Pagamento no Contrato Intermitente: Guia 2026

O pagamento no contrato intermitente deve ser efetuado imediatamente após o término de cada período de prestação de serviço. Segundo o Art. 452-A da CLT, o valor inclui salário-hora, DSR, férias e 13º salário proporcionais, além de adicionais legais, acompanhados de um recibo detalhado das verbas.

Ilustração de uma pessoa feliz pulando ao lado de pilhas de moedas, representando pagamento no contrato intermitente, uma modalidade trabalhista.

A gestão financeira de uma empresa exige precisão, especialmente em modelos flexíveis. O pagamento no contrato intermitente é um dos pilares dessa modalidade, mas suas regras específicas costumam gerar dúvidas tanto em empregadores quanto em colaboradores.

Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026 [1], entender como calcular cada verba do salário do intermitente é essencial para garantir o compliance trabalhista e a saúde do negócio.

Neste guia, detalhamos o funcionamento da remuneração intermitente, os direitos envolvidos e como realizar o cálculo correto para evitar passivos judiciais.

O que é o Pagamento no Contrato Intermitente?

Diferente do modelo tradicional, onde o salário é pago mensalmente, no contrato intermitente a remuneração ocorre imediatamente após o fim de cada período de prestação de serviço.

Essa característica visa dar agilidade ao processo, garantindo que o trabalhador receba por tudo o que produziu assim que concluir a convocação.

As informações estão dispostas na Lei 13.467/2017, que determina [2]:

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

Como funciona a dinâmica de pagamento?

Ao encerrar o chamado, a empresa deve emitir um recibo detalhado contendo todas as verbas devidas.

É importante destacar que, se a convocação durar mais de um mês, o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente, respeitando a regra geral da CLT.

Quais Verbas Compõem a Remuneração Intermitente?

O pagamento não se resume apenas às horas trabalhadas. A legislação exige que o empregador antecipe frações de direitos que, no contrato comum, seriam pagos apenas em épocas específicas.

Ao final de cada convocação, o trabalhador deve receber:

  1. Salário Proporcional: Valor das horas ou dias trabalhados.
  2. Férias Proporcionais + 1/3: Antecipação do direito constitucional.
  3. 13º Salário Proporcional: Fração correspondente ao período trabalhado.
  4. Descanso Semanal Remunerado (DSR): Valor sobre as horas trabalhadas.
  5. Adicionais Legais: Horas extras (mínimo 50%), adicional noturno (20%), insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis.

Atenção: O valor da hora de trabalho no contrato intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo (R$ 7,37 em 2026) nem ao valor pago aos demais funcionários da empresa que exerçam a mesma função.

As verbas do pagamento no contrato intermitente são fixas?

Sim, as verbas do pagamento no contrato são fixas, assim como o valor/hora do trabalhador intermitente, que não pode sofrer alterações entre as convocações (exceto se o contratante o aumentar por conta própria e o manter como novo valor salarial). 

Dentre todas as verbas que compõem o pagamento do trabalhador intermitente, as únicas não fixas são os adicionais legais, como hora extra, adicional noturno, etc. Assim, estes valores apenas são inclusos no salário caso o empregado os cumpra durante a convocação.

Mas, atenção: as verbas são fixas, mas seus valores não – e variam conforme o total de horas trabalhadas em cada convocação.

Como Calcular o Pagamento no Contrato Intermitente em 2026?

Para calcular o pagamento trabalhador intermitente, o contratante deve:

  1. Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
  2. Somar todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário e DSR);
  3. Descontar os devidos encargos (eventuais faltas injustificadas e tributos trabalhistas).

Exemplo Prático

Para ilustrar, vamos considerar um trabalhador que cumpriu uma convocação de 40 horas em janeiro de 2026, com um valor/hora de R$ 10,00.

