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Pagamento no Contrato Intermitente: como funciona?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 16/01/25
  • 6 min

Os valores de pagamento no contrato intermitente são proporcionais ao total de horas trabalhadas em cada convocação. Então, se você convocou o profissional por 15 dias, durante 5 horas cada, deve-se pagar o proporcional a este tempo de atividade – horas e dias trabalhados

A descontinuidade e os períodos de inatividade, características fundamentais do trabalho intermitente, afetam diretamente o pagamento dos profissionais. Visto que a atividade não ocorre com uma frequência fixa, a base de cálculo sofre constantes mudanças — e, portanto, seus valores finais também.

O pagamento no contrato intermitente ocorre apenas ao final de cada convocação, com o encerramento das atividades. O valor final é proporcional ao total de horas trabalhadas pelo profissional — considerando-se as horas extras e noturnas, caso cumpridas. Por isso, a quantia não é fixa, sofrendo alterações conforme o tempo de trabalho em cada chamado.

Neste cenário, o controle de ponto é de grande auxílio ao contratante, além de ser uma de suas responsabilidades legais. Mas como garantir que todos os cálculos estão corretos? Quais os encargos incidentes sobre o pagamento no contrato intermitente?

Para te ajudar com todos os detalhes e acabar com todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

pagamento no contrato intermitente
O pagamento no contrato intermitente ocorre ao final de cada convocação, com valores proporcionais aos dias e horas trabalhados – Foto: Freepik.

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  • Como é feito o pagamento no contrato intermitente?
  • Como calcular o pagamento no contrato intermitente?
  • Qual o salário do trabalhador intermitente?
  • Qual o prazo de pagamento no contrato intermitente
  • Como funciona o pagamento em períodos de inatividade?
  • Como emitir o recibo de pagamento do intermitente?
  • Resumindo o pagamento no contrato intermitente
  • Importância do registro de ponto no pagamento do intermitente
  • Simplifique a gestão intermitente

Como é feito o pagamento no contrato intermitente?

O pagamento no contrato intermitente é proporcional às horas trabalhadas na convocação, com valor/hora fixo e sem alterações entre os chamados. Então, se um intermitente prestar serviços por 5 horas, durante 15 dias, seu pagamento deve ser proporcional a este período — neste caso, 5 x 15 = 75 horas totais de atividade.

Além disso, o valor total do pagamento é composto pelos seguintes encargos, para além do salário:

  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
  • 13º salário proporcional; 
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.)

As informações estão dispostas na Lei 13.467/2017, que determina:

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

Com a remuneração do trabalhador intermitente, a empresa deve emitir um recibo de pagamento que considere os valores incidentes, adicionais e descontos aplicados. O documento serve como comprovante e protege o empregador caso o profissional alegue que não recebeu o pagamento por alguma convocação.

Por isso, é essencial emitir o documento e entregá-lo ao colaborador, além de ambos assinarem.

Confira este conteúdo exclusivo do TIO: Calculadora de salário intermitente.

As verbas do pagamento no contrato intermitente são fixas?

Sim, as verbas do pagamento no contrato são fixas, assim como o valor/hora do trabalhador intermitente, que não pode sofrer alterações entre as convocações (exceto se o contratante o aumentar por conta própria e o manter como novo valor salarial). 

Dentre todas as verbas que compõem o pagamento do trabalhador intermitente, as únicas não fixas são os adicionais legais, como hora extra, adicional noturno, etc. Assim, estes valores apenas são inclusos no salário caso o empregado os cumpra durante a convocação.

Mas, atenção: as verbas são fixas, mas seus valores não – e variam conforme o total de horas trabalhadas em cada convocação.

Como calcular o pagamento no contrato intermitente?

Para calcular o pagamento trabalhador intermitente, o contratante deve:

  1. Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
  2. Somar todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário e DSR);
  3. Descontar os devidos encargos (eventuais faltas injustificadas e tributos trabalhistas).

Qual o salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente — um dos principais valores do pagamento — não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou do piso estabelecido para a categoria. Seu valor/hora deve ser fixo em contrato de trabalho, e sofrer reajustes quando estiver abaixo das quantias mínimas.

Em 2025, o menor valor/hora de um trabalhador intermitente é R$ 6,90, conforme o salário mínimo nacional determinado pelo Governo Federal. Contudo, preste atenção à existência e aplicabilidade dos salários mínimos regionais ou quantias determinadas por pisos salariais, conforme a categoria profissional.

