Tudo Sobre a Venda de Férias no Trabalho Intermitente

Já se passou um ano de contrato e o seu empregado resolveu falar da venda de férias no trabalho intermitente. Com certeza, você parou e pensou se isso realmente existe nesse contrato. Bom, já adianto que sim.

No entanto, como você já deve imaginar, a venda de férias no trabalho intermitente acontece de um jeito diferente se comparada a outras categorias de contrato. Confira abaixo muito mais sobre o assunto.

 Venda de Férias no Trabalho Intermitente

Férias no trabalho intermitente

Os trabalhadores intermitentes estão amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isso porque devem ter a carteira assinada logo no início da contratação.

Isso significa que todo trabalhador intermitente tem acesso a todos os direitos trabalhistas, incluindo aos 30 dias corridos de férias após cumprir 12 meses (1 ano) de serviço prestado para o mesmo empregador, chamado de período aquisitivo.

Essa regra vale para todas as empresas cujo trabalhador intermitente mantém vínculo, ou seja, quando completar 12 meses de contrato com o funcionário intermitente, devem ser concedidas as férias.

Pagamento de férias no contrato intermitente

De acordo com a Reforma, o trabalhador intermitente deve receber o valor das férias proporcionais + 1/3 constitucional ao final da convocação.

Partindo deste princípio, ao ter os 30 dias de férias concedidos pela empresa, o trabalhador não recebe nenhuma verba, visto que o pagamento foi antecipado ao longo das convocações.

Regras da venda de férias (abono pecuniário)

Abono pecuniário é o ato de vender as férias para a empresa, sendo assim, ao invés de usufruir dos dias de descanso, o trabalhador recebe o valor referente a esses dias de férias.

Fazer a venda de férias deve ser algo voluntário, por parte do trabalhador, e a empresa não pode obrigá-lo a vender as férias, ou seja, esse acordo só é firmado se ambas as partes concordarem.

Venda de férias no trabalho intermitente

A venda de férias no trabalho intermitente é permitida, conforme a CLT. Nesse caso, o trabalhador desfruta somente dos dias de descanso, visto que o pagamento de férias foi a cada convocação.

Conclui-se que não há a venda de férias propriamente dita, visto que o trabalhador não irá receber nenhum valor dos dias que abriu mão, mas somente ficará a disposição da empresa no período em que deveria estar de férias.

Prestação de serviço a outros empregadores durante as férias

Uma dúvida recorrente entre empresa e trabalhador sobre as férias é se, quando o trabalhador está em descanso de um empregador, ele pode continuar prestando serviço para os demais empregadores que mantém contrato.

De acordo com os termos legais, nada impede que o trabalhador continue a executar as suas atividades, visto que ele está em período de férias de um empregador e não dos demais.

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