O trabalho intermitente no comércio é a melhor alternativa para os negócios que possuem um aumento de demanda esporádico e sazonal. Pode-se contratar trabalhadores intermitentes para diversas funções, desde que se respeite as regras da categoria.
O setor de comércio faz parte do setor terciário da economia brasileira, ao lado do setor de serviços. Trata-se de uma área diversa e heterogênea, que reúne em si diferentes ramos de negócio, portes de empresa e áreas de atuação.
Por isso, o IBGE divide o ramo em 3 subdivisões: comércio por atacado, comércio varejista e comércio de veículos, peças e motocicletas. Assim, ele engloba as empresas de pequeno, médio e grande porte, desde as pequenas lojas comerciais até as grandes revendedoras.
Quer saber como funciona o trabalho intermitente no comércio? Então continue com o TIO Digital até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
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Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma modalidade pautada pela não continuidade das atividades, com períodos de inatividade entre as prestações de serviço. O modelo prevê subordinação e vínculo empregatício, além de garantir amparo legal e direitos trabalhistas.
Ele surgiu em 2017, a partir da Lei 13.467 — conhecida popularmente como Reforma Trabalhista. Contudo, seu corpo legal envolve outros textos legais, principalmente a Portaria n.° 349 e a Portaria n.° 671.
Por isso, tratando-se de um novo modelo contratual, cada vez mais empresários e trabalhadores têm aderido gradativamente ao trabalho intermitente. Afinal, suas diversas vantagens e benefícios aumentam a atratividade, além de ser a alternativa perfeita para negócios que lidam com sazonalidade — o aumento de demanda esporádico.
O contrato pode ser elaborado para qualquer área de negócio, ramo empresarial, tamanho da empresa e cargo/função do trabalhador. Contudo, vale a pena lembrar que a contratação intermitente serve como reforço a um quadro de trabalhadores já existente, principalmente pelas suas regras próprias.
Afinal, basta convocar o trabalhador intermitente em até 3 dias antes do início previsto. Ele pode aceitar ou recusar, sem que a recusa seja insubordinação ou quebra de contrato. Caso aceite, o empregador deve pagá-lo ao final da convocação e proporcionalmente ao total de horas trabalhadas.
Trabalho intermitente no setor de comércios
O setor de comércios é o que mais contrata trabalhadores intermitentes, atrás apenas do setor de serviços. A grande flexibilidade e adaptação que o modelo oferece foi um dos principais atrativos para os empresários da área, o que tornou a modalidade uma verdadeira tendência de mercado.
Dados levantados nos anos iniciais da modalidade (de 2018 – 2019) mostram o impacto da regularização deste modelo. Em 2018, apenas na área comercial, registraram-se um total de 19.977 contratos intermitentes no país.
Já em 2019, os contratos de trabalho intermitente totalizaram quase 60%, chegando a 138.000 em todos os setores, em comparação com seu ano anterior.
Contudo, se engana quem pensa que para por aí: dados recentes divulgados pelo CAGED, referentes ao ano de 2022, mostram que ao longo do ano de 2022, criaram-se 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações. Apenas em dezembro, foram 7.490 novos postos, num total de 24.333 admissões.
Como inserir o trabalho intermitente no setor de comércio
O comércio é uma das áreas da economia que mais lida com a sazonalidade – ou seja, o aumento pontual e esporádico de demanda. Assim, durante uma determinada época do ano, espera-se que o movimento e fluxo de clientes e vendas aumente.
Mas, afinal, como se preparar para estes momentos e garantir que todos os seus consumidores sairão satisfeitos e terão as melhores experiências?
O trabalho intermitente no setor de comércio é a solução perfeita e ideal para que você consiga lidar com toda a demanda extra da melhor forma. Assim, ao contratar trabalhadores intermitentes, você reforça seu quadro de funcionários e garante que todos os clientes terão a melhor experiência.
Com o contrato de trabalho intermitente, você apenas convoca os funcionários de acordo com sua necessidade, além de possuir um leque de opções, tanto de trabalhadores quanto de funções.
Afinal, os empregados intermitentes podem atuar como:
- Balconistas, atendentes comerciais e vendedores;
- Operadores de caixas;
- Seguranças;
- Serviços de atendimento ao cliente;
- Supervisores comerciais;
- Muito mais.
Lembre-se de registrar o cargo e função do trabalhador intermitente em contrato de trabalho e em sua CTPS. Além disso, não se pode mudar o cargo do funcionário de uma convocação para outra – assim, um trabalhador registrado como atendente comercial não pode atuar como segurança no chamado seguinte.
Vale ressaltar que o contrato de trabalho intermitente é altamente flexível e adaptável. Dessa forma, a empresa pode contratar diversos trabalhadores intermitentes para diferentes cargos e funções.
O pagamento, por sua vez, ocorre apenas ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Não se esqueça de respeitar os mínimos nacionais, regionais ou estabelecidos por convenções coletivas.
Gestão inteligente e completa
Em meio a tantos detalhes e regras, a contratação de trabalhadores intermitentes e sua gestão pode parecer um tanto complicada. Afinal, como garantir que todos os deveres e responsabilidades do contratante estão de acordo com a Lei e livre de erros e inconsistências?
Para isso, existe uma plataforma completa e especializada em trabalho intermitente: o TIO Digital.
Nós te ajudamos em todos os momentos, processos e etapas do contrato intermitente, desde a admissão de funcionários, o gerenciamento e até a eventual rescisão. O TIO te ajuda a deixar a gestão de empregados intermitentes muito mais prática, segura e automática, 100% na lei, por meio de funcionalidades e ferramentas como:
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