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Entenda Tudo Sobre O Contrato Intermitente de Trabalho

  • Diana Hada
  • 12/12
  • Leitura: 3 min

O contrato intermitente de trabalho é um documento essencial na relação empregatícia, através dele ficam estabelecidas as principais regras, direitos e deveres de ambas as partes e também os acordos.

Mas é sempre bom lembrar que o contrato intermitente não é parecido com o convencional que estamos acostumados, nele diversas clausulas devem ser inseridas para se adequar aos período de inatividade e outros aspectos. Continue por aqui e entenda tudo sobre o contrato. Boa leitura!

contrato intermitente de trabalho

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  • Trabalho intermitente
  • Características do contrato intermitente de trabalho
  • Gerenciamento do Trabalho Intermitente

Trabalho intermitente

A modalidade intermitente, pode ser caracterizada como prestação de serviço com alternância entre períodos. Por exemplo, o trabalhador presta serviço por um tempo e logo depois fica em inatividade até uma próxima convocação.

Na maioria dos casos os intermitente são acionados quando há uma grande demanda na empresa, e os funcionários fixos precisam de reforços para atingir metas estabelecidas.

Além disso, existem algumas regras específicas previstas pela Reforma Trabalhista para o trabalho intermitente. Então, para entender melhor essas novas regras e não ser pego desprevenido, indicamos alguns conteúdos específicos. Por exemplo:

  • salário do trabalhador intermitente;
  • hora extra no trabalho intermitente;
  • DSR no trabalho intermitente;
  • adicional noturno no trabalho intermitente;
  • contribuição previdenciária no trabalho intermitente;
  • férias no trabalho intermitente;
  • licença maternidade no trabalho intermitente;
  • auxílio doença no trabalho intermitente;
  • aviso prévio no trabalho intermitente;
  • rescisão no trabalho intermitente.

Características do contrato intermitente de trabalho

A Lei 13.467/2017, trouxe o trabalho intermitente como uma nova opção de contratação para as empresas. Nesse regime, o contrato intermitente de trabalho deve seguir alguns critérios. Por exemplo:

  • trata-se de um contrato onde o trabalho com subordinação é exercido de forma não continuada, com alternância de períodos de trabalho e inatividade, determinados em dias ou meses;
  • deve ser constar por escrito, apontando o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor ao valor/hora do salário mínimo ou o que é pago ao outros funcionários do estabelecimento que trabalhem na mesma função;
  • o contratante convocará o trabalhador intermitente para o serviço com as informações de jornada de trabalho, com no mínimo, três dias corridos de antecedência por qualquer meio de comunicação que for mais eficiente;
  • o empregado que aceita a convocação de trabalho, mas falta no dia, deve ressarcir o contratante com uma multa no valor de 50% da remuneração que lhe seria paga pela prestação do serviço no período de trinta dias;
  • o pagamento do trabalhador intermitente é feito ao final de cada jornada de trabalho, ou seja, o empregado recebe o pagamento imediato da remuneração, férias, proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, DSR e adicionais legais;
  • a cada doze meses, o empregado adquire direito de um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para trabalhar para o mesmo empregador.

Todos as informações citadas acima, devem constar no contrato intermitente de trabalho, são através destas regras que a relação será baseada.

O empregador que não seguir corretamente as atuais regras estão vigentes, fica vulnerável a fiscalização do Ministério do Trabalho e até possíveis multas, para evitar toda essa dor de cabeça basta fazer tudo certo.

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Gerenciamento do Trabalho Intermitente

Como este artigo mesmo comprova, o trabalho intermitente trás uma série de benefícios e soluções tanto para o empregador quanto para o empregado. O melhor deste contrato é que ambos os lados da relação de trabalho se beneficiam.

As empresas que adotam este tipo de contrato devem estar cientes que a gestão dos trabalhadores intermitentes deve ser feita seguindo as regras da Reforma.

A Plataforma TIO Digital facilita a gestão intermitente com muita tecnologia e inovação.

Nossos recursos permitem que o empregador cadastre os trabalhadores intermitentes na plataforma, emita o recibo de pagamento, faça a convocação através de um exclusivo chat e também registre o ponto através de leitura facial.

Conheça mais sobre o TIO Digital e como nossa tecnologia pode facilitar a gestão intermitente do seu negócio.

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