O salário do trabalhador intermitente deve seguir as mesmas regras de um funcinário sob contrato usual. Ou seja, não pode ser inferior ao mínimo nacional ou regional, ou menor que os demais com mesma função e cargo. Em 2023, o menor valor da hora de trabalho deve ser R$5,92.
O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, antes de o colaborador ficar inativo da empresa. Mesmo com alguns detalhes particulares, o salário no trabalho intermitente tem alguns pontos em comum com o contrato usual.
Essa é uma das maiores responsabilidades do empregador. Por isso, é preciso se atentar a todos os detalhes e procedimentos, a fim de evitar erros e complicações futuras. Contudo, as dificuldades são comuns, ainda mais se tratando de uma modalidade contratual relativamente nova.
Quer saber tudo sobre o salário do trabalhador intermitente e como facilitar os cálculos? Então você está no lugar certo. Continue com o TIO e boa leitura.

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Salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, de forma proporcional ao tempo total de serviço. Por isso, usa-se o valor/hora de trabalho para calcular a remuneração. Em 2023, o mínimo é de R$5,92.
De acordo com a Lei 13.467/2027, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que o mínimo nacional ou regional. Além disso, seu salário/hora não pode ser inferior aos demais funcionários da empresa, sejam eles intermitentes ou não, que desempenham mesma função ou cargo
O texto da legislação traz alguns detalhes:
- O trabalhador deve ser remunerado ao final de cada período de prestação de serviço;
- O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo nacional ou estadual e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa, exercendo a mesma função;
- O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando todos os valores que estão sendo pagos a cada serviço prestado.
Além disso, o valor da hora de trabalho do funcionário intermitente deve constar no contrato de trabalho, sempre seguindo as determinações citadas. Por isso, a empresa não pode usar um valor hora diferente para cada convocação, pois essa atitude vai contra as normas legais.
Reajuste do valor hora no trabalho intermitente
Sempre que houver mudança no salário mínimo nacional ou regional, o valor hora do trabalhador intermitente deve ser reajustado.
Por outro lado, o mesmo acontece quando a empresa, por conta própria, aplica aumento salarial aos funcionários. Assim, os trabalhadores intermitentes também devem receber esse aumento de remuneração, sem quaisquer discriminações.
Nestes casos, o empregador deve registrar toda e qualquer alteração do salário do trabalhador intermitente no eSocial. Para isso:
- Faça login no eSocial;
- Vá em “Empregado” e depois em “Gestão de Empregados”;
- Clique em “Dados Contratuais”;
- Selecione “Reajustar Salários”;
- Informe o novo salário e a data de alteração;
- Confirme o processo.
Pronto. O reajuste do valor do salário está feito.
Quais são os encargos do salário do trabalhador intermitente?
O salário do trabalhador intermitente é composto por uma série de encargos que incidem sobre seu valor bruto. Todos devem ser pagos ao final da convocação e constar no recibo de pagamento. São eles:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Como calcular o salário do trabalhador intermitente?
Para chegar ao valor total e final do salário do trabalhador intermitente, o contratante deve realizar uma série de cálculos. Afinal, como disposto, são diversos encargos que compõe o salário final.
Base do salário
Para fazer o cálculo de remuneração, o empregador deve multiplicar o salário-hora pela quantidade de horas trabalhadas.
Portanto, a cada mês, o máximo legal de horas trabalhadas é 220 – 8 horas a cada dia, 5 dias por semana. Desse modo, ao final de cada semana, o empregado trabalha 44 horas – sem contar as horas extras.
Então, caso o trabalhador ganhe R$5,92 por hora trabalhada, o cálculo fica da seguinte maneira:
5,92 (valor da hora trabalhada) x 8 (total máximo de horas de trabalho por dia) = R$47,36
Portanto, a base do salário desta convocação será de R$47,36 ao dia.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado corresponde ao(s) dia(s) de folga do trabalhador. Já que o trabalho do intermitente é variado, ele corresponde a ⅙ do total de horas trabalhadas durante a semana.
Dessa forma, o cálculo corresponde a 1⁄6 da base salarial. Vamos a um exemplo prático:
Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$5,92, que é o mínimo nacional.
Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:
(8 x 5,92) = 47,36 x 1/6 = R$7,89 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)
Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$7,89.
13º salário proporcional
O décimo terceiro salário é um bônus financeiro garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Para trabalhadores sob contrato usual, as parcelas são pagas em novembro e dezembro, ou em parcela única paga no dia 30/11.
Contudo, os intermitentes devem receber o benefício de maneira proporcional ao final de cada convocação.
Assim, o cálculo do 13° do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma:
Horas trabalhadas x salario hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12
Férias proporcionais com acréscimo de um terço
Após um ano de trabalho, é direito do trabalhador ter um descanso de 30 dias corridos. Ou seja, durante um mês, o empregado não presta nenhum tipo de serviço para a empresa.
Contudo, o empregado deve receber o salário referente a este período ao final de cada convocação, de modo que, ao sair de férias, não possui nenhuma remuneração adicional.
Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica:
Horas trabalhadas x salário hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.
Recibo de pagamento intermitente
De acordo com o texto da Reforma Trabalhista, junto ao pagamento do salário do trabalhador intermitente, a empresa deve oferecer o recibo de pagamento.
Neste documento devem estar descritos os valores que compõem o pagamento, além de outros adicionais ou descontos.
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Parabéns ao Tio Digital , excelente conteúdo, não sabia nada sobre contrato intermitente, graças a essa esse conteúdo que é disponibilizado gratuito pude aprender o básico.