Prazo de Pagamento no Contrato Intermitente: Evite Multas

O prazo de pagamento no contrato intermitente é imediatamente após o término de cada período de prestação de serviço (convocação), conforme o Art. 452-A da CLT. Excepcionalmente, se a convocação for extensa, o pagamento deve ocorrer no máximo até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O pagamento deve incluir salário, DSR, 13° e férias proporcionais.

Ilustração sobre prazo de pagamento no contrato intermitente, mostrando calendário, relógio e moedas de dinheiro.

O Trabalho Intermitente (Lei nº 13.467/17) trouxe flexibilidade para as empresas, mas também uma série de particularidades que exigem atenção redobrada do RH e do Departamento Pessoal.

Entre elas, o prazo de pagamento no contrato intermitente é um dos pontos mais críticos, pois o descumprimento pode gerar multas pesadas e ações trabalhistas.

Diferentemente do contrato fixo, onde o pagamento é mensal, o intermitente tem regras específicas que acompanham a natureza “descontínua” do vínculo. A falta de compreensão e o uso de processos manuais para gerir esses pagamentos são as principais causas de erros e, consequentemente, de passivos.

Neste artigo, detalhamos o prazo de pagamento no contrato intermitente, explica as regras do pagamento intermitente e mostra como uma gestão automatizada é a única forma de garantir a Confiabilidade e a segurança jurídica da sua empresa.

Pontos Principais:

  • Regra Fundamental: O pagamento das verbas no Contrato Intermitente deve ser efetuado ao final de cada período de prestação de serviços (convocação), e não mensalmente.
  • Verbas Inclusas: O pagamento deve incluir salário, Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias proporcionais + 1/3, e 13° salário proporcional.
  • Prazo Máximo: O pagamento deve ser feito imediatamente após o término da convocação. A lei não estipula um prazo para o intermitente, mas a prática e a jurisprudência entendem que deve ser em até 5 dias úteis.
  • Risco de Atraso: Atrasos no pagamento podem gerar multas, correção monetária, juros e até a rescisão indireta do contrato por justa causa do empregador.

Prazo de Pagamento no Contrato Intermitente: Ao Final da Convocação

A CLT é clara: o empregado intermitente deve receber todas as verbas devidas ao término de cada período de prestação de serviços. [2]

O Que Diz a Lei

§ 6o  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: 
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço
III – décimo terceiro salário proporcional; 
IV – repouso semanal remunerado; e 
V – adicionais legais.

  • Interpretação: A palavra “imediato” é o ponto-chave. Embora não haja um número exato de dias, a interpretação jurisprudencial majoritária é de que esse pagamento deve ocorrer em até 5 dias úteis após o fim da convocação, similar ao prazo para o pagamento mensal de salários.

As Regras do Pagamento Intermitente: Verbas Essenciais

Não é apenas o salário que deve ser pago; todas as verbas proporcionais são obrigatórias em cada quitação.

Detalhamento das Verbas Proporcionais

Para cada período de trabalho, o empregador deve calcular e pagar:

  • Salário: Pelo período trabalhado (hora, dia ou semana).
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado): Corresponde a 1/6 das demais verbas pagas, incluindo horas extras. Este é um dos pontos mais complexos e que mais gera erros em gestões manuais.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Calculadas sobre o valor do salário e DSR do período.
  • 13° Salário Proporcional: Calculado sobre o valor do salário e DSR do período.

O Recibo de Pagamento

É fundamental que o recibo de pagamento detalhe todas essas verbas, com seus respectivos valores, e seja assinado pelo empregado ou disponibilizado em plataforma digital com comprovante de ciência.

As Consequências do Atraso: Multas e Passivos

O descumprimento do prazo de pagamento no contrato intermitente acarreta sérias penalidades.

Multas e Correção Monetária

  • Multa por Atraso Salarial: Atrasos no pagamento de salários sujeitam o empregador a multas administrativas e juros.
  • Correção Monetária: Os valores devidos serão corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagos.

Rescisão Indireta e Outros Riscos

O atraso contumaz ou significativo no pagamento das verbas pode caracterizar falta grave do empregador, permitindo que o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador), com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o prazo de pagamento no contrato intermitente?

O pagamento deve ser feito imediatamente ao final de cada período de prestação de serviços (convocação). Embora a lei não defina um número de dias, a interpretação jurídica aponta para um prazo máximo de 5 dias úteis após o término da convocação.

Posso pagar o intermitente mensalmente, como um funcionário fixo?

Não. Pagar o intermitente mensalmente descaracteriza o contrato, pois anula a natureza intermitente do trabalho e pode converter o contrato para prazo indeterminado fixo, gerando um passivo trabalhista milionário. O pagamento é por convocação.

Quais verbas devem ser pagas ao intermitente ao final de cada convocação?

Devem ser pagos: o salário referente ao período trabalhado, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) proporcional, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, e o 13°.

A plataforma TIO Digital garante que eu cumpra o prazo de pagamento?

Sim. O TIO Digital automatiza os cálculos de todas as verbas e organiza o workflow de pagamento e recibos, ajudando a sua empresa a cumprir o prazo de pagamento no contrato intermitente de forma correta e a evitar multas, minimizando os riscos trabalhistas.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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