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Cálculo das Horas Trabalhadas no Contrato Intermitente: Entenda Tudo!

  • Editor BlogTioDigital
  • 23/06
  • Leitura: 4 min

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Restaurantes, lojas de roupas, consultórios e companhias metalúrgicas são alguns exemplos de empresas que utilizam o trabalho intermitente com frequência. Mas como será que, passando pela convocação e indo até a etapa do pagamento, o cálculo das horas trabalhadas no contrato intermitente é obtido?

Para responder a essa pergunta, algumas variáveis devem ser consideradas. Dentre elas, o período de serviços prestado, o piso nacional e até mesmo o salário dos outros funcionários que exercem funções equivalentes às do intermitente na sua empresa.

Depois que tudo isso fica às claras é que a conta fecha no final de cada mês – ou no final do período de prestação de serviço, no caso.

Então, para entender tudo o que concerne o cálculo de horas na modalidade, continue nos acompanhando!

 cálculo das horas trabalhadas no contrato intermitente

Encontre no TIO Digital

  • O trabalhador intermitente e o regime de horas
  • Cálculo das horas trabalhadas
  • Promova a transformação da sua gestão do contrato intermitente

O trabalhador intermitente e o regime de horas

Como todo o celetista, o intermitente também tem a carteira de trabalho assinada e está sob a jurisdição da CLT, mesmo sendo uma modalidade criada pela Reforma de 2017.

Por isso, ao tratarmos do assunto, o empregador deve ficar de olho tanto nas regras gerais – tais como o limite de 8 horas por dia na jornada e o marco de duas horas extras diárias -, quanto nas disposições particulares à modalidade.

Além disso, deve-se controlar o regime de horas. Tudo a fim de que o período de serviços seja registrado e o pagamento calculado corretamente.

Regras de pagamento

A principal regra de pagamento do contrato intermitente é que o valor-hora do funcionário não pode ser inferior ao valor que outros funcionários que exercem função análoga recebem. Ou seja, deve ser levado em conta o piso nacional. Para o ano de 2021, a quantia mínima é de R$ 5,00 por hora.

Assim, até de maneira intuitiva, a alteração de valor-hora do trabalhador acontece apenas quando existirem mudanças no salário mínimo nacional ou regional e nos salários dos trabalhadores da empresa. Esse valor deve ser especificado no contrato de trabalho.

Também integram a remuneração do funcionário o DSR, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com acréscimo de um terço. A cada final de período de serviços prestados, ainda é preciso emitir um recibo ao trabalhador. Esse recibo deve detalhar tudo o que está sendo pago, condição que torna ainda mais vital o controle dessas horas.

Registro de ponto

O registro de ponto é obrigatório para as empresas que possuam 20 funcionários ou mais, intermitentes ou não. Nesses casos, se a empresa não fizer o controle está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho.

Esse instrumento de monitoramento é um meio de controle de horas ainda mais imprescindível para os regimes que dependem justamente da quantidade de horas trabalhadas para o cálculo final do salário.

Atualmente, diversas empresas valem-se do controle virtual e integrado, que conta inclusive com registro facial, solução ótima frente à pandemia e o distanciamento social que estamos vivendo.

Cálculo das horas trabalhadas

Para realizar o cálculo das horas primeiramente é preciso verificar a faixa salarial da tarefa que o trabalhador exercerá através da modalidade.

A consulta pode ser feita baseando-se no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Após isso, divide-se o número total pela quantidade de horas prestadas e o pagamento é feito regularmente a cada período de serviços.

Na prática

Vamos imaginar uma situação que poderia facilmente ocorrer no dia a dia, de modo que não restem mais dúvidas sobre o cálculo das horas trabalhadas no contrato intermitente. Suponhamos que a sua casa esteja passando por uma longa reforma e você convoque um pintor, cuja principal função será fazer os retoques das paredes.

Ao pesquisar na tabela salarial de acordo com o CBO, você encontra a seguinte linha para a categoria “pintor“:

Carga horáriaPiso salarial
441.545,48

Fonte: Tabela Salarial

De acordo com tudo o que explicamos ao longo deste artigo, o correto a se fazer é formalizar o contrato com valor-hora de, no mínimo, R$ 7,76 por hora, já que, com uma jornada mensal de 220 horas trabalhadas e 44 horas semanais, esse é o resultado obtido. Assim, o cálculo é o seguinte:

1.545,48 (piso salarial) ÷ por 220 (carga horária mensal) = 7,76 (valor-hora)

Agora é só adequar esses dados. Por exemplo: caso convoque-o três vezes por semana para trabalhar um dia cheio (8 horas), ao final do período ele receberá R$ 186,24 por semana. No valor do salário final, contudo, não se esqueça de incluir os adicionais!

Confira abaixo os últimos cálculos, ainda sem os adicionais:

8 (horas) . 7,76 (valor-hora) = 62,08 (reais por dia)

62,08 (reais por dia) . 3 (dias) = 186,24 (reais por semana)

Promova a transformação da sua gestão do contrato intermitente

O cálculo das horas trabalhadas no contrato intermitente, apesar de não ser difícil, pode demandar trabalho por parte do empregador.

Você já imaginou se um pizzaiolo precisa de ajuda em dias de rush, convoca um intermitente e, de madrugada, ao fechar a pizzaria, tem que fazer todos os cálculos e ainda verificar se o funcionário marcou as horas corretamente?

Cansa só de imaginar… Por isso, a solução para os empregadores é o TIO Digital. Essa plataforma totalmente online de gestão reinventada se vale do registro de ponto facial para que o funcionário marque todas as horas de serviço prestadas. Sem erros e dor de cabeça no fim do dia. Conheça os planos e teste já a referência do mercado!

Editor BlogTioDigital
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