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Salário do Trabalhador Intermitente: valores em 2023

  • Isabelle Fujioka
  • 12/09
  • Leitura: 4 min

O salário do trabalhador intermitente segue os valores mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenção coletiva local. Em 2023, o menor valor/hora é de R$6,00. Além disso, o pagamento é proporcional ao total de horas trabalhadas durante a convocação.

O trabalho intermitente, pautado na descontinuidade da prestação de serviços e períodos de inatividade dos profissionais, possui regras próprias que se ajustam à esporadicidade do trabalho. Por isso, um dos pontos que possui detalhes específicos é o salário do trabalhador intermitente.

Diferente de grande parte das modalidades contratuais, o pagamento o salário do profissional intermitente ocorre ao final de cada convocação, antes de sua inatividade. Além disso, existem diversos encargos que incidem sobre o valor, previstos pela Lei 13.467 — um dos textos que regem o trabalho intermitente.

Então, para te ajudar com todos os detalhes e regras do salário do trabalhador intermitente, o TIO preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

salario do trabalhador intermitente
Quanto ganha um trabalhador intermitente em 2023? Confira todos os valores e encargos incidentes sobre o pagamento no trabalho intermitente — Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Salário do trabalhador intermitente
  • Como calcular o salário do trabalhador intermitente?
  • Recibo de pagamento intermitente
  • Que tal automatizar a gestão intermitente?

Salário do trabalhador intermitente

O pagamento do salário do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado. Por isso, a principal quantia é o valor/hora, que deve ser definida em contrato e fixa, e não mudar entre uma convocação e outra.

O salário do trabalhador intermitente em 2023 é de, no mínimo, R$6,00/hora. Contudo, atente-se para a validade do salário mínimo regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional, de acordo com a sua localidade:

RegiãoValor do salário mínimoValor/hora
NacionalR$1.320,00R$6,00/hora
São PauloR$1.476,75R$6,71/hora
Rio de JaneiroR$1.320,00R$6,00/hora
ParanáR$1.798,60R$8,17/hora
Santa CatarinaR$1.521,00R$6,91/hora
Rio Grande do SulR$1.443,94R$6,56/hora

Além disso, seu salário/hora não pode ser inferior aos demais funcionários da empresa, intermitentes ou não, que desempenham mesma função ou cargo.

O texto da Lei 13.467/2017, que rege o modelo de trabalho intermitente, traz alguns detalhes:

  • O trabalhador deve receber sua remuneração ao final de cada período de prestação de serviço;
  • O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
  • O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.

Reajuste do valor/hora no trabalho intermitente

Sempre que houver mudança no salário do trabalhador intermitente, seja por alterações no mínimo nacional ou regional, o valor/hora deve ser reajustado em documentos e plataformas oficiais do governo federal.

A primeira ação é registrar a alteração salarial na carteira de trabalho do colaborador. Para isso, solicite o documento e preencha a primeira página em branco da seção “Alterações salariais”. Aqui, o empregador deve informar a nova quantia e o motivo da mudança.

Além disso, também é preciso informar o reajuste do salário do trabalhador intermitente no eSocial — que possui integração com a CTPS Digital. Para isso:

  1. Faça login no eSocial utilizando seus dados gov.br;
  2. Vá para o menu “Empregados” e, em seguida, para “Gestão de Empregados”;
  3. Clique em “Dados Contratuais”;
  4. Selecione “Reajustar Salários”;
  5. Informe o novo salário e a data de alteração;
  6. Confirme o processo.

Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente

O salário do trabalhador intermitente é composto por uma série de encargos que incidem sobre seu valor bruto. Todos devem ser pagos ao final da convocação e constar no recibo de pagamento.

São eles:

  • Remuneração pelas horas de trabalho;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Adicionais legais.

Como calcular o salário do trabalhador intermitente?

Para calcular o salário do trabalhador intermitente, o contratante deve:

  1. Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
  2. Somar todos os adicionais exercidos;
  3. Descontar os devidos encargos.

A base de cálculo é a multiplicação do salário/hora pelo total de horas trabalhadas na convocação. A fórmula, então, fica: valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.

Descanso semanal remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado corresponde ao(s) dia(s) de folga do trabalhador. Já que o trabalho do intermitente é variado, ele corresponde a ⅙ do total de horas trabalhadas durante a semana. Dessa forma, o cálculo corresponde a 1⁄6 da base salarial.

Vamos a um exemplo prático:

Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$6,00, sendo o mínimo nacional.

Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:

(8 x 6) = 48,00 x 1/6 = R$8,00 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)

Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$8,00.

13º salário proporcional

O 13º salário é um benefício financeiro garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Os trabalhadores intermitentes o recebem de maneira proporcional ao final de cada convocação, como um adiantamento.

Assim, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma: horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.

Férias proporcionais com acréscimo de 1/3

Após um ano de trabalho, o funcionário tem direito a um descanso de 30 dias corridos. Ou seja, durante 1 mês, o empregado não presta nenhum tipo de serviço para a empresa.

Contudo, o empregado deve receber a remuneração de férias ao final de cada convocação, de modo que, ao sair de férias, não possui nenhum pagamento adicional.

Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica: horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.

Recibo de pagamento intermitente

Conforme o texto da Reforma Trabalhista, junto ao pagamento do salário do trabalhador intermitente, a empresa deve oferecer o recibo de pagamento.

Neste documento devem estar descritos os valores que compõem o pagamento, além de outros adicionais ou descontos, e como eles incidem sobre o valor.

Que tal automatizar a gestão intermitente?

Com tantos detalhes, valores e cálculos para lembrar, é comum que o empregador intermitente se sinta sobrecarregado — ainda mais com todos os deveres do dia a dia e uma rotina agitada.

Mas e se você pudesse contar com uma plataforma que deixa tudo mais simples e entrega tudo o que você precisa na palma de suas mãos?

Essa praticidade toda é possível com a plataforma TIO Digital. O TIO é especialista em trabalho intermitente, que confere segurança trabalhista e agilidade a todos os processos e etapas de sua gestão de profissionais intermitentes. Tudo isso por meio de funcionalidades e ferramentas como:

  • Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
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