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Trabalhador Intermitente tem direito ao Adiantamento Salarial?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/02/23
  • 4 min

Início » Salário » Trabalhador Intermitente tem direito ao Adiantamento Salarial?

O trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial conforme previsto na legislação trabalhista, desde que acordado entre as partes. O pagamento pode ser ajustado, respeitando prazos e condições específicas do contrato intermitente para garantir segurança financeira ao empregado.

Imagem ilustrativa sobre direito do trabalhador intermitente ao adiantamento salarial, destacando a importância de benefícios e direitos trabalhistas.

O trabalho intermitente é uma modalidade com detalhes e regras próprias, o que pode acabar por confundir os empregadores e gerar dúvidas ao longo do tempo. Ainda, é um novo tipo no mercado de trabalho, o que pode trazer mais dificuldades.

Uma de suas características mais importantes é o pagamento da remuneração apenas ao final da convocação. Assim, o empregador apenas paga as verbas necessárias ao final do período de prestação de serviços.

Mas, caso seja necessário, você sabe se o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial? Pensando nisso, o TIO Digital fez este artigo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • Contrato de trabalho intermitente
  • Trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial?
  • Como fazer o pagamento adiantado do trabalhador intermitente?
  • Como é feito o pagamento do salário no trabalho intermitente?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Contrato de trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi formalizado em 2017, com a Reforma Trabalhista. Seu objetivo era o de reduzir o trabalho informal pelo país, o famoso “bico”.

De modo geral, o trabalho intermitente é aquele que ocorre com alternância entre os períodos de tempo trabalhados. Ou seja, deve haver um período de inatividade, no qual o trabalhador não presta serviços para o empregador. Este intervalo pode ser de dias, semanas ou até meses.

Para que haja a prestação de serviços, o empregador deve fazer a convocação do empregado. Ela deve ser feita por qualquer meio de comunicação eficiente e em até 3 dias antes do início do trabalho.

Já o empregado tem até 1 dia para aceitar ou recusar a convocação. Vale ressaltar que, caso o empregado recuse, isso não se configura como ato de insubordinação, pois é um dos direitos do intermitente.

Além disso, fique atento! O empregado deve ter registro na carteira de trabalho e no eSocial.

Trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial. No que diz respeito à lei, não há a proibição dessa prática. 

Porém, tanto a empresa quanto o empregado devem chegar a um acordo comum, sendo que ambas as partes devem estar cientes do adiantamento.

Assim, basta emitir a folha de pagamento e pedir para o empregado assinar, a fim de reconhecer o recebimento de todos os valores que ali constam.

Como fazer o pagamento adiantado do trabalhador intermitente?

Para fazer o adiantamento salarial, o contratante deve efetuar o pagamento do percentual considerando as convocações, mesmo que o colaborador ainda não tenha prestado o serviço o qual se paga.

Por isso, é importante que a empresa se certifique de que todos os horários e verbas pagas estão de acordo com o tempo de serviço prestado após o pagamento adiantado.

De modo geral, o adiantamento de salário é feito dia 15 ou dia 20 do mês. Ou seja, o empregado já trabalhou por alguns dias. Portanto, é possível adiantar o salário relativo aos dias de trabalho.

Como é feito o pagamento do salário no trabalho intermitente?

No trabalho intermitente, o empregador deve fazer o pagamento do salário do empregado ao final da convocação, depois do período de prestação de serviços.

Um detalhe importante é que o salário do trabalhador intermitente deve ser calculado de forma proporcional ao seu período de trabalho. Ou seja, ele apenas recebe pelo tempo no qual prestou serviços.

Além disso, o colaborador não pode receber valores inferiores ao mínimo nacional ou regional, se houver. Por isso, um dos valores principais é o da hora trabalhada, que em 2023 vale R$5,92.

Ainda, ele também não pode ter um salário inferior a outros empregados com mesma função ou cargo, sejam eles intermitentes ou não.

O que deve ser pago ao empregado intermitente?

Como remuneração, o intermitente tem direito às seguintes verbas:

  • Salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • 13° salário proporcional;
  • Adicionais legais (hora extra, adicional noturno, etc) – se houver.

Portanto, fique atento. Os valores referentes às férias e ao décimo terceiro salário devem ser calculados de forma proporcional e pagas ao final de cada convocação!

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