A rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente deve valer-se das regras previstas no artigo 484 da CLT, garantindo aos intermitentes o recebimento das verbas cabíveis.
Antes de tudo, vale ressaltar que a rescisão por acordo é uma possibilidade legal desde 2017.
Além disso, alguns pontos da CLT foram atualizados neste ano e, com o contrato de trabalho intermitente, a rescisão por acordo entre as partes é uma opção para todos os funcionários com carteira de trabalho assinada.
Por isso, saber como proceder no caso de uma rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente é essencial. Confira aqui e tire todas as dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!
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- Como funciona a rescisão acordada?
- Como aplicar a rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente?
- Como calcular o aviso prévio no contrato intermitente?
- Como inserir a rescisão por acordo no eSocial?
- Quais são as vantagens para esse tipo de rescisão?
- Quer ajuda na gestão do contrato intermitente?
Como funciona a rescisão acordada?
Em primeiro lugar, a rescisão acordada, como o próprio nome sugere, é feita a partir de um acordo entre as partes: empresa e funcionário.
Sendo assim, desde 2017, além da rescisão acordada, não é mais necessário que esses processos aconteçam na presença de sindicatos, então a rescisão acordada deve ser feita entre funcionário e empresa no próprio RH.
- Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
- Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º, do art. 18, da Lei 8.036/1990;
- Demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
Como aplicar a rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente?
A rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente acontecerá com pagamento do aviso prévio baseado nos valores da Portaria 349, metade da multa rescisória e direito ao saque do FGTS. Demais valores pagos a cada final de período trabalhado.
Lembrando que o funcionário intermitente receberá as seguintes verbas a cada final de período trabalhado:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais
Como calcular o aviso prévio no contrato intermitente?
Antes de tudo, vale ressaltar que o cálculo do aviso prévio no contrato intermitente terá como base os últimos 12 meses de remuneração do funcionário ou no tempo do contrato.
Isso porque no contrato intermitente não existe valor fixo mensal, a renda do trabalhador dependerá das convocações e horas trabalhadas.
Por isso, essas medidas são melhor explicadas pela Portaria 349, onde a empresa deve se basear na hora de calcular os 20% de FGTS devidos na rescisão por acordo no contrato de trabalho intermitente:
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Como inserir a rescisão por acordo no eSocial?
Por isso, a empresa pode, através do registro do evento S-2250 – Aviso Prévio Trabalhado, informar que a rescisão foi feita pelo motivo de acordo (conforme orienta o manual do sistema).
Contudo, caso o aviso seja indenizado não é necessário enviar essa informação, isso vale para qualquer tipo de rescisão.
Além disso, vale ressaltar que a informação “Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador” é uma alternativa para acrescentar na justificativa.
Sendo assim, finalizado o prazo do aviso prévio, sendo de 15 dias, a empresa deverá registrar o evento S-2299 – Desligamento, informando a data final do aviso prévio e gerando os valores que deverão ser pagos ao trabalhador.
Quais são as vantagens para esse tipo de rescisão?
Para as empresas, as vantagens da rescisão por acordo estão nos valores que terão de ser pagos, que sem considerar a demissão sem justa causa são menores.
Dessa forma, no bolso da empresa, a rescisão acordada pode ser uma boa solução.
Quer ajuda na gestão do contrato intermitente?
Bem como, a rescisão acordada, existem outros quatro tipos de rescisão contratual que também se aplicam para a modalidade do contrato de trabalho intermitente.
Sendo assim, cada uma delas com verbas e responsabilidades diferentes, mas todas elas pedindo um histórico dos valores pagos no último ano ao trabalhador.
Por isso, o histórico de todas as convocações e recibos precisam estar devidamente arquivados e em local seguro.
Para isso indicamos a plataforma do TIO , especialista em trabalho intermitente desde 2018, que além de te auxiliar no processo da gestão de convocação, mantém históricos e recebimentos arquivados na nuvem.
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