Contribuição previdenciária no Trabalho Intermitente: mudanças após MP 808!

Apesar de estar vigorando desde 2017 com a Reforma trabalhista, o trabalho intermitente continua gerando dúvidas entre os empregadores. Principalmente quando falamos de contribuição previdenciária no trabalho intermitente, onde não se sabe ao certo se é o empregador ou não responsável pelo pagamento ao INSS.

A fim de solucionar essa dúvida, o TIO preparou este artigo com todos os detalhes do recolhimento previdenciário e as obrigações do empregador intermitente.

Contribuição Previdenciária no Trabalho Intermitente

Quais as atribuições do INSS?

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia criada em 1990 responsável por controlar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que determina o regime de previdência pública no país.

O INSS é ligado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e, embora exerça esse controle e a função de fazer os pagamentos previdenciários ao trabalhador, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições dos indivíduos é da Receita Federal do Brasil.

Assim, todos os trabalhadores com contrato de trabalho firmado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são automaticamente incluídos como segurados do INSS.

O valor da contribuição mensal deve ser descontado diretamente na folha de pagamento do funcionário e proporcional ao salário acordado com a empresa contratante, a quem compete o pagamento do valor correspondente aos cofres públicos.

O que o pagamento da contribuição previdenciária garante ao trabalhador?

O pagamento previdenciário garante ao trabalhador diversos benefícios, por exemplo:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade e invalidez;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • licença maternidade;
  • salário família;
  • reabilitação profissional;
  • 13º salário, entre outros.

Quem faz a contribuição previdenciária no trabalho intermitente?

De acordo com o Artigo 6 da Portaria MTB Nº 349, o responsável por fazer o recolhimento das próprias contribuições previdenciárias e do seu empregado, é a empresa. Dessa forma, o trabalho intermitente não se diferencia muito do contrato por dento indeterminado.

Portanto, o depósito do FGTS ocorre com base nos valores pagos no período mensal, lembrando que os comprovantes devem ser entregues ao trabalhador para confirmar que a empresa está cumprindo seu papel.

O mudou na contribuição previdenciária após a MP 808?

O contrato intermitente foi aprovado em 2017, juntamente com o pacote de mudanças da reforma trabalhista. Porém, o texto da Reforma não tratava de pontos importantes, como a contribuição previdenciária intermitente, por exemplo.

Foi então que alguns meses depois, no mesmo ano, surgiu a Medida Provisória 808, que tratava e aprofundava diversos temas que o texto da reforma abordava.

A MP deixava claro que no mês em que o trabalhador intermitente não atingir o salário mínimo, já que para ser assegurado pela previdência é necessário que haja recolhimento mínimo mensal baseado no salário-mínimo, o trabalhador deveria fazer o recolhimento complementar.

Dessa maneira, o trabalhador deveria fazer o cálculo de quanto faltava, e desembolsar a quantia para fazer o pagamento previdenciário complementar.

Contudo, infelizmente, a MP perdeu validade por não receber votos suficientes no Senado, logo, todas as suas regras não valem.

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