O prazo de pagamento no contrato intermitente é a data de término da convocação do empregado. Por isso, ele deve receber todos os valores proporcionais ao final do período de prestação de serviços.
O momento de pagamento é sempre delicado, e requer a plena atenção do empregador. Isso porque são diversos detalhes a lembrar e encargos a pagar, o que pode acabar confundindo o empregador e causar dúvidas e dificuldades.
Além de tudo, é preciso se atentar ao prazo de pagamento no contrato intermitente, que é estipulado por lei. Afinal, um dos principais deveres do empregador é garantir o pagamento na data correta.
Quer saber mais sobre o prazo de pagamento no contrato intermitente? Então acompanhe o TIO até o final deste artigo e boa leitura!

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Contrato intermitente de trabalho
O contrato intermitente de trabalho foi implantado no país com a Reforma Trabalhista de 2017. Trata-se de uma modalidade com características e regras próprias, sendo as principais características:
- Não continuidade na prestação de serviço;
- Períodos de inatividade entre cada convocação;
- Manutenção do vínculo empregatício com mais de uma empresa por parte do empregado.
Ou seja, há uma alternância de períodos de trabalho, de forma que a prestação de serviços não é contínua e ocorre com momentos de inatividade. Esse intervalo durante o qual o empregado intermitente fica inativo da empresa pode ser de dias, semanas ou meses!
Tudo depende da demanda e necessidade do empregador, que realiza a convocação quando precisar dos serviços do empregado intermitente.
Prazo de pagamento no contrato intermitente
O prazo de pagamento no contrato intermitente é o período posterior ao final da convocação.
Ou seja, após o trabalhador finalizar o período para o qual foi convocado, ele deve receber seu pagamento e o recibo com todas as verbas e encargos registrados. Além disso, é importante que ambas as partes assinem o recibo, a fim de reconhecer sua validade.
Diferente dos contratos no qual o pagamento dá-se todo 5º dia útil, o empregado intermitente deve receber seu pagamento ao final de cada período trabalhado, não importando qual o dia do mês isso ocorra.
Dessa maneira, mesmo que a convocação do empregado intermitente termine no fim do mês, ele deve receber todos os valores corretos e proporcionais ao final da sua prestação de serviços.
Por isso, a empresa deve preparar-se e realizar o planejamento do pagamento de todos os funcionários intermitentes convocados. Essa tarefa pode ser simplificada com a ajuda de ferramentas de gestão como o Tio, que deixa todos os processos automáticos.
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Prazo de pagamento para convocações superiores a 1 mês
Caso a convocação do intermitente seja de um período maior que 1 mês – 30 dias -, o prazo de pagamento muda um pouco.
A portaria do Ministério do Trabalho de nº 349 de 2018 trata sobre situações nas quais o período de prestação se dá por 30 ou mais dias, e traz:
§ 2º Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da CLT.
Ou seja, o prazo de pagamento no contrato intermitente para convocações maiores que 1 mês também é o 5° dia útil seguinte ao período trabalhado!
Por isso, para convocações maiores de 30 dias, o empregador não pode realizar o pagamento ao final da convocação – mas sim no 5° dia útil subsequente.
Pagamento no contrato intermitente
Como vimos, o pagamento no contrato intermitente deve ser feito ao final da convocação do empregado, a não ser que seja um período superior a 1 mês de trabalho.
Por isso, é importante saber quais valores deve-se pagar ao trabalhador intermitente referente a sua prestação de serviços. Por lei, são as verbas e encargos:
- Salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado – DSR;
- Adicionais legais – horas extras, adicional noturno, etc.
Como gerar o recibo de pagamento no contrato intermitente?
Emitir o recibo de pagamento no contrato intermitente é uma das maneiras de garantir a transparência do trabalho e comprovar que todos os valores e encargos estão sendo pagos de maneira correta.
Por isso, o recibo deve conter o registro de todas as verbas pagas e descontadas! Além disso, ele deve ser feito e assinado em duas vias, e entregue ao empregado.
As empresas devem atentar-se, pois, mesmo que o período trabalhado seja de apenas um dia ou horas, é necessária a emissão do recibo de pagamento discriminando todas as verbas.
Os empregadores podem emitir o recibo de pagamento manualmente ou utilizar uma plataforma para fazer o cálculo e emissão dos recibos de forma automática.
Gestão intermitente
O prazo de pagamento no contrato intermitente deve ser respeitado, mas é comum que muitos empregadores se confundam e acabem por esquecer, já que ele não segue o modelo tradicional de contrato.
Por isso, que tal contar com uma plataforma que, além de te lembrar do prazo de pagamento, ainda realiza todos os cálculos dos encargos de forma automática?
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