As horas extras no trabalho intermitente são remuneradas em 50% de adicional para as exercidas em dias úteis e em 100% para dias de feriado/DSR. Consideram-se como horas extras todos os horários de atividade que excederem as 8 horas diárias ou 44 semanais, os quais são limites legais.
O trabalho intermitente, regulamentado pela Lei 13.467 e pela Portaria 671, confere uma série de direitos trabalhistas aos profissionais que atuam na modalidade. Ainda que o modelo tenha suas particularidades e regras bem definidas, em alguns pontos legais equiparam-se os colaboradores intermitentes aos mensalistas.
Um dos casos diz respeito às horas extras no trabalho intermitente. Contemplada pela legislação como um dos direitos do profissional, os textos legais não determinam muito além de sua validade para a modalidade e sua remuneração ao fim de cada convocação. Por isso, utilizam-se regras válidas para os demais trabalhadores, presentes na CLT.
Quer saber tudo sobre as horas extras no trabalho intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Jornada de trabalho intermitente
A jornada de trabalho intermitente varia conforme a demanda do contratante, que pode convocar o colaborador pela quantidade de dias e horas necessárias para realização das tarefas. Tanto a Lei 13.467/2017 e a Portaria n° 671/2021 não determinam como deve ser a jornada intermitente, mas reconhecem sua adequação aos limites legais propostos pela CLT.
Portanto, em outras palavras, existem limites para a atividade do profissional intermitente, sendo 8 horas diárias e 44 semanais. Além disso, caso a convocação seja por um período superior a 6 dias, o contratante deve se atentar ao descanso semanal remunerado, direito do colaborador.
Então, ainda que não haja um mínimo legal estipulado para a jornada intermitente, a empresa deve se atentar aos limites de atuação. Além das 8 horas diárias, a legislação prevê a possibilidade de até 2 horas extras diárias, devidamente registradas e remuneradas pelo contratante.
Horas extras no trabalho intermitente
As horas extras no trabalho intermitente são todos os horários de atividade que excedem as 8 horas diárias ou 44 semanais de atividade. Seu exercício e remuneração são direitos do profissional intermitente, conforme previsto pela Lei 13.467/2017 como um dos componentes salariais.
Ou seja, sempre que o colaborador intermitente trabalhar mais que 8 horas em um único dia ou mais que 44 horas em uma única semana, os horários de atividade excedentes são considerados hora extra.
O contratante é o responsável pelo registro e pagamento das horas extras. Para dias úteis normais, o acréscimo é de, pelo menos, 50% sobre o valor/hora. Já para horas extras exercidas em datas de feriado ou DSR, o adicional é de 100% — o dobro.
Em 2023, com o valor/hora mínimo nacional sendo R$6,00, a hora extra no trabalho intermitente é de, no mínimo, R$9,00 para dias úteis comuns e R$12,00 para feriados e dias de DSR.
Vale ressaltar que os limites para horas extras no trabalho intermitente são 2 horas diárias.
Pagamento
O empregador paga as horas extras ao final de cada convocação, sendo um dos encargos que incidem e compõem o salário do trabalhador intermitente. A Lei 13.467 determina:
§6 Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I — remuneração;
II — férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III — décimo terceiro salário proporcional;
IV — repouso semanal remunerado;
V — adicionais legais.
O valor referente às horas extras e a quantidade exercida deve constar no recibo de pagamento do profissional intermitente, emitido pelo contratante em 2 vias e assinado por ambas as partes.
Exemplo de cálculo
Para calcular o valor das horas extras no trabalho intermitente, o empregador precisa saber o valor exato da hora de trabalho comum, fixa e registrada no contrato. Vamos a um exemplo prático:
- Descubra o valor/hora comum. No caso de o intermitente receber R$2.500 por mês e trabalhar por um período de 15 dias por oito horas, o seu valor hora é de aproximadamente R$ 20,80, pois o cálculo fica: R$2.500/(15X8).
- Com o valor/hora comum em mãos, e considerando o acréscimo de 50% estipulado por lei, o próximo cálculo do exemplo é: 0,5 (50%) de 20,8 = R$10,40.
- Sendo assim, o valor da hora com acréscimo, que caracteriza a hora extra, é a soma de R$20,80 + R$ 10,40 resultante em R$31,20.
Desse modo, se o trabalhador fizer 8 das suas 120 horas mensais em um dia e precisar trabalhar por mais uma hora, por exemplo, o valor do pagamento daquele dia será de R$197,60, calculado do seguinte modo:
R$166,40 (valor pelas 8 horas comuns) + R$31,20 (valor da hora extra)= R$197,60.
Controle de horas extras no trabalho intermitente
A gestão de ponto do profissional intermitente é fundamental para a relação trabalhista. Além de previsão legal, a ação auxilia o contratante na remuneração correta das horas extras e noturnas, evitando o pagamento inadequado que traz problemas com a justiça.
Legalmente, o controle de ponto é obrigatório para companhias que contam com mais de 20 funcionários. Ademais, a legislação prevê 3 maneiras para realizar-se o controle de ponto do profissional:
- Manual: a empresa disponibiliza uma folha ou planilha de ponto para o colaborador registrar seus horários de trabalho à mão;
- Mecânico: no local de trabalho existe uma máquina que anota o ponto do trabalhador mediante inserção de um cartão próprio;
- Eletrônico: realiza-se o registro por meio de um software que armazena as informações em nuvem. Além disso, o reconhecimento do colaborador pode ser por fatores biométricos, como reconhecimento facial ou impressão digital, ou por códigos e chaves de acesso.
Confira também: Controle de Ponto com Geolocalização para Intermitentes.
Gestão de trabalhadores intermitentes
Contar com uma ajuda especializada em trabalho intermitente para a gestão de seus profissionais deixa toda a sua rotina mais prática. Afinal, com tantos detalhes e regras referentes à modalidade, é comum que os contratantes sintam dificuldades em alguns processos.
Então, conheça o TIO Digital, a plataforma completa e inteligente que te auxilia em todos os momentos da relação trabalhista. Nós te ajudamos a garantir a segurança de todo o vínculo, desde a admissão até a rescisão contratual, oferecendo ajuda em todas as etapas necessárias.
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