Trabalhador Intermitente tem Direito ao Adiantamento Salarial?

O trabalhador intermitente não tem direito legal ao adiantamento salarial, pois recebe a remuneração imediata ao fim de cada período trabalhado. O pagamento já contempla 13° salário e férias proporcionais. Antecipações dependem de situações específicas.

Imagem ilustrativa sobre direito do trabalhador intermitente ao adiantamento salarial, destacando a importância de benefícios e direitos trabalhistas.

Muitos gestores se perguntam se o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial, o famoso “vale”. Para responder a essa questão, precisamos olhar para a natureza única deste contrato. Na CLT tradicional (mensalista), o salário é pago até o 5º dia útil do mês subsequente, justificando o adiantamento no dia 20.

No entanto, no trabalho intermitente, a dinâmica é outra. Segundo o Artigo 452-A da CLT [1], ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado deve receber imediatamente o pagamento de suas verbas.

Portanto, como o pagamento é “à vista” após o trabalho, a lógica do adiantamento perde o sentido na maioria das convocações curtas.

Como funciona o adiantamento no contrato intermitente

Embora não seja uma obrigatoriedade legal como no modelo mensalista regido por convenções coletivas, o adiantamento pode ocorrer em situações específicas.

1. Convocações de Longa Duração

Se você convocar um colaborador para um projeto de 30 dias seguidos, ele se assemelha a um mensalista temporário.

Nesse caso, o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial se houver um acordo mútuo ou previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

2. Liberalidade do Empregador

O empregador pode optar por conceder um “vale” por mera liberalidade. Contudo, é fundamental que esse valor seja descontado no recibo de pagamento final daquela convocação específica.

Atenção: Nunca faça adiantamentos sem o respectivo recibo assinado, pois isso pode ser interpretado como pagamento “por fora” em uma auditoria.

3. O Pagamento Imediato como “Adiantamento Natural”

Em termos práticos, o intermitente já goza de uma vantagem de liquidez. Enquanto o funcionário comum espera 30 dias para receber, o intermitente recebe no dia em que termina o serviço.

Isso, por si só, supre a necessidade de um adiantamento salarial na maioria dos casos.

Riscos de Gerenciar Adiantamentos Manualmente

Gerir se o trabalhador intermitente tem direito ao adiantamento salarial e como descontar isso no eSocial pode ser um pesadelo administrativo para quem usa planilhas.

  • Erros no eSocial: O desconto do adiantamento precisa estar vinculado ao evento de pagamento correto.
  • Confusão de Verbas: Como o intermitente recebe férias e 13º proporcionais no mesmo recibo, um adiantamento mal calculado pode incidir sobre verbas erradas.
  • Passivo Trabalhista: A falta de transparência no recibo pode levar o colaborador a alegar que não recebeu o valor total acordado pela hora trabalhada.

Dica: A conformidade no trabalho intermitente exige que cada centavo que entra ou sai da folha tenha um rastro digital inquestionável.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O adiantamento é obrigatório no intermitente?

Não. A lei não obriga o adiantamento salarial no modelo intermitente, visto que o pagamento deve ser imediato ao fim da prestação de serviço.

Posso descontar o vale-transporte do adiantamento?

O ideal é que os descontos (VT, INSS) ocorram no recibo final da convocação, para garantir que o cálculo sobre o valor total bruto esteja correto.

Como registrar um adiantamento para intermitente?

Deve-se emitir um recibo de adiantamento simples e, no fechamento da convocação, lançar o valor como “Desconto de Adiantamento Salarial” para abater do montante líquido a pagar.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

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