O Trabalho Intermitente (Lei nº 13.467/17) trouxe flexibilidade para as empresas, mas também uma série de particularidades que exigem atenção redobrada do RH e do Departamento Pessoal.
Entre elas, o prazo de pagamento no contrato intermitente é um dos pontos mais críticos, pois o descumprimento pode gerar multas pesadas e ações trabalhistas.
Diferentemente do contrato fixo, onde o pagamento é mensal, o intermitente tem regras específicas que acompanham a natureza “descontínua” do vínculo. A falta de compreensão e o uso de processos manuais para gerir esses pagamentos são as principais causas de erros e, consequentemente, de passivos.
Neste artigo, detalhamos o prazo de pagamento no contrato intermitente, explica as regras do pagamento intermitente e mostra como uma gestão automatizada é a única forma de garantir a Confiabilidade e a segurança jurídica da sua empresa.
Pontos Principais:
- Regra Fundamental: O pagamento das verbas no Contrato Intermitente deve ser efetuado ao final de cada período de prestação de serviços (convocação), e não mensalmente.
- Verbas Inclusas: O pagamento deve incluir salário, Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias proporcionais + 1/3, e 13° salário proporcional.
- Prazo Máximo: O pagamento deve ser feito imediatamente após o término da convocação. A lei não estipula um prazo para o intermitente, mas a prática e a jurisprudência entendem que deve ser em até 5 dias úteis.
- Risco de Atraso: Atrasos no pagamento podem gerar multas, correção monetária, juros e até a rescisão indireta do contrato por justa causa do empregador.
Prazo de Pagamento no Contrato Intermitente: Ao Final da Convocação
A CLT é clara: o empregado intermitente deve receber todas as verbas devidas ao término de cada período de prestação de serviços. [2]
O Que Diz a Lei
§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
- Interpretação: A palavra “imediato” é o ponto-chave. Embora não haja um número exato de dias, a interpretação jurisprudencial majoritária é de que esse pagamento deve ocorrer em até 5 dias úteis após o fim da convocação, similar ao prazo para o pagamento mensal de salários.
As Regras do Pagamento Intermitente: Verbas Essenciais
Não é apenas o salário que deve ser pago; todas as verbas proporcionais são obrigatórias em cada quitação.
Detalhamento das Verbas Proporcionais
Para cada período de trabalho, o empregador deve calcular e pagar:
- Salário: Pelo período trabalhado (hora, dia ou semana).
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): Corresponde a 1/6 das demais verbas pagas, incluindo horas extras. Este é um dos pontos mais complexos e que mais gera erros em gestões manuais.
- Férias Proporcionais + 1/3: Calculadas sobre o valor do salário e DSR do período.
- 13° Salário Proporcional: Calculado sobre o valor do salário e DSR do período.
O Recibo de Pagamento
É fundamental que o recibo de pagamento detalhe todas essas verbas, com seus respectivos valores, e seja assinado pelo empregado ou disponibilizado em plataforma digital com comprovante de ciência.
As Consequências do Atraso: Multas e Passivos
O descumprimento do prazo de pagamento no contrato intermitente acarreta sérias penalidades.
Multas e Correção Monetária
- Multa por Atraso Salarial: Atrasos no pagamento de salários sujeitam o empregador a multas administrativas e juros.
- Correção Monetária: Os valores devidos serão corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagos.
Rescisão Indireta e Outros Riscos
O atraso contumaz ou significativo no pagamento das verbas pode caracterizar falta grave do empregador, permitindo que o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador), com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O pagamento deve ser feito imediatamente ao final de cada período de prestação de serviços (convocação). Embora a lei não defina um número de dias, a interpretação jurídica aponta para um prazo máximo de 5 dias úteis após o término da convocação.
Não. Pagar o intermitente mensalmente descaracteriza o contrato, pois anula a natureza intermitente do trabalho e pode converter o contrato para prazo indeterminado fixo, gerando um passivo trabalhista milionário. O pagamento é por convocação.
Devem ser pagos: o salário referente ao período trabalhado, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) proporcional, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, e o 13°.
Sim. O TIO Digital automatiza os cálculos de todas as verbas e organiza o workflow de pagamento e recibos, ajudando a sua empresa a cumprir o prazo de pagamento no contrato intermitente de forma correta e a evitar multas, minimizando os riscos trabalhistas.
Referências
[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 4
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Infográfico] Etapas de contratação intermitente sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-12-300x400-1.png)
![[Template] Minuta de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-07-300x400-1.png)
![[Calculadora] Salário Intermitente - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2022/07/Banner-10-300x400-1.png)
![[Template] Rescisão de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-06-300x400_.png)
![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)