Quando pensado estrategicamente, o trabalho intermitente no setor agrícola pode ser mais uma das ferramentas úteis para a eficácia do seu negócio no campo.
A lógica por trás do contrato intermitente já prevê que existam períodos de maior e menor demanda de mão de obra.
Mas imagine então juntar essa especificidade com outra, dessa vez uma que não depende de feriados e outras datas especiais para acontecer…
Estamos falando dos períodos de colheita, produção e das safras agrícolas, que se moldam quase que exclusivamente a partir das condições climáticas num geral.
Assim, realizar convocações direcionadas durante as safras de trigo e soja, por exemplo, é uma alternativa que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe à realidade.
Dessa forma, compare esse modelo contratual com um paralelo e conclua por A+B como fazer sua produtividade e lucros crescerem exponencialmente.
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O que é o contrato por safra?
O contrato por safra é aquele que depende das estações do ano para a continuidade das atividades, que são agrárias.
Já segundo o Decreto 73.626, um safreiro ou safrista é quem presta serviços mediante esse contrato. Esse mesmo decreto regulamentou a Lei 5.889, que institui regras gerais para o trabalho rural.
Além disso, sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais. Também é obrigatório que na carteira de trabalho dos safristas sua modalidade seja especificada.
Vantagens do contrato por safra
No campo das vantagens do contrato por safra temos primeiramente a condição celetista dos empregados.
Dessa forma, estão sob as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm todos os seus direitos garantidos por lei. Dentre tais direitos podemos citar o 13º salário, o DSR, as férias, o FGTS e o INSS.
Em consonância, há algumas particularidades relacionadas ao aviso prévio e à aposentadoria por idade no contrato por safra.
Ambas acabam por garantir maior segurança ao safrista se compararmos essas condições com as de trabalhos informais.
Leia o trecho abaixo a fim de entender um pouco mais desses dois tópicos.
Art 21. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar à outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias, se o pagamento for efetuado por quinzena ou mês, ou se o empregado contar mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Art 22. Durante o prazo do aviso prévio se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a 1 (um) dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro emprego.
Art 23. A aposentadoria por idade concedida ao empregado rural, na forma da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e sua regulamentação, não acarretará rescisão do respectivo contrato de trabalho, nem constituirá justa causa para a dispensa.
Desvantagens do contrato por safra
Quanto às desvantagens do contrato por safra, em primeiro lugar está a incerteza de sua duração. É claro que existe uma estimativa de período, mas por estar sob as influências da natureza toda previsão pode mudar.
De qualquer modo, o tempo máximo dessa modalidade contratual é de dois anos.
E há ainda outros pormenores: depois do fim do contrato, o tempo mínimo para que o safrista volte a prestar serviços ao mesmo empregador segundo o art. 452 da CLT é de seis meses.
Esse ponto é muito importante, pois se o empregado for contratado para ser caseiro da fazenda, por exemplo, há chances de ações judiciais e indenizações.
Isso pois fica caracterizada unicidade contratual, que basicamente é o desligamento seguido de readmissão em um período limitado e em desacordo com as estipulações legais.
Qual é a diferença entre o contrato por safra e o trabalho intermitente no setor agrícola?
A diferença entre o contrato por safra e o contrato intermitente encontra-se justamente em uma de suas similaridades. Isto é, no fato de que se contrata por períodos.
Em outras palavras, enquanto no trabalho intermitente não existe limite de tempo para a duração do contrato – apenas em relação à continuidade -, no contrato por safra essa fronteira existe – e é de dois anos, conforme supracitado.
Além disso, a modalidade intermitente é mais benéfica para quando há alta demanda de mão de obra.
Ao pensarmos na variação de condições das safra, outra facilidade existente é a de que convoca-se o intermitente com três dias corridos de antecedência.
Essa curta janela de tempo permite que o trabalho intermitente no setor agrícola garanta flexibilidade e adaptabilidade à demanda.
Como funciona a rescisão em cada um deles?
Você viu acima como funciona o aviso prévio no contrato por safra, mas e a rescisão de fato?
Por determinação do art. 479, cabe indenização de 50% da remuneração em contrato na demissão sem justa causa antes do fim da safra.
Além disso, há ainda uma multa de 40% sobre o FGTS, proporcional de 13º salário, férias, salário restante…
É, talvez aplicar uma modalidade com essas características mais abotoadas na hora da admissão e da contratação estacionais não seja a melhor opção.
No contrato intermitente, por sua vez, a rescisão é um pouco mais simples. A Portaria n° 349 do Ministério do Trabalho rege suas disposições. Confira abaixo!
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Assim, além de não existir nenhum tipo de indenização e valor sobre colheita, ao aplicar o trabalho intermitente no setor agrícola o cálculo das verbas rescisórias considera só os meses em que o funcionário recebeu de fato.
Ou seja, os meses nos quais a convocação pela demanda na safra realmente existiu.
Tudo isso torna o cenário ainda mais fértil para o empregador rural!
Quais são os próximos passos?
Prevê-se que temporada de colheita de milho de 2021/22 terá uma queda considerável segundo o governo. Esse é apenas um exemplo do que pode acontecer no campo…
Por isso, não corra riscos: fique por dentro de todos os passos para a contratação de trabalhadores intermitentes.
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