Já se passou um ano de contrato e o seu empregado resolveu falar da venda de férias no trabalho intermitente… Com certeza, você parou e pensou se isso realmente existe nesse contrato. Bom, já adianto que sim!
No entanto, como você já deve imaginar, a venda de férias no trabalho intermitente acontece de um jeito diferente se comparada a outras categorias de contrato. Confira abaixo muito mais sobre o assunto!
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Férias no trabalho intermitente
Os trabalhadores intermitentes estão amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isso porque devem ter a carteira assinada logo no início da contratação.
Isso significa que todo trabalhador intermitente tem acesso a todos os direitos trabalhistas, incluindo aos 30 dias corridos de férias após cumprir 12 meses (1 ano) de serviço prestado para o mesmo empregador, chamado de período aquisitivo.
Essa regra vale para todas as empresas cujo trabalhador intermitente mantém vínculo, ou seja, quando completar 12 meses de contrato com o funcionário intermitente, devem ser concedidas as férias.
Pagamento de férias no contrato intermitente
De acordo com a Reforma, o trabalhador intermitente deve receber o valor das férias proporcionais + 1/3 constitucional ao final da convocação.
Partindo deste princípio, ao ter os 30 dias de férias concedidos pela empresa, o trabalhador não recebe nenhuma verba, visto que o pagamento foi antecipado ao longo das convocações.
Regras da venda de férias (abono pecuniário)
Abono pecuniário é o ato de vender as férias para a empresa, sendo assim, ao invés de usufruir dos dias de descanso, o trabalhador recebe o valor referente a esses dias de férias.
Fazer a venda de férias deve ser algo voluntário, por parte do trabalhador, e a empresa não pode obrigá-lo a vender as férias, ou seja, esse acordo só é firmado se ambas as partes concordarem.
Venda de férias no trabalho intermitente
A venda de férias no trabalho intermitente é permitida, de acordo com a CLT. Nesse caso, o trabalhador irá desfrutar somente dos dias de descanso, visto que o pagamento de férias foi feito a cada convocação.
Conclui-se que não há a venda de férias propriamente dita, visto que o trabalhador não irá receber nenhum valor dos dias que abriu mão, mas somente ficará a disposição da empresa no período em que deveria estar de férias.
Prestação de serviço a outros empregadores durante as férias
Um dúvida recorrente entre empresa e trabalhador sobre as férias é se, quando o trabalhador está em descanso de um empregador, ele pode continuar prestando serviço para os demais empregadores que mantém contrato.
De acordo com os termos legais, nada impede que o trabalhador continue a executar as suas atividades, visto que ele está em período de férias de um empregador e não dos demais.
Gestão inteligente no contrato intermitente
Os empregadores que optam pelo trabalho intermitente em sua empresa sabem da responsabilidade e das minúcias que esse contrato carrega.
Por isso, uma ferramenta para gestão de trabalhadores intermitentes é essencial, principalmente para o cumprimento das regras segundo a Reforma Trabalhista.
A plataforma TIO Digital vai ser a sua aliada para gerenciar seus funcionários intermitentes com a mais alta tecnologia. Cadastre os trabalhadores na plataforma!
Além disso, todo o processo de convocação e negociação do serviço a ser prestado será feito pela plataforma TIO Digital.
O recibo de pagamento também é emitido automaticamente através da plataforma do TIO, com todos os valores que correspondem ao dia de trabalho do funcionário intermitente.
E para fechar as múltiplas funcionalidades de gerenciamento do TIO, está o registro de ponto por leitura facial. Apesar de avançado, o sistema é prático: basta o trabalhado ter a sua face registrada no banco de dados da empresa e pronto, a jornada de trabalho será registrada diariamente.
O TIO Digital não é só mais uma plataforma, mas sim, uma chance real de crescimento do seu negócio com o trabalho intermitente. Vem crescer com o TIO!
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