos filhos do empregado. 

Por isso, o trabalhador tem direito ao valor de um salário família para cada dependente com menos de 14 anos ou alguma deficiência.

Não entendeu? Fica a regrinha:

  • 1 dependente = 1 salário-família;
  • 2 dependentes =  2 salários-família;
  • 3 dependentes = 3 salários-família;
  • E assim por diante.

Trabalhador intermitente recebe salário-família?

Sim, o trabalhador intermitente recebe salário-família! 

Isso porque não há nenhuma regra legal que os exclua do recebimento do benefício. Contudo, ele precisa estar segundo as regras estabelecidas para o recebimento.

Caso atenda aos requisitos, o empregado intermitente pode solicitar o benefício ao empregador com os seguintes documentos:

  • Nome completo do filho;
  • Data de nascimento;
  • Número do RG;
  • Número do CPF, caderneta de vacinação ou equivalente – para dependentes de até 6 anos;
  • Comprovação de frequência escolar – para dependentes de 7 a 14 anos.

Além disso, caso o pai e a mãe tenham remuneração inferior a R$ 1.655,98, ambos têm direito de receber o valor para cada um dos filhos!

Como solicitar o salário família, quando tiver mais de um empregador?

O trabalho intermitente tem duas principais características: a não continuidade e a possibilidade de haver mais de um empregador, com registro em carteira.

Assim, é comum que o trabalhador intermitente que queira solicitar o salário-família fique em dúvida sobre o processo. 

Caso haja mais de um empregador, basta optar por aquele que tem mais preferência.

Como cadastrar salário-família do trabalhador intermitente?

O cadastro do salário-família do trabalhador intermitente deve ser feito pelo sistema do eSocial. 

Após o trabalhador apresentar todos os documentos necessários, o empregador deve acessar o sistema e incluir as informações.

Não se preocupe! O TIO preparou um passo a passo para você não se perder.

  1. Faça login no eSocial;
  2. Vá até a aba de “Empregados”;
  3. Selecione o trabalhador que deseja receber o auxílio;
  4. Inclua dependentes;
  5. Selecione a opção de salário-família.

Qual o valor do salário-família para trabalhador intermitente?

Em 2022, o valor do salário família é de R$56,47 por dependente!

Além disso, o teto salarial para receber o benefício é de R$1.655,98. Ou seja, caso seu empregado receba uma remuneração superior a este valor, ele perde o acesso ao benefício!

Isso pode acontecer quando o empregado recebe valores adicionais, como hora-extra, adicional noturno, 13° salário e outros!

Além disso, mesmo se o empregado não receber o benefício por um mês por conta deste limite, os demais meses não serão prejudicados e o auxílio não será perdido.

Então, a regrinha fica:

  •  1 dependente = R$56,47;
  • 2 dependentes = R$112,94;
  • 3 dependentes = R$169,41;
  • E assim em diante!

Os novos valores representam um aumento em relação ao ano de 2021. Dessa forma, no ano passado, o valor do auxílio era de R$51,27, e o limite de remuneração era R$1.503,25.

Além disso, o salário-família do trabalhador intermitente deve ser feito com base no número de dias trabalhados! Ou seja, é proporcional.

Dúvidas sobre como calcular o salário família do trabalhador intermitente? O TIO Digital te ajuda!

Quem paga o salário família do trabalhador intermitente?

O empregador é o responsável pelo pagamento do salário-família do trabalhador intermitente.

Além disso, é muito importante incluir os valores no recibo de pagamento!

Quais os critérios para o trabalhador intermitente receber salário-família?

O trabalhador intermitente que deseja obter o auxílio deve preencher os seguintes critérios:

  • Ter registro em carteira de trabalho;
  • Possuir remuneração de até R$1.655,98;
  • Ter filho ou equiparado com até 14 anos – salvo nos casos de invalidez e deficiência, para os quais não há limite de idade.

Fonte: Hora do Lar

A renda mínima do salário família deve ser por empregador?

Não, o valor de R$1.655,98 exigido como renda máxima para solicitar o benefício deve ser a renda total do trabalhador. 

Caso o intermitente tenha mais de um empregador, a renda somada mensal de todas as suas convocações não pode ultrapassar R$1.655,98.

De acordo com o Artigo 4º da Portaria Nº 3.659:

1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

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