Tudo Sobre a Venda de Férias no Trabalho Intermitente

A venda de férias no trabalho intermitente é permitida, desde que o trabalhador opte por converter até um terço do período em abono pecuniário. Essa prática deve ser formalizada e respeitar os direitos previstos, garantindo segurança jurídica e conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Ilustração de pessoas analisando uma lista de tarefas ao lado de uma tela de computador com símbolo de compra, representando venda de férias no trabalho intermitente.

Já se passou um ano de contrato e o seu empregado resolveu falar da venda de férias no trabalho intermitente. Com certeza, você parou e pensou se isso realmente existe nesse contrato. Bom, já adianto que sim.

No entanto, como você já deve imaginar, a venda de férias no trabalho intermitente acontece de um jeito diferente se comparada a outras categorias de contrato. Confira abaixo muito mais sobre o assunto.

Férias no trabalho intermitente

Os trabalhadores intermitentes estão amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isso porque devem ter a carteira assinada logo no início da contratação.

Isso significa que todo trabalhador intermitente tem acesso a todos os direitos trabalhistas, incluindo aos 30 dias corridos de férias após cumprir 12 meses (1 ano) de serviço prestado para o mesmo empregador, chamado de período aquisitivo.

Essa regra vale para todas as empresas cujo trabalhador intermitente mantém vínculo, ou seja, quando completar 12 meses de contrato com o funcionário intermitente, devem ser concedidas as férias.

Pagamento de férias no contrato intermitente

De acordo com a Reforma, o trabalhador intermitente deve receber o valor das férias proporcionais + 1/3 constitucional ao final da convocação.

Partindo deste princípio, ao ter os 30 dias de férias concedidos pela empresa, o trabalhador não recebe nenhuma verba, visto que o pagamento foi antecipado ao longo das convocações.

Regras da venda de férias (abono pecuniário)

Abono pecuniário é o ato de vender as férias para a empresa, sendo assim, ao invés de usufruir dos dias de descanso, o trabalhador recebe o valor referente a esses dias de férias.

Fazer a venda de férias deve ser algo voluntário, por parte do trabalhador, e a empresa não pode obrigá-lo a vender as férias, ou seja, esse acordo só é firmado se ambas as partes concordarem.

Venda de férias no trabalho intermitente

A venda de férias no trabalho intermitente é permitida, conforme a CLT. Nesse caso, o trabalhador desfruta somente dos dias de descanso, visto que o pagamento de férias foi a cada convocação.

Conclui-se que não há a venda de férias propriamente dita, visto que o trabalhador não irá receber nenhum valor dos dias que abriu mão, mas somente ficará a disposição da empresa no período em que deveria estar de férias.

Prestação de serviço a outros empregadores durante as férias

Uma dúvida recorrente entre empresa e trabalhador sobre as férias é se, quando o trabalhador está em descanso de um empregador, ele pode continuar prestando serviço para os demais empregadores que mantém contrato.

De acordo com os termos legais, nada impede que o trabalhador continue a executar as suas atividades, visto que ele está em período de férias de um empregador e não dos demais.

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