O trabalho intermitente é uma modalidade com detalhes e regras próprias, o que pode acabar por confundir os empregadores e gerar dúvidas ao longo do tempo. Ainda, é um novo tipo no mercado de trabalho, o que pode trazer mais dificuldades.
Uma de suas características mais importantes é o pagamento da remuneração apenas ao final da convocação. Assim, o empregador apenas paga as verbas necessárias ao final do período de prestação de serviços.
Mas, caso seja necessário, você sabe se o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial? Pensando nisso, o TIO Digital fez este artigo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
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Contrato de trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi formalizado em 2017, com a Reforma Trabalhista. Seu objetivo era o de reduzir o trabalho informal pelo país, o famoso “bico”.
De modo geral, o trabalho intermitente é aquele que ocorre com alternância entre os períodos de tempo trabalhados. Ou seja, deve haver um período de inatividade, no qual o trabalhador não presta serviços para o empregador. Este intervalo pode ser de dias, semanas ou até meses.
Para que haja a prestação de serviços, o empregador deve fazer a convocação do empregado. Ela deve ser feita por qualquer meio de comunicação eficiente e em até 3 dias antes do início do trabalho.
Já o empregado tem até 1 dia para aceitar ou recusar a convocação. Vale ressaltar que, caso o empregado recuse, isso não se configura como ato de insubordinação, pois é um dos direitos do intermitente.
Além disso, fique atento! O empregado deve ter registro na carteira de trabalho e no eSocial.
Trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial. No que diz respeito à lei, não há a proibição dessa prática.
Porém, tanto a empresa quanto o empregado devem chegar a um acordo comum, sendo que ambas as partes devem estar cientes do adiantamento.
Assim, basta emitir a folha de pagamento e pedir para o empregado assinar, a fim de reconhecer o recebimento de todos os valores que ali constam.
Como fazer o pagamento adiantado do trabalhador intermitente?
Para fazer o adiantamento salarial, o contratante deve efetuar o pagamento do percentual considerando as convocações, mesmo que o colaborador ainda não tenha prestado o serviço o qual se paga.
Por isso, é importante que a empresa se certifique de que todos os horários e verbas pagas estão de acordo com o tempo de serviço prestado após o pagamento adiantado.
De modo geral, o adiantamento de salário é feito dia 15 ou dia 20 do mês. Ou seja, o empregado já trabalhou por alguns dias. Portanto, é possível adiantar o salário relativo aos dias de trabalho.
Como é feito o pagamento do salário no trabalho intermitente?
No trabalho intermitente, o empregador deve fazer o pagamento do salário do empregado ao final da convocação, depois do período de prestação de serviços.
Um detalhe importante é que o salário do trabalhador intermitente deve ser calculado de forma proporcional ao seu período de trabalho. Ou seja, ele apenas recebe pelo tempo no qual prestou serviços.
Além disso, o colaborador não pode receber valores inferiores ao mínimo nacional ou regional, se houver. Por isso, um dos valores principais é o da hora trabalhada, que em 2023 vale R$5,92.
Ainda, ele também não pode ter um salário inferior a outros empregados com mesma função ou cargo, sejam eles intermitentes ou não.
O que deve ser pago ao empregado intermitente?
Como remuneração, o intermitente tem direito às seguintes verbas:
- Salário;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- 13° salário proporcional;
- Adicionais legais (hora extra, adicional noturno, etc) – se houver.
Portanto, fique atento. Os valores referentes às férias e ao décimo terceiro salário devem ser calculados de forma proporcional e pagas ao final de cada convocação!
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