No total, são 5 unidades federativas que estabelecem seus próprios valores, sendo eles em 2025:

  • São Paulo (2024): R$ 1.640,00, R$ 7,45/hora;
  • Rio de Janeiro: R$ 1.518,00, R$ 6,90/hora;
  • Paraná (2024): R$ 1.927,02, R$ 8,76/hora;
  • Santa Catarina (2024): R$ 1.612,26, R$ 7,33/hora;
  • Rio Grande do Sul: R$ 1.656,52, R$ 7,53/hora.

Além disso, o valor/hora do intermitente não pode ser menor que o dos demais trabalhadores da empresa, em regime intermitente ou não, com mesmo cargo e função. Contudo, a legislação prevê a possibilidade de que a hora trabalhada dos colaboradores intermitente seja superior, visto que a prestação de serviços é esporádica.

Conforme o texto da Lei 13.467/2017:

O valor referência da remuneração do trabalhador intermitente não deve ser inferior ao do salário mínimo nacional ou do salário regional e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma função.

Por isso, tome cuidado. Caso você descumpra com estas regras, fica sujeito à aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho.

O valor/hora deve constar tanto no contrato de trabalho quanto no sistema do eSocial para o recolhimento previdenciário. Outro ponto é que o valor/hora deve ser o mesmo em todas as convocações, para respeitar o que foi combinado em contrato.

Qual o prazo de pagamento no contrato intermitente

O prazo para pagamento no trabalho intermitente é o final da convocação. Ao término do período e com o encerramento das atividades, você, empregador, deve remunerar o colaborador intermitente e entregar o recibo de pagamento.

Se o tempo de convocação for superior a 1 mês corrido, o prazo de pagamento passa a ser o 5º dia útil após o mês de atividade, conforme disposto pela Portaria n.° 671/2021.

Como funciona o pagamento em períodos de inatividade?

Durante o período de inatividade, o profissional intermitente não recebe nenhum pagamento, visto que não houve prestação de serviços.

Por isso, o trabalhador intermitente apenas recebe se houver atividade, e sempre de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação.

Como emitir o recibo de pagamento do intermitente?

Emitir o recibo de pagamento garante a transparência e comprova todos os valores e encargos pagos ao profissional. Por isso, o documento deve registrar todas as verbas pagas e descontadas, além de emitido e assinado em 2 vias para que uma seja entregue ao trabalhador. 

As empresas devem atentar-se, pois, mesmo que o período trabalhado seja de apenas um dia ou horas, a emissão do recibo de pagamento discriminando todas as verbas é fundamental para a segurança mútua.

Os empregadores podem emitir o recibo de pagamento manualmente ou utilizar uma plataforma para fazer o cálculo e emissão dos recibos de forma automática.

Você pode se interessar: 

Cálculo do Recibo do Salário do Empregado Intermitente: como fazer?

Resumindo o pagamento no contrato intermitente

Importância do registro de ponto no pagamento do intermitente

Além de ser uma responsabilidade legal, o registro de ponto do intermitente auxilia nos cálculos de pagamento, permitindo resultados assertivos e corretos. Afinal, com a marcação de horários de trabalho, você sabe quantas horas o profissional trabalho durante o período, e consegue remunerá-lo sem erros.

Existem 3 maneiras legais de fazer o registro de ponto no trabalho intermitente:

  • Manual: o empregador oferece uma folha ou planilha de ponto para o trabalhador anotar seus horários de entrada, saída e pausas à mão, com lápis ou caneta;
  • Mecânico: no local de trabalho, há uma máquina que faz a marcação de horários no cartão de ponto do funcionário;
  • Eletrônico: a empresa conta com um software especializado que registra o ponto do trabalhador e armazena todos os registros em nuvem, além de contabilizar de forma automática todas as horas normais, extras e noturnas de trabalho.

Registrar os horários de entrada, saída e pausas intrajornada te ajuda a garantir o cumprimento da jornada acordada. Ainda, é possível visualizar melhor o total de horas normais, extras e noturnas de trabalho em cada convocação.

Simplifique a gestão intermitente

Fazer tantos cálculos e guardar tantos detalhes, como no contrato intermitente, não é para qualquer um. Então, é preciso entender o assunto para não errar e não trazer prejuízos para sua empresa e para o empregado.

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para todo o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente.

Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década. Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

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