VerbaCálculo BaseValor Estimado
Salário Base40h x R$ 10,00R$ 400,00
DSR (1/6)R$ 400,00 / 6R$ 66,67
13º Salário (1/12)(R$ 466,67) / 12R$ 38,89
Férias + 1/3(R$ 466,67 / 12) + 33%R$ 51,85
Total BrutoSoma das verbasR$ 557,41

Qual o prazo de pagamento no contrato intermitente

O prazo para pagamento no trabalho intermitente é o final da convocação. Ao término do período e com o encerramento das atividades, você, empregador, deve remunerar o colaborador intermitente e entregar o recibo de pagamento.

Se o tempo de convocação for superior a 1 mês corrido, o prazo de pagamento passa a ser o 5º dia útil após o mês de atividade, conforme disposto pela Portaria n.° 671/2021.

Como funciona o pagamento em períodos de inatividade?

Durante o período de inatividade, o profissional intermitente não recebe nenhum pagamento, visto que não houve prestação de serviços.

Por isso, o trabalhador intermitente apenas recebe se houver atividade, e sempre de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação.

Como emitir o recibo de pagamento do intermitente?

Emitir o recibo de pagamento garante a transparência e comprova todos os valores e encargos pagos ao profissional. Por isso, o documento deve registrar todas as verbas pagas e descontadas, além de emitido e assinado em 2 vias para que uma seja entregue ao trabalhador. 

As empresas devem atentar-se, pois, mesmo que o período trabalhado seja de apenas um dia ou horas, a emissão do recibo de pagamento discriminando todas as verbas é fundamental para a segurança mútua.

Os empregadores podem emitir o recibo de pagamento manualmente ou utilizar uma plataforma para fazer o cálculo e emissão dos recibos de forma automática.

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Importância do registro de ponto no pagamento do intermitente

Além de ser uma responsabilidade legal, o registro de ponto do intermitente auxilia nos cálculos de pagamento, permitindo resultados assertivos e corretos.

Afinal, com a marcação de horários de trabalho, você sabe quantas horas o profissional trabalho durante o período, e consegue remunerá-lo sem erros.

Existem 3 maneiras legais de fazer o registro de ponto no trabalho intermitente:

  • Manual: o empregador oferece uma folha ou planilha de ponto para o trabalhador anotar seus horários de entrada, saída e pausas à mão, com lápis ou caneta;
  • Mecânico: no local de trabalho, há uma máquina que faz a marcação de horários no cartão de ponto do funcionário;
  • Eletrônico: a empresa conta com um software especializado que registra o ponto do trabalhador e armazena todos os registros em nuvem, além de contabilizar de forma automática todas as horas normais, extras e noturnas de trabalho.

Registrar os horários de entrada, saída e pausas intrajornada te ajuda a garantir o cumprimento da jornada acordada. Ainda, é possível visualizar melhor o total de horas normais, extras e noturnas de trabalho em cada convocação.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para pagamento no contrato intermitente?

O pagamento deve ser feito imediatamente após o término da prestação de serviço. Caso o período de trabalho exceda um mês, o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte.

O trabalhador intermitente recebe FGTS e INSS?

Sim. A empresa deve recolher o FGTS (8%) mensalmente e descontar a contribuição previdenciária (INSS) do recibo de pagamento, fornecendo ao colaborador o comprovante de cumprimento dessas obrigações.

O valor da hora pode mudar a cada convocação?

Não. O valor da hora deve estar fixado em contrato e não pode ser reduzido, apenas reajustado conforme acordos coletivos ou aumento do salário mínimo.

O que acontece se a empresa não pagar imediatamente?

O atraso ou a falta de discriminação das verbas no recibo pode descaracterizar o contrato intermitente, levando ao reconhecimento de vínculo empregatício comum e multas administrativas.

Como calcular o DSR no intermitente?

O DSR é calculado dividindo o total do salário do período por 6 (considerando a proporção de um dia de descanso para seis de trabalho).

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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