Segundo a Lei, quem for aderir ao trabalho intermitente deve, primeiramente, registrar a CTPS dos funcionários nesse contrato.
Quase todos os empregadores sabem quais os passos para regularizar um trabalhador. As etapas são teoricamente simples, primeiro deve ser feito um contrato e depois disso assinar carteira no contrato intermitente.
Mas se você ainda não sabe bem se deve assinar a carteira do trabalhador intermitente igual a de um CLT convencional esse artigo é perfeito para você.
Aqui vamos te falar o que deve ter um contrato intermitente, já que ele é um do primeiros passos, também vamos esmiuçar o jeito certo de assinar a carteira do profissional intermitente.
Encontre no TIO Digital
Contrato de trabalho intermitente
Ao elaborar o contrato de trabalho intermitente a empresa deverá especificar alguns aspectos, como indica o artigo 452-A da CLT:
- identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
- valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e
- o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Lembrando que o valor hora de remuneração, não deve ser inferior ao de um funcionário que desempenha a mesma função do trabalhador intermitente.
Outro ponto a se observar é, estabelecida a remuneração por hora, ela deverá ser a mesma nas futuras convocações.
Assinatura de carteira no trabalho intermitente
Com o contrato feito e assinado, agora é a hora de preencher a carteira de trabalho do funcionário intermitente.
A assinatura da CTPS deve acontecer na página “Contrato de Trabalho”. Neste local a empresa deverá preencher as seguintes informações:
- Empregador: Escreva aqui o nome do empregador ou da empresa que está contratando o novo funcionário;
- CGC/NF: Preencha com o CNPJ da empresa. O profissional autônomo, empregador doméstico ou de construções civis deve informar o CEI (Cadastro Específico do INSS). Caso ele esteja sendo registrado através de uma filial, tome cuidado para preencher os dados corretamente;
- Rua: Coloque o nome da rua, avenida ou estrada da empresa;
- No: Complete o endereço com o número de onde a empresa está;
- Município: Escreva o nome do município de onde a empresa está;
- Est.: Complete com o nome do estado;
- Esp. do estabelecimento: Preencha com o tipo de negócio da empresa;
- Cargo: Determine o cargo que o novo funcionário terá na empresa;
- C.B.O.: Escreva o código numérico da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Ele pode ser encontrado aqui. Nem sempre você vai encontrar todos os cargos na lista. Por isso, verifique vagas similares e leia a descrição dos cargos para encaixar no cargo correto;
- Data Admissão: Preencha com a data em que o novo funcionário foi contratado;
- Registro: Caso exista, complete com o número de registro interno da empresa para o novo funcionário;
- Fis/Ficha: Se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, anote aqui o número da página do registro. Também existe a opção de usar Fichas de Registro, e para isso é só colocar as informações da pasta e arquivo de onde elas se encontram;
- Remuneração especificada: Determine o salário do novo funcionário, em numeral e em seguida por extenso.
Após a empresa recolher a carteira de trabalho do funcionário intermitente, ela tem o prazo máximo de até 48 horas para devolve-la ao dono.
Isso por que a empresa não pode reter a carteira de trabalho, pois é considerada um documento e pode ser usada pelo prestador de serviços em outas situações.
Regularização do Trabalhador Intermitente
Como vimos o trabalhador intermitente se diferencia em alguns aspectos do trabalhador padrão, e por isso é necessário se atentar as diferentes leis que englobam essa modalidade de trabalho!
Pra isso você pode contar com o TIO Digital!
A Plataforma TIO Digital possui a mais alta tecnologia para registro de ponto, pois tudo é feito através do app com leitura facial do trabalhador. O que proporciona total segurança e precisão para a empresa.
Procurando entender mais sobre o contrato de trabalho intermitente? Então inscreva-se na newsletter do TIO para receber semanalmente os melhores conteúdos que explicam a fundo sobre este contrato.
0 comentário