Trabalhador Intermitente Tem Direito ao Abono Salarial? Descubra!

Em maio de 2021 o governo federal constatou, em uma análise da contabilidade pública, que concedeu indevidamente mais de R$ 1,5 bi para pessoas que não atendiam aos requisitos do abono salarial. Caso você ainda não tenha feito o saque desse ano, saiba que o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial caso cumpra esses requisitos que deram o que falar.

Tendo essa questão atual em mente, neste artigo vamos explicar tudo o que envolve o benefício do abono e contextualizar a temática sob a ótica da modalidade intermitente. Boa leitura!

Trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial

Quais são os direitos trabalhistas do funcionário intermitente?

Os direitos trabalhistas do funcionário intermitente são iguais aos de qualquer outro empregado celetista (aquele que está amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas). Isso pois essa categoria também deve ter a sua carteira de trabalho assinada e seguir as disposições da CLT. Logo, embora com algumas configurações específicas à modalidade, não faria sentido conduzi-la por meio de outras leis.

Por esse motivo, além de receber FGTS, o intermitente goza de direitos como licença-maternidade, licença-paternidade e seguro acidente de trabalho, por exemplo. Confira abaixo os principais direitos trabalhistas dos intermitentes:

  • salário;
  • férias coletivas;
  • férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • descanso semanal remunerado;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • adicionais legais.

O que é abono salarial?

O abono salarial é mais um benefício constitucional e todo o celetista que cumpra os requisitos tem direito a recebê-lo. Ele é concedido uma vez por ano no valor de um salário mínimo. O pagamento foi instituído pela Lei n° 7.998/90 e, segundo a Caixa:

O abono salarial tem valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Abono salarial é o mesmo que PIS?

Não, abono salarial e PIS são conceitos diferentes. Essa é uma dúvida muito comum, mas é preciso entender que o abono é um dos benefícios integrantes do Programa Integração Social, instituído a partir da Lei Complementar n° 7/1970, e não o programa em si. O PIS ainda inclui o acesso ao FGTS e seguro desemprego, por exemplo, de forma que podemos defini-lo como um contribuição tributária destinada aos funcionários do setor privado.

Qual é o valor do abono salarial em 2021?

O valor do abono salarial em 2021 ficou em R$ 1.100, valor equivalente ao do salário mínimo do mesmo ano. Contudo, atenção, pois o valor recebido por cada empregado dependerá exclusivamente do número de meses trabalhados. Desse modo, caso você tenha trabalhado por 10 meses, receberá um total de R$ 916,6.

Trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial. Como supracitado, a categoria intermitente é formada por celetistas, e como o abono é um direito constitucional, também deve abrangê-los.

Confira abaixo o que é preciso para poder sacar o benefício do abono salarial.

Requisitos

Os requisitos para o trabalhador intermitente receber o abono salarial são:

  • estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.

Existe redução do valor do abono por conta da intermitência?

Não existe redução do valor do abono por conta da intermitência. Contudo, vale atenção redobrada nesse ponto: a intermitência não causa redução de abono, mas existe o fator de período mínimo exigido pela caixa que pode interferir no abono.

Isso pois o empregado deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias por empresa para receber seu direito e apenas o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral. Dessa forma, se o intermitente é convocado para trabalhar 13 dias num mês durante o ano todo, por exemplo, não tem mais acesso ao abono.

A redução do valor total de R$ 1.100 só pode – e deve – acontecer caso o empregado não tenha trabalhado todos os meses do ano.

A tabela abaixo foi extraída do site oficial da Caixa e pode ser usada como colinha para você conferir o quanto irá receber conforme os números oficiais.

Proporção (mês)Valor
1R$ 92,00
2R$ 184,00
3R$ 275,00
4R$ 367,00
5R$ 459,00
6R$ 550,00
7R$ 642,00
8R$ 734,00
9R$ 825,00
10R$ 917,00
11R$ 1.009,00
12R$ 1.100,00

Quem não tem direito?

Não tem direito ao recebimento do abono salarial os empregados nas seguintes situações:

• trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
• trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
• diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
• empregados domésticos;
• menores aprendizes.

Onde receber?

O abono salarial pode ser recebido através de crédito em conta, conta corrente, poupança, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou em agências da Caixa. É necessário ter o seu número do PIS e documento de identificação em mãos.

Apesar da confusão quanto aos beneficiários dos anos de 2019 e 2020 que citamos logo no começo do artigo, o abono salarial é pago em períodos pré-determinados e, neste ano de 2021, estará disponível para saque até o dia 30 de junho de 2021

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