O trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial, visto que possuem carteira de trabalho assinada e exercem atividades para empresas, as quais são pessoas jurídicas. Por sua vez, o do benefício ocorre da mesma forma que para os demais modelos contratuais.
O trabalho intermitente, ainda com sua esporadicidade de atividade e períodos em que o profissional fica inativo da empresa, garante uma série de direitos aos que atuam na modalidade. Afinal, o modelo garante o vínculo trabalhista entre as partes, firmado pela assinatura da carteira de trabalho do colaborador.
Entre os direitos do trabalhador intermitente está o abono salarial do PIS/PASEP, desde que ele se enquadre nos critérios determinados pela Previdência Social — responsável pelo pagamento do benefício. Mas, afinal, como funciona o abono salarial para os intermitentes?
Então, para te ajudar com todos e responder se o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial, o TIO Digital preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

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- Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
- O que é abono salarial?
- Trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial?
- Qual é o valor do abono salarial em 2023?
- Calendário de pagamento do abono salarial 2023
- O abono salarial do trabalhador intermitente é menor?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
Os direitos do trabalhador intermitente são iguais aos de qualquer outro empregado celetista, amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso, pois a modalidade também requer a assinatura da carteira de trabalho.
Assim, os principais direitos do profissional intermitente são:
- Contrato de trabalho intermitente;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Aviso prévio.
O que é abono salarial?
O abono salarial é um benefício constitucional garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada que cumpram os requisitos e critérios para recebimento. Ele é repassado aos profissionais anualmente, no valor de um salário mínimo vigente.
O pagamento foi instituído pela Lei n.° 7.998/90 e, conforme determina a Caixa Econômica Federal:
O abono salarial tem valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Abono salarial é o mesmo que PIS?
Não, abono salarial e PIS são diferentes.
O abono salarial é um dos benefícios integrantes do Programa Integração Social (PIS), instituído pela Lei Complementar n.° 7/1970, mas não o programa em si. O PIS ainda inclui o acesso ao FGTS e seguro-desemprego, por exemplo, sendo uma contribuição tributária destinada aos funcionários do setor privado.
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Trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial, uma vez que o trabalho intermitente prevê assinatura da carteira de trabalho do profissional. Assim, ele passa a ter direito ao abono salarial e ao saque.
O recebimento, por sua vez, ocorre da mesma forma que para as demais modalidades contratuais, com os mesmos critérios e requisitos.
Requisitos para abono salarial no trabalho intermitente
Os requisitos para o trabalhador intermitente receber o abono salarial são:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Exercer atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
Qual é o valor do abono salarial em 2023?
O valor do abono salarial em 2024 é de R$ 1.412,00, valor equivalente ao do salário mínimo vigente para o ano.
Contudo, atenção: o valor recebido por cada trabalhador depende do número de meses trabalhados no ano. Ou seja, o valor do abono salarial para o trabalhador intermitente é proporcional aos meses de atividade, sendo 1/12 para cada período de atividade superior a 15 dias.
Calendário de pagamento do abono salarial 2023
O abono salarial do trabalhador intermitente é menor?
Não existe redução do valor do abono por conta do caráter intermitente do trabalho — ou seja, o valor do abono salarial para profissionais intermitentes não é menor. Contudo, atente-se ao fator de período mínimo exigido pela Caixa, que pode interferir no abono.
Afina, um dos critérios para recebimento do abono salarial é a prestação de serviços por, no mínimo, 30 dias por empresa para receber seu direito. Além disso, vale lembrar que se considera como mês de trabalho o período igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Então, se o intermitente recebeu uma convocação para trabalhar apenas 13 dias em um mês durante o ano todo, por exemplo, ele não terá direito ao abono salarial.
Além disso, visto que o valor do abono salarial é proporcional, a redução do valor total de R$ 1.320,00 só pode — e deve — acontecer caso o colaborador não tenha trabalhado todos os meses do ano.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Os profissionais nas seguintes situações não têm direito ao abono salarial:
- Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
- Profissionais rurais vinculados a um empregador pessoa física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Como receber o abono salarial?
O recebimento do abono salarial pode ocorrer por meio de crédito em conta, conta-corrente, poupança, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou em agências da Caixa Econômica Federal.
Para o saque, o trabalhador deve ter o seu número do PIS e documento de identificação em mãos.
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