O pagamento no contrato intermitente é proporcional ao período trabalhado em cada convocação, feito após o encerramento das atividades. Então, se o profissional prestou serviços por 15 dias, o cálculo de pagamento tem base no total de dias e horas trabalhadas.
A descontinuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade, características fundamentais do trabalho intermitente, afetam diretamente a remuneração do profissional que atua na modalidade. Visto que a atividade não ocorre com uma frequência fixa, a base de cálculo sofre constantes mudanças.
O pagamento no contrato intermitente ocorre apenas ao final de cada convocação, com o encerramento das atividades. O valor final é proporcional ao total de horas trabalhadas pelo profissional — considerando-se as horas extras e noturnas, caso cumpridas. Por isso, o controle de ponto é de grande auxílio ao contratante, além de ser uma de suas responsabilidades legais.
Para te ajudar com todos os detalhes sobre o pagamento no contrato intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Pagamento no contrato intermitente
O pagamento no contrato intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada convocação, feito após o encerramento das atividades. Portanto, se um intermitente prestar serviços por 5 horas, durante 15 dias, seu pagamento deve ser proporcional a este período.
Além disso, o valor total do pagamento é composto pelos seguintes encargos, para além do salário:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.)
As informações estão dispostas na Lei 13.467/2017, que determina:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
Com a remuneração do trabalhador intermitente, a empresa deve emitir um recibo de pagamento que considere os valores incidentes, adicionais e descontos aplicados. O documento serve como comprovante e protege o empregador caso o profissional alegue que não recebeu o pagamento por alguma convocação.
Por isso, é essencial emitir este documento e entregá-lo ao colaborador, além de ambos assinarem.
Confira este conteúdo exclusivo do TIO: Calculadora de salário intermitente.
As verbas do pagamento no contrato intermitente são fixas?
Sim, as verbas do pagamento no contrato são fixas, assim como o valor/hora do trabalhador intermitente, que não pode sofrer alterações entre as convocações (exceto se o contratante o aumentar por conta própria e o manter como novo valor salarial).
Dentre todas as verbas que compõem o pagamento do trabalhador intermitente, as únicas não fixas são os adicionais legais, como hora extra, adicional noturno, etc. Assim, estes valores apenas são inclusos no salário caso o empregado os cumpra durante a convocação.
Como calcular o pagamento no contrato intermitente?
Para calcular o pagamento trabalhador intermitente, o contratante deve:
- Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
- Somar todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário e DSR);
- Descontar os devidos encargos (eventuais faltas injustificadas e tributos trabalhistas).
Salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente — um dos principais valores do pagamento — não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou do piso estabelecido para a categoria. Seu valor/hora deve ser fixo em contrato de trabalho, e sofrer reajustes quando estiver abaixo das quantias mínimas.
Em 2024, o menor valor/hora de um trabalhador intermitente é R$ 6,42, conforme o salário mínimo nacional determinado pelo Governo Federal. Contudo, o empregador deve atentar-se à existência e aplicabilidade dos salários mínimos regionais ou quantias determinadas por pisos salariais, conforme a categoria profissional.
No total, são 5 unidades federativas que estabelecem seus próprios valores, sendo eles em 2024:
Região | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412 | R$ 1.320,00 | R$ 6,42/hora |
São Paulo | A definir. | R$ 1.550,00 | R$ 6,71/hora |
Rio de Janeiro | A definir. | R$ 1.320,00 | R$ 6,00/hora |
Paraná | R$ 2.017,02 (ainda não oficial) | R$ 1.798,60 | R$ 8,25/hora |
Santa Catarina | A definir. | R$ 1.521,00 | R$ 6,91/hora |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 (em aprovação) | R$ 1.443,94 | R$ 6,56/hora |
Além disso, o valor/hora do intermitente não pode ser menor que o dos demais trabalhadores da empresa, em regime intermitente ou não, com mesmo cargo e função. Contudo, a legislação prevê a possibilidade de que a hora trabalhada dos colaboradores intermitente seja superior, visto que a prestação de serviços é esporádica.
Conforme o texto da Lei 13.467/2017:
O valor referência da remuneração do trabalhador intermitente não deve ser inferior ao do salário mínimo nacional ou do salário regional e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma função.
Por isso, tome cuidado. Caso o empregador descumpra com estas regras, ele fica sujeito à aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho.
O valor/hora deve constar tanto no contrato de trabalho quanto no sistema do eSocial para o recolhimento previdenciário. Outro ponto é que o valor hora deve ser o mesmo em todas as convocações, para respeitar o que foi combinado em contrato.
Prazo para pagamento no contrato intermitente
O prazo para pagamento no contrato intermitente é o final da convocação. Ao término do período combinado e com o encerramento das atividades, o contratante deve remunerar o colaborador intermitente e entregar o recibo de pagamento.
Se o tempo de convocação for superior a 1 mês corrido, o prazo de pagamento passa a ser o 5º dia útil após o mês de atividade, conforme disposto pela Portaria n.° 671/2021.
Pagamento durante períodos de inatividade
Durante o período de inatividade, o profissional intermitente não recebe nenhum pagamento, visto que não houve prestação de serviços.
Por isso, o trabalhador intermitente apenas recebe se houver atividade, e sempre de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação.
Simplifique a gestão intermitente
Fazer tantos cálculos e guardar tantos detalhes, como no contrato intermitente, não é para qualquer um. Então, é preciso entender o assunto para não errar e não trazer prejuízos para sua empresa e para o empregado.
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